Como conferir quanto o governo paga: Painel e Pesquisa de Preços
Guias de universidades dizem que o Painel de Preços foi descontinuado. Veja as fontes que a lei manda usar e como comparar contratos.

A Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, manda o governo estimar quanto vai pagar antes de abrir uma licitação. O valor precisa ser compatível com os preços praticados no mercado (art. 23). Para o cidadão, essa estimativa é a régua para medir um contrato.
O passo se chama pesquisa de preços. É o levantamento que o órgão faz para descobrir quanto vale cada item. A Instrução Normativa (IN) nº 65, de 7 de julho de 2021, da Secretaria de Gestão (Seges), regula esse passo na administração federal. A IN foi publicada no Diário Oficial no dia seguinte. Ela não vale para obras e serviços de engenharia.
Cinco fontes, em ordem de prioridade
A lei lista cinco fontes de preço (art. 23, §1º). A IN manda priorizar as duas primeiras. Se elas não puderem ser usadas, o processo precisa justificar o motivo (art. 5º, §1º).
Fontes de preço para a estimativa, na ordem da lei Ordem do art. 23, §1º da Lei 14.133. A IN prioriza os incisos I e II.
| Ordem | Fonte | Na IN 65/2021 |
|---|---|---|
| I | Painel de consulta de preços ou banco de preços em saúde no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) | Prioritária |
| II | Contratações similares de órgãos públicos, em execução ou concluídas no ano anterior à pesquisa | Prioritária |
| III | Dados de mídia especializada, tabelas oficiais do governo federal e sites especializados | Demais fontes |
| IV | Pesquisa direta com no mínimo três fornecedores, com justificativa da escolha | Demais fontes |
| V | Base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento | Demais fontes |
Fonte: Lei 14.133/2021, art. 23, §1º; IN SEGES/ME nº 65/2021, art. 5º, §1º. Elaboração: redação.
O Painel de Preços ainda existe?
O Painel de Preços é a ferramenta que a lei cita na primeira fonte. Um guia de pesquisa de preços do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG), de agosto de 2025, afirma que o painel será descontinuado. Segundo o guia, as pesquisas passariam a ser feitas na Pesquisa de Preços, no Compras.gov.br.
Não conseguimos confirmar o aviso oficial. O endereço do painel não abriu na nossa consulta. A página do Compras.gov.br, no portal gov.br, cita a “Pesquisa de Preços Lite” e não menciona o painel.
Como comparar um contrato com a referência
- Calcule o preço unitário. Divida o valor do contrato pela quantidade. Preço unitário é o valor de uma unidade do item.
- Procure o mesmo item. Use a Pesquisa de Preços ou contratos similares de outros órgãos feitos no último ano (inciso II).
- Veja a mediana. Mediana é o valor do meio, depois de colocar todos os preços em ordem. Quando a fonte é o painel, a lei pede que o custo unitário estimado fique igual ou abaixo da mediana (inciso I).
Um preço acima dessa referência é motivo para perguntar ao órgão. Não prova irregularidade. A lei também manda considerar a economia de escala e as peculiaridades do local de execução (art. 23, caput).
O que diz o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI): Não localizamos, nas fontes oficiais consultadas, aviso sobre o fim do painel. A página do Compras.gov.br lista a “Pesquisa de Preços Lite” como ferramenta de consulta. O ministério não foi procurado para esta reportagem; a posição vem da página pública.
O que isso significa
A regra de estimar o preço com base no mercado está na lei. A ferramenta que a lei cita aparece em guias como descontinuada, mas a confirmação oficial ainda falta. A data exata da mudança também não foi confirmada pelas fontes oficiais consultadas. Até lá, a comparação mais segura usa o preço unitário, contratos parecidos e a mediana, sempre com o processo do órgão à mão.
Como fizemos: Lemos o texto da Lei 14.133/2021 (art. 23) no site do Planalto. O art. 5º, §1º, da IN 65/2021 foi conferido em citação de um artigo jurídico, porque o texto oficial não abriu na nossa consulta. Acessamos a página do Compras.gov.br no gov.br em 25 de outubro de 2026; a página da ferramenta Pesquisa de Preços abriu só com o título. O guia do CEFET-MG foi lido em trecho de busca, não na íntegra. Não fizemos cálculos com dados de preço.
Fontes
- Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 — Planalto (acesso em 25/10/2026)
- Fontes para obtenção de preços — TCU, Licitações e Contratos (acesso em 25/10/2026)
- Dos parâmetros a serem utilizados na pesquisa de preços de bens e serviços em geral, nos moldes da Lei nº 14.133 — Jus.com.br (acesso em 25/10/2026)
- Nova IN que regula o procedimento para a realização de pesquisa de preços — Blog da Zênite (acesso em 25/10/2026)
- Compras.gov.br — gov.br (acesso em 25/10/2026)
- Pesquisa de Preços — Compras.gov.br (acesso em 25/10/2026)
- Guia 1 — Pesquisa de Preços, agosto de 2025 — CLOG/CEFET-MG (lido em trecho, acesso em 25/10/2026)


