Emenda para o SUS só vale se o cidadão puder conferir
A Portaria GM/MS nº 12.252 avança ao exigir plano de trabalho para cada emenda ao SUS em 2027, mas só funciona com dados abertos e conselhos ativos.
Este texto integra a Tribuna: uma posição de quem assina, apresentada com independência da cobertura e não necessariamente compartilhada pelo Jornal Tiradentes.

Em 2027, cada emenda parlamentar que mande dinheiro ao Sistema Único de Saúde (SUS) terá de ter plano de trabalho. A Portaria GM/MS nº 12.252 foi assinada em 29 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, 30. Este jornal considera a regra um avanço.
Mas uma regra só protege o dinheiro se o cidadão e os conselhos de saúde puderem conferir se ela foi cumprida. Emenda parlamentar é a indicação, feita por deputado ou senador, de um valor do Orçamento federal para um destino específico. O SUS nasceu com a Constituição de 1988 e oferece atendimento público e gratuito a toda a população. Por isso, cada real que vai para ele precisa de rastro.
O que a portaria acerta
A norma vale para as emendas individuais, de bancada estadual e de comissão permanente. Ela atinge as indicações do Senado, da Câmara e de comissão mista do Congresso Nacional destinadas ao SUS em 2027.
Primeiro, todo repasse de emenda precisa de plano de trabalho. Esse documento descreve o objeto, a justificativa, as metas e as despesas. Em termos simples, o dinheiro chega com destino escrito antes de ser gasto.
Segundo, o recurso deve passar por contas específicas, que mantêm identificada cada emenda e sua execução. Terceiro, os estados devem manter atualizado, no sistema InvestSUS Gestão, o percentual da execução física, ou seja, quanto do serviço ou da obra já foi feito.
Sem dado aberto, a regra fica no papel
Regra escrita não é regra cumprida. Em julho de 2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou auditoria sobre 100 transferências especiais, as chamadas emendas Pix, feitas entre 2020 e 2024. Os repasses somaram R$ 198 milhões. O tribunal encontrou problemas em 82% deles, com prejuízo potencial de R$ 49 milhões.
O mesmo relatório trata de alterações unilaterais nos planos de trabalho depois do registro. O TCU determinou ao Ministério da Gestão e da Inovação que limite essas alterações no Transferegov.br, o sistema federal de repasses. A medida busca evitar mudanças unilaterais.
Aqui entra a lei de acesso à informação. A Lei 12.527, de 2011, exige que os sites do governo permitam acesso automatizado por sistemas externos, em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina. Um painel que só mostra uma tela não cumpre esse papel sozinho. Quem quer cruzar município, valor e obra precisa de uma tabela.
Há painéis úteis. O Siga Brasil, do Senado, permite pesquisar por palavras-chave a execução das emendas ao orçamento da União. Em 2020, o Fundo Nacional de Saúde (FNS) lançou painéis que incluem um de emendas parlamentares, segundo o Conass. Os endereços podem ter mudado desde então.
O conselho de saúde é o lugar desse controle. A Lei 8.142, de 1990, o define como órgão colegiado permanente e deliberativo, com representantes do governo, de prestadores, de profissionais e de usuários. Ele atua no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. Para receber recursos, o município precisa ter esse conselho, com representação dos usuários paritária em relação aos demais segmentos.
Há dois argumentos contrários que merecem resposta. O primeiro é o direito de deputados e senadores levarem recursos às suas bases. A Constituição prevê as emendas individuais e destina metade delas a ações e serviços públicos de saúde (art. 166, §9º). A representação é legítima, mas vem junto com prestação de contas.
O segundo é o custo. Plano de trabalho, conta específica e registro em sistema dão trabalho, sobretudo a prefeituras pequenas, com equipe técnica reduzida. Controle custa tempo. Mas R$ 49 milhões de prejuízo potencial em 100 transferências auditadas mostram o preço de não controlar.
O que diz o Ministério da Saúde: A posição da pasta está no texto da Portaria GM/MS nº 12.252, publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro de 2026. O ministério não foi procurado especificamente para este texto de opinião.
O que isso significa
A portaria acerta ao exigir plano, conta identificada e registro de execução. O que falta é transformar isso em informação que qualquer pessoa consiga cruzar. Este jornal defende três passos: dados de emendas do SUS em formato aberto e legível por máquina, painel com execução por emenda e por município, e envio do plano de trabalho ao conselho de saúde.
Sem isso, o cidadão recebe só a promessa escrita. O SUS é uma conquista de todos, e o dinheiro que o financia também deve poder ser conferido por todos.
Como fizemos: Usamos a ementa da Portaria GM/MS nº 12.252, publicada pelo Conasems, o resumo do Conass sobre a norma, o relatório do TCU sobre as emendas Pix, de 29 de julho de 2026, a Lei 8.142/1990, a Lei 12.527/2011, a Constituição e a nota do Conass de 2020 sobre os painéis do FNS, acessados em 25 de outubro de 2026. Não conseguimos abrir o texto integral da portaria no Diário Oficial nesta apuração, por isso as regras vêm de resumos. Não fizemos cálculos: os valores são os publicados pelo TCU.
Fontes
- Legislação diária nacional, 30 de setembro de 2026 — Conasems (ementa e link do Diário Oficial)
- Conass Informa: Portaria GM/MS nº 12.252 e emendas para o SUS em 2027
- TCU apresenta relatório consolidado de auditorias em emendas parlamentares (29/07/2026) (acesso em 25/10/2026)
- Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 — Planalto
- Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) — Planalto
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 — Planalto
- Siga Brasil — Senado Federal
- Conass Informa n. 423/2020: novos Painéis de Informações do Fundo Nacional de Saúde
- Unidade Básica de Saúde José Vicente Soares Filho — Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)



