Transparência

Candidatos do 2º turno têm até 14 de novembro para prestar contas

Prazos de 2026, quem deve entregar as contas de campanha, o que a Justiça Eleitoral confere e o que muda se forem desaprovadas.

Fachada curva de vidro escuro da sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, com a cúpula branca do projeto de Oscar Niemeyer em primeiro plano, sob céu azul.
Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Foto de dezembro de 2025.Foto: Luiz Roberto/TSE / Wikimedia Commons (domínio público)

Candidatos e partidos que disputam o segundo turno têm até 14 de novembro para entregar a prestação de contas final à Justiça Eleitoral. O segundo turno está marcado para este domingo (25). Quem concorreu só no primeiro turno tem até 3 de novembro.

A prestação de contas é o relatório de quanto entrou e saiu da campanha, e de onde veio cada real. Ao analisá-lo, a Justiça Eleitoral pode aprovar as contas, aprovar com ressalvas, desaprovar ou considerá-las não prestadas.

Quatro datas para a campanha de 2026

Cada campanha entrega duas prestações. A parcial, em setembro, cobre a movimentação até 8 de setembro. A final fecha a campanha inteira, e o prazo depende do turno em que o candidato ou partido esteve.

Prazos de prestação de contas em 2026 Datas de envio e de decisão

Etapa Prazo Quem entrega
Parcial 9 a 13 de setembro Candidatos e partidos
Final, 1º turno 5 de outubro a 3 de novembro Candidatos e partidos do 1º turno
Final, 2º turno 26 de outubro a 14 de novembro Candidatos e partidos do 2º turno
Decisões sobre contas de eleitos Até 15 de dezembro Justiça Eleitoral

Fonte: CNN Brasil; Senado Notícias (calendário eleitoral de 2026). Elaboração: redação.

A regra vale para candidatos, partidos, federações e coligações. Cada partido presta contas em separado, mesmo em coligação, segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Quem pediu registro de candidatura deve prestar contas, mesmo se a candidatura for indeferida, ou seja, negada pela Justiça.

O que a Justiça Eleitoral confere

A análise começa pelo caminho do dinheiro. O relatório deve separar os repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o fundo público que financia campanhas. Também traz cada doador, com nome e CPF ou CNPJ, e os fornecedores pagos, segundo o TRE-SP.

Os dados são enviados pelo sistema Conta+JE, do TSE. Partidos e candidatos usam o mesmo sistema para elaborar a conta.

Os quatro resultados

Depois do parecer do Ministério Público (MP) e do fim dos prazos de manifestação, a Justiça Eleitoral julga as contas. O TSE define quatro resultados:

  • Aprovação: as contas estão regulares.
  • Aprovação com ressalvas: há falhas, mas elas não comprometem a regularidade.
  • Desaprovação: as falhas comprometem a regularidade.
  • Contas não prestadas: a entrega final não foi feita, ou faltam documentos e o candidato não corrigiu após ser intimado.

A não prestação é o resultado mais grave. Ela impede a certidão de quitação eleitoral, exigida para se candidatar. Os tribunais descrevem o prazo dessa restrição de formas diferentes. O TRE-GO fala em pelo menos quatro anos, oito para senador. Vale conferir a resolução vigente antes de citar um número.

Falta parcial de documentos não leva automaticamente a “não prestadas”, se houver elementos mínimos para análise, segundo o TSE. Aprovar, por sua vez, não encerra tudo. A Justiça Eleitoral pode apurar arrecadação ou gasto irregular em processo próprio, pelo artigo 30-A da Lei 9.504/1997.

Como acompanhar

O DivulgaCandContas, plataforma do TSE, mostra as contas sem cadastro. Escolha estado, cargo e candidato, depois a seção de prestação de contas. A aba de receitas mostra os doadores, e a de despesas, notas e contratos, segundo a TNH1. Os dados são atualizados de hora em hora.

Para análises em massa, o Portal de Dados Abertos do TSE reúne receitas, despesas, doadores e fornecedores.

O que diz o Tribunal Superior Eleitoral (TSE): Segundo a CNN Brasil, o tribunal diz que “candidatos, partidos, federações e coligações que disputam as eleições de 2026 devem prestar contas à Justiça Eleitoral”. Esta reportagem não consultou o TSE diretamente; a posição vem de notícia publicada.

O que vem depois

O prazo do segundo turno termina em 14 de novembro. Até 15 de dezembro, a Justiça Eleitoral deve publicar as decisões sobre as contas dos eleitos. A entrega no prazo é só o primeiro passo. O julgamento vem depois da análise. Enquanto isso, o eleitor pode acompanhar a entrega no DivulgaCandContas.

Como fizemos: Usamos o calendário e os prazos publicados pela CNN Brasil, pelo Senado Notícias, pelos TREs de Minas Gerais, Goiás e São Paulo, e pela notícia do TSE sobre o prazo parcial, acessados em 25 de outubro de 2026. As definições dos quatro resultados vêm de explicação do TSE de 2024 e da Resolução 23.607/2019, alterada pela 23.731/2024. Algumas páginas do TSE e de TREs não puderam ser lidas diretamente, então conferimos os prazos em mais de uma fonte. Antes de uso formal, confira a resolução vigente no site do TSE. Não calculamos nenhum número.

Fontes