Portaria da Saúde fixa regras de emendas ao SUS para 2027
A Portaria GM/MS nº 12.252, de 29 de setembro de 2026, exige plano de trabalho para todas as transferências de emendas ao SUS em 2027.

Em 29 de setembro de 2026, o Ministério da Saúde assinou a Portaria GM/MS nº 12.252. O Diário Oficial da União publicou a norma no dia seguinte, 30 de setembro. Ela define como serão executadas, em 2027, as emendas parlamentares que destinam dinheiro ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A portaria vale para três tipos de emenda: individuais, de bancada estadual e de comissão permanente. Entram emendas do Senado, da Câmara e de comissão mista do Congresso Nacional. Emenda parlamentar é a indicação, feita por deputado ou senador, de um valor do Orçamento federal para um destino específico.
A norma também cita a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre transparência e rastreabilidade das emendas. Segundo o Conass, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde, a portaria inclui exigências de transparência e rastreabilidade ligadas a essa ação.
O que muda para municípios e estados
Todo repasse vindo de emenda precisa de plano de trabalho. O documento deve descrever o objeto, a justificativa, as metas e as despesas. Quando couber, também deve indicar o estabelecimento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o registro oficial das unidades de saúde.
O dinheiro deve passar por contas específicas. A regra preserva a identificação de cada emenda e de sua execução. Os estados devem manter atualizada a situação da execução no sistema InvestSUS Gestão, com o percentual da execução física.
Os prazos também mudam. O custeio do Piso da Atenção Primária (PAP), o repasse básico do SUS, e da Média e Alta Complexidade (MAC), para atendimentos especializados, deve ser executado em até 24 meses. O prazo pode ser prorrogado por mais 12 meses.
Quem pode pagar pessoal e o que fica proibido
Emendas individuais não podem pagar despesas de pessoal da saúde. Emendas de bancada e de comissão podem custear profissionais ativos, em situações definidas pela norma. Repasses a entidades com fins lucrativos são proibidos.
No terceiro setor, a portaria veta repasses em casos de nepotismo. Um exemplo é o parentesco até o terceiro grau entre dirigentes da entidade e o parlamentar que indicou a emenda, ou seu assessor. As propostas também devem ser compatíveis com o planejamento de saúde do ente beneficiado, e a execução deve constar no Relatório Anual de Gestão (RAG).
Quem fiscaliza e como conferir
Os textos consultados citam o Ministério da Saúde como autor da norma. Nenhum deles detalha o papel do Fundo Nacional de Saúde (FNS) ou do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) em 2027. Por isso, esta reportagem não atribui funções a esses órgãos.
O cidadão pode começar pelo Siga Brasil, do Senado. Seu Painel Emendas permite buscar, por palavras-chave, a execução das emendas ao orçamento da União. O FNS também tem painéis para consultar repasses a estados, municípios e prestadores, segundo o Conass em nota de 2020. Os painéis podem ter mudado desde então.
O conselho de saúde é a instância de controle local. A Lei 8.142, de 1990, o define como órgão permanente e deliberativo, com representantes do governo, de prestadores, de profissionais e de usuários. Ele atua no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.
O que diz o Ministério da Saúde: A posição está no texto da Portaria GM/MS nº 12.252, publicado no Diário Oficial da União em 30 de setembro de 2026. O ministério não foi procurado para esta reportagem.
O que isso significa
A portaria exige que cada emenda tenha plano, conta identificável e registro de execução. A pergunta em aberto é se a prática acompanha a regra. Só a conferência nos painéis e nos conselhos mostra isso. Antes de cobrar uma prefeitura ou um estado, vale ler o texto integral no Diário Oficial.
Como fizemos: Usamos a nota do Conass sobre a Portaria GM/MS nº 12.252, a listagem legislativa do Conasems de 30/09/2026, o resumo do Atlas Público, a Lei 8.142/1990, a página do Siga Brasil e a nota do Conass de 2020 sobre os painéis do FNS, acessados em 25 de outubro de 2026. Não conseguimos abrir o texto integral no Diário Oficial nesta apuração, por isso as regras vêm de resumos. Não calculamos nenhum número.
Fontes
- Conass Informa: Portaria GM/MS nº 12.252 e emendas para o SUS em 2027
- Legislação diária nacional, 30 de setembro de 2026 — Conasems
- Portaria do Ministério da Saúde define regras para emendas — Atlas Público
- Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 — Planalto
- Siga Brasil — Senado Federal
- Conass Informa n. 423/2020: novos Painéis de Informações do Fundo Nacional de Saúde



