Tribunais de contas

Como um tribunal de contas suspende uma licitação antes do julgamento

A medida cautelar suspende uma licitação de forma provisória; veja quando ela vale, os prazos da Lei 14.133 e o caso do DNIT na BR-364.

Trecho de rodovia asfaltada com vários buracos no pavimento, cercada de mato e palmeiras, sob céu azul.
Trecho da BR-364 em Rondônia, registrado na Pesquisa CNT de Rodovias de 2012 (imagem de arquivo).Foto: Arquivo CNT / Agência CNT de Notícias / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Uma licitação de obras de pavimentação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ficou suspensa por ordem do Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo o Atlas Público, o Plenário confirmou a suspensão por unanimidade, em reportagem de fim de setembro de 2026. O caso mostra como funciona a medida cautelar: uma parada provisória, decidida antes do julgamento final.

Medida cautelar é uma ordem provisória, dada para proteger o resultado de um processo. Em licitações, ela costuma suspender o edital, o pregão ou o contrato. O tribunal pode decidir sem ouvir antes o órgão contratante, desde que haja urgência.

Para conceder a cautelar, o tribunal avalia dois pontos. O primeiro é a fumaça do bom direito (fumus boni iuris): a denúncia precisa parecer plausível, com indícios concretos. O segundo é o perigo na demora (periculum in mora): esperar a decisão final pode causar um dano difícil de reverter.

O Regimento Interno do TCU, no artigo 276, permite a medida diante de fundado receio de grave lesão ao erário, isto é, ao cofre público, ou ao interesse público, ou de risco de ineficácia da decisão de mérito. A Lei Orgânica do tribunal, a Lei 8.443/1992, prevê a suspensão do ato até o julgamento do mérito.

O caso do DNIT na BR-364

A licitação, identificada como Concorrência Eletrônica 90238/2026, trata de vias marginais da BR-364, em Pimenta Bueno, Rondônia. A representação, uma denúncia formal ao TCU, apontava sobreposição com obras que a concessionária Nova 364 S/A deve fazer pelo contrato com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O relator, ministro João Augusto Ribeiro Nardes, entendeu que usar recursos federais nessas obras pode gerar duplicidade de gastos. Os investimentos da concessionária também são pagos por tarifas. O voto aponta ainda falha de planejamento entre DNIT, ANTT e Ministério dos Transportes.

Segundo a mesma reportagem, o DNIT já tinha suspendido o edital por iniciativa própria. Mesmo assim, o Plenário referendou a cautelar, que mantém a suspensão até o julgamento do mérito.

Referendo e prazos

Quem concede a cautelar é, em geral, o relator. Em 2017, o TCU explicou que o relator deve comunicar o Plenário “para que o colegiado possa, na próxima sessão, decidir se a referenda ou não”. Esse é o passo do referendo.

Depois, o mérito precisa ser julgado. A Lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações, fixa prazos no artigo 171. Pelo § 1º, o tribunal decide o mérito em 25 dias úteis, contados do recebimento das informações do órgão, prorrogáveis uma vez por igual período.

O § 2º dá ao órgão fiscalizado 10 dias úteis, também prorrogáveis, para informar as medidas adotadas e apurar responsabilidades, se for o caso. Juristas criticam esses prazos, por entender que afetam a autonomia dos tribunais de contas. Não encontramos decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

O que diz o DNIT: Segundo o Atlas Público, o órgão suspendeu o edital por iniciativa própria antes da decisão do Plenário. A reportagem não traz outra manifestação do órgão sobre o mérito. A decisão deve ser conferida no site do TCU pelo número da Concorrência Eletrônica 90238/2026.

O que segue em aberto é o mérito. O TCU ainda precisa julgar a representação. Pelo § 3º do mesmo artigo 171, a decisão final deve indicar medidas de correção ou determinar a anulação do processo.

O instrumento também vale nos estados. Nesta semana, o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) suspendeu, por cautelar, os cinco lotes da licitação dos ônibus de Curitiba, segundo o Diário do Transporte.

Para o contribuinte, a cautelar é um freio rápido. Ela também pode atrasar uma obra necessária, e por isso a lei fixa prazos.

Como fizemos: Consultamos a reportagem do Atlas Público sobre a decisão do TCU, a notícia do próprio TCU de 2017 sobre medidas cautelares e resumos da Lei 8.443/1992 e da Lei 14.133/2021, acessados em 21 de outubro de 2026. O acórdão não foi localizado, por isso não citamos número de processo. O site do Planalto não respondeu no momento da consulta, e o texto do artigo 171 foi conferido em reproduções da lei.

Fontes