Congresso deve ao país o julgamento das contas do presidente
O TCU já analisou as contas de 2025 do presidente, mas o Congresso, que as julga, não dá o veredito final sobre elas desde 2002.
Este texto integra a Tribuna: uma posição de quem assina, apresentada com independência da cobertura e não necessariamente compartilhada pelo Jornal Tiradentes.

Em 10 de junho de 2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou com ressalvas as contas de 2025 do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A votação foi unânime. Ressalvas são falhas que não impedem a aprovação, mas precisam ser corrigidas.
Mais de quatro meses depois, a decisão final ainda não saiu do Congresso Nacional. Este texto defende que o Congresso deve ao país esse julgamento, qualquer que seja o governo.
O TCU não julga o presidente. Ele emite um parecer prévio, uma análise técnica sobre a execução do orçamento e sobre o Balanço Geral da União (BGU), que reúne as contas do governo federal. A Constituição, no artigo 71, inciso I, prevê esse parecer.
A decisão final é outra. O artigo 49, inciso IX, da Constituição diz que cabe ao Congresso, com exclusividade, “julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República”. O verbo é julgar. Não é examinar quando houver tempo.
A nota do TCU de 10 de junho diz o mesmo. Segundo o tribunal, o parecer “será encaminhado ao Congresso Nacional, a quem cabe julgar as contas”.
Um julgamento que não chega
Segundo a CNN Brasil, a última vez que o Congresso deu a palavra final sobre as contas de um presidente foi em 2002. Naquele ano, aprovou as contas de 2001 do governo de Fernando Henrique Cardoso. Desde então, a análise consta como pendente no sistema do Legislativo.
As contas de 2023 e de 2024 aguardam parecer da Comissão Mista de Orçamento (CMO), formada por deputados e senadores. As de 2025 aguardam despacho da comissão, segundo a mesma reportagem. São mais de duas décadas sem julgamento final.
O que diz o Senado: em nota à CNN Brasil, o Senado afirmou que a tramitação depende, na prática, de o Congresso marcar a votação. A Câmara não se manifestou até a publicação da reportagem. Esta Tribuna não consultou a Mesa do Congresso antes de publicar.
O argumento contrário
Há uma objeção séria. O parecer do TCU é técnico, e o julgamento do Congresso é político. Nenhum parlamentar é obrigado a votar contra um governo só porque o tribunal apontou falhas. A Agência Senado registrou, em 2018, que “o julgamento é político, ou seja, não se baseia em critérios unicamente técnicos, ainda que estes sejam relevantes”.
A objeção tem razão em parte. Cada parlamentar decide como vota. A Constituição, porém, fala em julgar anualmente, e não em julgar quando convier. Escolher o resultado é do plenário. Deixar a conta sem decisão não é uma das escolhas previstas.
Há uma segunda objeção: a demora atravessa governos de partidos diferentes, então não seria uma escolha contra um presidente. Essa é a melhor prova de que o problema é institucional. As contas pendentes passam por governos do PT (Partido dos Trabalhadores) e do MDB (Movimento Democrático Brasileiro).
Quando o parecer foi contra o governo, o resultado foi o mesmo. Em 2015, o TCU recomendou por unanimidade ao Congresso a rejeição das contas de 2014 da então presidente Dilma Rousseff. Segundo a Agência Senado, a CMO nunca analisou essas contas.
Os mesmos critérios para o Congresso
Cobrar transparência do governo exige a mesma regra para o Congresso. A Lei Complementar (LC) 210, de 25 de novembro de 2024, já obriga o autor de cada emenda a informar o objeto e o valor da transferência (art. 7). Emenda precisa ter autor e destino conhecidos.
O mesmo raciocínio vale para o calendário do próprio Congresso. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) orienta a elaboração do Orçamento do ano seguinte. Segundo o SBT News, a CMO costuma ser instalada em março, mas só foi instalada em junho de 2026. A votação da LDO de 2027 ficou prevista para agosto.
Democracia também se mede pelo controle de quem gasta o dinheiro do país. Um parlamento que cobra contas do governo, mas atrasa as próprias, perde autoridade para cobrar.
O TCU fez a parte técnica. Segundo o tribunal, a dívida bruta subiu de 76,3% para 78,7% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2025, e o parecer aponta falhas que exigem correção. A parte política cabe ao Congresso. Cada conta pode ser aprovada, reprovada ou aprovada com ressalvas, mas precisa ter decisão.
Dinheiro público é dinheiro do país, e não pertence a nenhum partido. O Congresso deve julgar as contas de 2023, 2024 e 2025 com o mesmo rigor, seja qual for o governo.
Como fizemos: Este texto é opinião da Tribuna, não reportagem. Os fatos vêm da nota do TCU de 10/06/2026, da reportagem da CNN Brasil de 20/07/2026, da Constituição (arts. 49, IX, e 71, I), da reportagem da Agência Senado de 05/04/2018, da reportagem do Congresso em Foco de 07/10/2015, da Lei Complementar 210/2024 (art. 7) e da reportagem do SBT News de 30/06/2026. Os textos foram acessados em 25/10/2026. Não localizamos andamento posterior das contas de 2025 na CMO, nem a votação da LDO de 2027 depois de 30/06/2026. Os dados de 2015 e 2018 são históricos.
Fontes
- TCU aprova com ressalvas as contas do presidente da República de 2025 — TCU, 10/06/2026
- Congresso não julga contas de presidente da República desde FHC — CNN Brasil, 20/07/2026
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 — Planalto
- Congresso recebe contas presidenciais de 2017; TCU enviará parecer prévio — Agência Senado, 05/04/2018
- Por unanimidade, TCU recomenda ao Congresso rejeição das contas de Dilma — Congresso em Foco, 07/10/2015
- Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024 — Planalto
- Congresso deve votar Orçamento de 2027 só em agosto — SBT News, 30/06/2026
- Fachada do Congresso Nacional (52232492084) — Wikimedia Commons, licença CC BY 2.0



