Emendas

Portaria da Saúde fixa regras de emendas ao SUS para 2027

A Portaria GM/MS nº 12.252, de 29 de setembro de 2026, exige plano de trabalho para todas as transferências de emendas ao SUS em 2027.

Ilustração abstrata em tons da marca do jornal, sem pessoas, representando regras para emendas parlamentares ao SUS.
Imagem provisória: a foto definitiva ainda não foi incluída.Ilustração: Imagem provisória

Em 29 de setembro de 2026, o Ministério da Saúde assinou a Portaria GM/MS nº 12.252. O Diário Oficial da União publicou a norma no dia seguinte, 30 de setembro. Ela define como serão executadas, em 2027, as emendas parlamentares que destinam dinheiro ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A portaria vale para três tipos de emenda: individuais, de bancada estadual e de comissão permanente. Entram emendas do Senado, da Câmara e de comissão mista do Congresso Nacional. Emenda parlamentar é a indicação, feita por deputado ou senador, de um valor do Orçamento federal para um destino específico.

A norma também cita a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre transparência e rastreabilidade das emendas. Segundo o Conass, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde, a portaria inclui exigências de transparência e rastreabilidade ligadas a essa ação.

O que muda para municípios e estados

Todo repasse vindo de emenda precisa de plano de trabalho. O documento deve descrever o objeto, a justificativa, as metas e as despesas. Quando couber, também deve indicar o estabelecimento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o registro oficial das unidades de saúde.

O dinheiro deve passar por contas específicas. A regra preserva a identificação de cada emenda e de sua execução. Os estados devem manter atualizada a situação da execução no sistema InvestSUS Gestão, com o percentual da execução física.

Os prazos também mudam. O custeio do Piso da Atenção Primária (PAP), o repasse básico do SUS, e da Média e Alta Complexidade (MAC), para atendimentos especializados, deve ser executado em até 24 meses. O prazo pode ser prorrogado por mais 12 meses.

Quem pode pagar pessoal e o que fica proibido

Emendas individuais não podem pagar despesas de pessoal da saúde. Emendas de bancada e de comissão podem custear profissionais ativos, em situações definidas pela norma. Repasses a entidades com fins lucrativos são proibidos.

No terceiro setor, a portaria veta repasses em casos de nepotismo. Um exemplo é o parentesco até o terceiro grau entre dirigentes da entidade e o parlamentar que indicou a emenda, ou seu assessor. As propostas também devem ser compatíveis com o planejamento de saúde do ente beneficiado, e a execução deve constar no Relatório Anual de Gestão (RAG).

Quem fiscaliza e como conferir

Os textos consultados citam o Ministério da Saúde como autor da norma. Nenhum deles detalha o papel do Fundo Nacional de Saúde (FNS) ou do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) em 2027. Por isso, esta reportagem não atribui funções a esses órgãos.

O cidadão pode começar pelo Siga Brasil, do Senado. Seu Painel Emendas permite buscar, por palavras-chave, a execução das emendas ao orçamento da União. O FNS também tem painéis para consultar repasses a estados, municípios e prestadores, segundo o Conass em nota de 2020. Os painéis podem ter mudado desde então.

O conselho de saúde é a instância de controle local. A Lei 8.142, de 1990, o define como órgão permanente e deliberativo, com representantes do governo, de prestadores, de profissionais e de usuários. Ele atua no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.

O que diz o Ministério da Saúde: A posição está no texto da Portaria GM/MS nº 12.252, publicado no Diário Oficial da União em 30 de setembro de 2026. O ministério não foi procurado para esta reportagem.

O que isso significa

A portaria exige que cada emenda tenha plano, conta identificável e registro de execução. A pergunta em aberto é se a prática acompanha a regra. Só a conferência nos painéis e nos conselhos mostra isso. Antes de cobrar uma prefeitura ou um estado, vale ler o texto integral no Diário Oficial.

Como fizemos: Usamos a nota do Conass sobre a Portaria GM/MS nº 12.252, a listagem legislativa do Conasems de 30/09/2026, o resumo do Atlas Público, a Lei 8.142/1990, a página do Siga Brasil e a nota do Conass de 2020 sobre os painéis do FNS, acessados em 25 de outubro de 2026. Não conseguimos abrir o texto integral no Diário Oficial nesta apuração, por isso as regras vêm de resumos. Não calculamos nenhum número.

Fontes