Licitações

Como conferir quanto o governo paga: Painel e Pesquisa de Preços

Guias de universidades dizem que o Painel de Preços foi descontinuado. Veja as fontes que a lei manda usar e como comparar contratos.

Imagem provisória em azul-escuro uniforme, sem elementos figurativos.
Imagem provisória: não foi localizada foto licenciada que ilustre o tema.Ilustração: Imagem provisória

A Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, manda o governo estimar quanto vai pagar antes de abrir uma licitação. O valor precisa ser compatível com os preços praticados no mercado (art. 23). Para o cidadão, essa estimativa é a régua para medir um contrato.

O passo se chama pesquisa de preços. É o levantamento que o órgão faz para descobrir quanto vale cada item. A Instrução Normativa (IN) nº 65, de 7 de julho de 2021, da Secretaria de Gestão (Seges), regula esse passo na administração federal. A IN foi publicada no Diário Oficial no dia seguinte. Ela não vale para obras e serviços de engenharia.

Cinco fontes, em ordem de prioridade

A lei lista cinco fontes de preço (art. 23, §1º). A IN manda priorizar as duas primeiras. Se elas não puderem ser usadas, o processo precisa justificar o motivo (art. 5º, §1º).

Fontes de preço para a estimativa, na ordem da lei Ordem do art. 23, §1º da Lei 14.133. A IN prioriza os incisos I e II.

Ordem Fonte Na IN 65/2021
I Painel de consulta de preços ou banco de preços em saúde no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) Prioritária
II Contratações similares de órgãos públicos, em execução ou concluídas no ano anterior à pesquisa Prioritária
III Dados de mídia especializada, tabelas oficiais do governo federal e sites especializados Demais fontes
IV Pesquisa direta com no mínimo três fornecedores, com justificativa da escolha Demais fontes
V Base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento Demais fontes

Fonte: Lei 14.133/2021, art. 23, §1º; IN SEGES/ME nº 65/2021, art. 5º, §1º. Elaboração: redação.

O Painel de Preços ainda existe?

O Painel de Preços é a ferramenta que a lei cita na primeira fonte. Um guia de pesquisa de preços do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG), de agosto de 2025, afirma que o painel será descontinuado. Segundo o guia, as pesquisas passariam a ser feitas na Pesquisa de Preços, no Compras.gov.br.

Não conseguimos confirmar o aviso oficial. O endereço do painel não abriu na nossa consulta. A página do Compras.gov.br, no portal gov.br, cita a “Pesquisa de Preços Lite” e não menciona o painel.

Como comparar um contrato com a referência

  1. Calcule o preço unitário. Divida o valor do contrato pela quantidade. Preço unitário é o valor de uma unidade do item.
  2. Procure o mesmo item. Use a Pesquisa de Preços ou contratos similares de outros órgãos feitos no último ano (inciso II).
  3. Veja a mediana. Mediana é o valor do meio, depois de colocar todos os preços em ordem. Quando a fonte é o painel, a lei pede que o custo unitário estimado fique igual ou abaixo da mediana (inciso I).

Um preço acima dessa referência é motivo para perguntar ao órgão. Não prova irregularidade. A lei também manda considerar a economia de escala e as peculiaridades do local de execução (art. 23, caput).

O que diz o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI): Não localizamos, nas fontes oficiais consultadas, aviso sobre o fim do painel. A página do Compras.gov.br lista a “Pesquisa de Preços Lite” como ferramenta de consulta. O ministério não foi procurado para esta reportagem; a posição vem da página pública.

O que isso significa

A regra de estimar o preço com base no mercado está na lei. A ferramenta que a lei cita aparece em guias como descontinuada, mas a confirmação oficial ainda falta. A data exata da mudança também não foi confirmada pelas fontes oficiais consultadas. Até lá, a comparação mais segura usa o preço unitário, contratos parecidos e a mediana, sempre com o processo do órgão à mão.

Como fizemos: Lemos o texto da Lei 14.133/2021 (art. 23) no site do Planalto. O art. 5º, §1º, da IN 65/2021 foi conferido em citação de um artigo jurídico, porque o texto oficial não abriu na nossa consulta. Acessamos a página do Compras.gov.br no gov.br em 25 de outubro de 2026; a página da ferramenta Pesquisa de Preços abriu só com o título. O guia do CEFET-MG foi lido em trecho de busca, não na íntegra. Não fizemos cálculos com dados de preço.

Fontes