Auditoria de conformidade ou operacional: como o TCU fiscaliza

O Regimento do TCU prevê cinco instrumentos de fiscalização; entenda a diferença entre eles e saiba onde achar relatórios e acórdãos.

Ilustração abstrata em verde-escuro e dourado, com formas geométricas e sem pessoas, sobre os tipos de auditoria do Tribunal de Contas da União.
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Na quarta-feira (14), o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) analisou uma auditoria nas obras do Lote 5F da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Fiol), na Bahia. Na pauta da sessão, o processo 001.733/2026-5 aparece como “Auditoria, no âmbito do Fiscobras 2026”. O Fiscobras é o plano anual do TCU para fiscalizar obras pagas com dinheiro federal.

A auditoria é só uma das ferramentas do tribunal. O Regimento Interno do TCU lista cinco instrumentos de fiscalização, nos artigos 238 a 243. Cada um responde a uma pergunta diferente.

Conformidade ou desempenho

O artigo 239 diz que a auditoria tem dois focos. O primeiro é examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão. O segundo é avaliar o desempenho de órgãos, programas e projetos quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia.

Daí vêm os dois grandes tipos de auditoria. A auditoria de conformidade verifica se as regras foram cumpridas. Em norma internacional traduzida e publicada pelo TCU, ela avalia se um objeto está “em conformidade com as normas aplicáveis”. A pergunta típica é: a licitação seguiu a lei? O contrato foi pago pelo preço certo?

A auditoria operacional mede resultados. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TCU, ela examina a economicidade, a eficiência, a eficácia e a efetividade de órgãos e programas públicos. A pergunta é outra: o programa entrega o que promete, a um custo razoável?

Em palavras simples, economicidade é gastar o mínimo sem perder qualidade. Eficiência é produzir mais com os mesmos recursos. Eficácia é cumprir as metas no prazo. Efetividade é mudar de fato a vida das pessoas.

Os outros quatro instrumentos

O levantamento, do artigo 238, serve para conhecer como funcionam órgãos e programas. Também ajuda a decidir se vale a pena fazer uma auditoria.

A inspeção, do artigo 240, cobre lacunas de informação e esclarece dúvidas. É usada também para apurar denúncias e representações.

O acompanhamento, do artigo 241, examina a legalidade e o desempenho “ao longo de um período predeterminado”. Funciona como uma auditoria feita enquanto a ação ainda acontece.

O monitoramento, do artigo 243, verifica se o órgão cumpriu as decisões do próprio TCU. Mostra também os resultados que essas decisões trouxeram.

Onde encontrar relatórios e acórdãos

O caminho principal é a Pesquisa Integrada do TCU, em pesquisa.apps.tcu.gov.br. Ela busca ao mesmo tempo em acórdãos, pautas, atas, normas e processos. O acesso é gratuito e, para as bases públicas, não exige cadastro.

Acórdão é o nome da decisão tomada pelos ministros. Ele costuma trazer o relatório da equipe de auditoria e o voto do relator. Dá para buscar pelo número do processo ou por palavras, como o nome de uma obra ou de uma cidade.

As pautas das sessões saem antes de cada julgamento, no portal do tribunal. Já a seção de publicações reúne relatórios consolidados, como os do Fiscobras e a Lista de Alto Risco da Administração Pública Federal.

O que diz o TCU: Em seu portal, o tribunal define como sua missão “aprimorar a Administração Pública em benefício da sociedade por meio do controle externo”. As regras de cada instrumento de fiscalização estão no Regimento Interno, publicado na íntegra no site do TCU.

Saber o tipo de fiscalização ajuda a ler um acórdão. Uma auditoria de conformidade aponta regras quebradas e pode levar a multas. Uma auditoria operacional costuma terminar em recomendações, que depois podem ser checadas em um monitoramento.

Fontes