Como um tribunal de contas suspende uma licitação antes do julgamento
A medida cautelar suspende uma licitação de forma provisória; veja quando ela vale, os prazos da Lei 14.133 e o caso do DNIT na BR-364.

Uma licitação de obras de pavimentação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ficou suspensa por ordem do Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo o Atlas Público, o Plenário confirmou a suspensão por unanimidade, em reportagem de fim de setembro de 2026. O caso mostra como funciona a medida cautelar: uma parada provisória, decidida antes do julgamento final.
Medida cautelar é uma ordem provisória, dada para proteger o resultado de um processo. Em licitações, ela costuma suspender o edital, o pregão ou o contrato. O tribunal pode decidir sem ouvir antes o órgão contratante, desde que haja urgência.
Para conceder a cautelar, o tribunal avalia dois pontos. O primeiro é a fumaça do bom direito (fumus boni iuris): a denúncia precisa parecer plausível, com indícios concretos. O segundo é o perigo na demora (periculum in mora): esperar a decisão final pode causar um dano difícil de reverter.
O Regimento Interno do TCU, no artigo 276, permite a medida diante de fundado receio de grave lesão ao erário, isto é, ao cofre público, ou ao interesse público, ou de risco de ineficácia da decisão de mérito. A Lei Orgânica do tribunal, a Lei 8.443/1992, prevê a suspensão do ato até o julgamento do mérito.
O caso do DNIT na BR-364
A licitação, identificada como Concorrência Eletrônica 90238/2026, trata de vias marginais da BR-364, em Pimenta Bueno, Rondônia. A representação, uma denúncia formal ao TCU, apontava sobreposição com obras que a concessionária Nova 364 S/A deve fazer pelo contrato com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O relator, ministro João Augusto Ribeiro Nardes, entendeu que usar recursos federais nessas obras pode gerar duplicidade de gastos. Os investimentos da concessionária também são pagos por tarifas. O voto aponta ainda falha de planejamento entre DNIT, ANTT e Ministério dos Transportes.
Segundo a mesma reportagem, o DNIT já tinha suspendido o edital por iniciativa própria. Mesmo assim, o Plenário referendou a cautelar, que mantém a suspensão até o julgamento do mérito.
Referendo e prazos
Quem concede a cautelar é, em geral, o relator. Em 2017, o TCU explicou que o relator deve comunicar o Plenário “para que o colegiado possa, na próxima sessão, decidir se a referenda ou não”. Esse é o passo do referendo.
Depois, o mérito precisa ser julgado. A Lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações, fixa prazos no artigo 171. Pelo § 1º, o tribunal decide o mérito em 25 dias úteis, contados do recebimento das informações do órgão, prorrogáveis uma vez por igual período.
O § 2º dá ao órgão fiscalizado 10 dias úteis, também prorrogáveis, para informar as medidas adotadas e apurar responsabilidades, se for o caso. Juristas criticam esses prazos, por entender que afetam a autonomia dos tribunais de contas. Não encontramos decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
O que diz o DNIT: Segundo o Atlas Público, o órgão suspendeu o edital por iniciativa própria antes da decisão do Plenário. A reportagem não traz outra manifestação do órgão sobre o mérito. A decisão deve ser conferida no site do TCU pelo número da Concorrência Eletrônica 90238/2026.
O que segue em aberto é o mérito. O TCU ainda precisa julgar a representação. Pelo § 3º do mesmo artigo 171, a decisão final deve indicar medidas de correção ou determinar a anulação do processo.
O instrumento também vale nos estados. Nesta semana, o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) suspendeu, por cautelar, os cinco lotes da licitação dos ônibus de Curitiba, segundo o Diário do Transporte.
Para o contribuinte, a cautelar é um freio rápido. Ela também pode atrasar uma obra necessária, e por isso a lei fixa prazos.
Como fizemos: Consultamos a reportagem do Atlas Público sobre a decisão do TCU, a notícia do próprio TCU de 2017 sobre medidas cautelares e resumos da Lei 8.443/1992 e da Lei 14.133/2021, acessados em 21 de outubro de 2026. O acórdão não foi localizado, por isso não citamos número de processo. O site do Planalto não respondeu no momento da consulta, e o texto do artigo 171 foi conferido em reproduções da lei.
Fontes
- TCU referenda suspensão de licitação do DNIT para obras na BR-364 — Atlas Público
- Medidas cautelares do TCU serão registradas em acórdão — TCU (notícia de 2017)
- Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 — Planalto
- Lei 8.443, de 16 de julho de 1992 — Planalto
- TCE suspende licitação dos ônibus de Curitiba por risco de sobreposição de linhas e duplicidade de custos com sistema metropolitano — Diário do Transporte
- Os limites à autonomia dos tribunais de contas — Samuel Cotinguiba Nunes, CNBSP



