Depois da urna, a fiscalização do Orçamento de 2027 continua
Com o Orçamento de 2027 sem LDO e as emendas sob análise do STF, fiscalizar o dinheiro público é causa de todo o país, não de um partido.
Este texto integra a Tribuna: uma posição de quem assina, apresentada com independência da cobertura e não necessariamente compartilhada pelo Jornal Tiradentes.

Opinião. Este texto defende uma posição da redação do Jornal Tiradentes. Os fatos e números foram conferidos nas fontes listadas ao final.
No domingo, 25 de outubro de 2026, os eleitores voltam às urnas para o segundo turno. A votação vai das 8h às 17h, no horário de Brasília. Seja qual for o resultado, a disputa pelo dinheiro público continua depois do voto.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vem antes do Orçamento. Ela fixa as metas e as regras que guiam a elaboração do orçamento do ano seguinte. O prazo para votar a LDO de 2027 terminou em 17 de julho, e o Congresso não cumpriu. O governo enviou o projeto de Orçamento em 31 de agosto, com a LDO ainda sem votação, segundo o Congresso em Foco.
Essa lacuna não é um detalhe técnico. Sem a LDO aprovada, o Executivo monta a proposta com as regras que ele mesmo sugeriu, sem validação prévia dos parlamentares, diz a Gazeta do Povo.
Três frentes seguem abertas
O Supremo Tribunal Federal (STF) discute a “impositividade” das emendas parlamentares. Emendas são verbas que deputados e senadores destinam a estados e municípios. Impositividade é a obrigação de o governo pagá-las. Em 22 de setembro, o ministro Flávio Dino disse que o julgamento deve ocorrer depois da eleição. Entre as ações, há uma sobre as emendas Pix, segundo o DGABC.
As emendas Pix são transferências que caem direto na conta de estados e municípios, sem o contrato formal de convênio. Segundo O Povo, o Tribunal de Contas da União (TCU) auditou 100 dessas transferências feitas entre 2020 e 2024. Elas somavam cerca de R$ 198 milhões. A auditoria apontou problemas em 82 delas, com prejuízo estimado em R$ 49 milhões.
A disputa também muda de lugar. Segundo a Gazeta do Povo, que cita a Agência Senado, o consultor legislativo Bento Monteiro afirmou: “Os parlamentares hoje se preocupam mais em modificar as regras de execução do orçamento do que com as regras de elaboração.” A briga sai do papel e vai para a hora de pagar: quando o dinheiro sai, para quem e com qual prova.
A objeção que merece resposta
O argumento contrário tem voz forte. Em 2 de fevereiro de 2026, na abertura do ano legislativo, o presidente da Câmara, Hugo Motta, defendeu uma tese clara. Ele disse que o Congresso deve “fazer valer a prerrogativa constitucional do Congresso de destinar as emendas parlamentares aos rincões Brasil afora”. Segundo o SBT News, essas regiões, “na maioria das vezes, não estão aos olhos do Poder Público”.
A preocupação tem base. Cidades pequenas e distantes muitas vezes dependem de um pedido parlamentar para ser ouvidas. Mas levar verba ao interior não dispensa prova. Dos 100 repasses auditados pelo TCU, 82 tinham problemas. O problema não é a emenda existir; é o dinheiro sair sem rastro.
A objeção sobre lentidão também tem um ponto. Conferir nota fiscal, plano de trabalho e obra leva tempo. Mas uma obra parada, sem explicação, custa mais ao morador do que um processo bem documentado. Controle bem feito antecipa o problema, em vez de apurá-lo depois.
Essa causa não é de um partido. A Constituição diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196), e o Sistema Único de Saúde (SUS) é a forma de cumprir essa regra. A escola pública, o salário de quem trabalha no serviço público e as instituições da democracia dependem da mesma coisa: contas que qualquer pessoa pode ler.
O que diz o ministro Flávio Dino: Segundo o DGABC, em 22 de setembro de 2026 ele disse que não levaria o tema a julgamento em período eleitoral, porque seria “desleal com o Congresso”. Para ele, “passada a eleição, é o momento adequado para que o Supremo possa exercer a jurisdição”.
O resultado da urna muda quem governa. Não muda três pontos. A LDO de 2027 não aparece como votada nas fontes que consultamos. O STF ainda não decidiu sobre a impositividade das emendas. E a auditoria do TCU já apontou problemas em 82 dos 100 repasses analisados.
Qualquer cidadão pode começar agora. O Portal da Transparência, mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU), mostra quem indicou e quem recebeu cada emenda. O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) reúne licitações e contratos, como manda a Lei 14.133/2021. A Lei de Acesso à Informação (LAI) obriga órgãos públicos a responder pedidos. Os tribunais de contas recebem denúncias sobre o uso do dinheiro público.
Fiscalizar o dinheiro público não é torcer contra um governo. É cobrar que cada real tenha destino comprovado, seja quem for o eleito.
Como fizemos: Usamos reportagens do Diário do Nordeste (regras do segundo turno, com base no Tribunal Superior Eleitoral), da Gazeta do Povo (03/08/2026), do Congresso em Foco (31/08/2026), do DGABC (22/09/2026), de O Povo (30/07/2026) e do SBT News (02/02/2026). Não tivemos acesso aos autos do STF nem ao relatório completo do TCU, por isso trabalhamos com a cobertura desses veículos. Nas fontes consultadas, não encontramos registro de votação da LDO de 2027 após 31 de agosto de 2026. Acessos em 24 de outubro de 2026.
Fontes
- Quando é o segundo turno das Eleições 2026? Veja data e quem pode disputar — Diário do Nordeste (acesso em 24/10/2026)
- Orçamento 2027 analisado com atraso pelo Congresso — Gazeta do Povo (03/08/2026)
- Projeto de Orçamento de 2027 prevê salário mínimo de R$ 1.741 — Congresso em Foco (31/08/2026)
- Dino diz que deve liberar julgamento sobre emendas parlamentares após eleições — DGABC (22/09/2026)
- TCU encontra irregularidades em 82% das emendas Pix auditadas e estima prejuízo de R$ 49 mi — O Povo (30/07/2026)
- Motta diz que Câmara deve “fazer valer prerrogativa do Congresso” na destinação de emendas — SBT News (02/02/2026)
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 — Planalto (arts. 57, §2º, e 196)
- Lei 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação — Planalto
- Portal da Transparência — Controladoria-Geral da União
- Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) — Governo Federal (acesso em 24/10/2026)



