Investigações

Acordo que evita ação de improbidade exige reparar todo o dano

Pelo acordo de não persecução cível, o Ministério Público negocia com quem responde por improbidade. A reparação integral do dano é condição obrigatória.

Ilustração abstrata em azul-marinho, verde-petróleo e dourado, formada por blocos de cor, sem pessoas nem objetos reconhecíveis.
Imagem provisória: ilustração abstrata nas cores do site, no lugar de foto licenciada.Ilustração: Imagem provisória

Em 25 de outubro de 2021, a Lei 14.230 reformou a Lei de Improbidade Administrativa. O artigo 17-B passou a prever o acordo de não persecução cível (ANPC). É um acordo entre o Ministério Público (MP) e quem responde por improbidade.

Improbidade administrativa é o ato ilegal de quem exerce função pública e causa dano ao dinheiro público. O acordo não é um perdão. Ele só vale se o dano for pago e o ganho ilegal voltar aos cofres.

O que a lei exige

O caput do artigo 17-B exige, ao menos, dois resultados. O primeiro é o “integral ressarcimento do dano”. O segundo é a devolução, à entidade lesada, da vantagem indevida, mesmo quando ela veio de agentes privados. A tabela resume as demais condições.

Requisitos do acordo de não persecução cível Texto do artigo 17-B da Lei 8.429/1992, com a redação da Lei 14.230/2021

Requisito O que a lei diz Onde está
Resultados mínimos Integral ressarcimento do dano e devolução da vantagem indevida Caput
Ouvir o ente lesado Oitiva da entidade prejudicada, antes ou depois da ação §1º, I
Aprovação do MP Órgão do MP aprova em até 60 dias, se o acordo vier antes da ação §1º, II
Homologação judicial O juiz precisa homologar, antes ou depois da ação §1º, III
Critérios Personalidade do agente, gravidade, repercussão social e rapidez da solução §2º
Descumprimento Quem descumpre fica 5 anos sem poder firmar novo acordo, contados de quando o MP souber da falta §7º

Fonte: Lei 14.230/2021, no site do Planalto. Elaboração: redação.

A lei permite o acordo durante a investigação, durante a ação ou na execução da sentença condenatória (§4º). A negociação é entre o MP e o investigado ou demandado, com seu defensor (§5º).

Quem assina e o que mudou nos tribunais

Em 31 de agosto de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7043. Segundo o acórdão publicado pelo Senado, a Corte reconheceu que as pessoas jurídicas interessadas, ou seja, os entes lesados, podem firmar o acordo junto com o MP.

Em 1º de julho de 2026, o STF concluiu a ADI 7236, sobre a mesma lei. A Corte derrubou a redução pela metade do prazo de prescrição e fixou teto de 20 anos. Prescrição é o prazo que a Justiça tem para cobrar.

Segundo a Conamp, associação de membros do MP, e o Atlas Público, a Corte também derrubou o §3º do artigo 17-B. Esse trecho exigia ouvir o Tribunal de Contas sobre o valor do dano. A nota oficial do STF não cita esse ponto, e o texto do Planalto ainda traz a regra.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já homologou acordos depois da condenação. Em 2022, sua Primeira Seção aceitou, por unanimidade, um ANPC com uma empresa condenada no Rio Grande do Sul. A empresa trocou a proibição de contratar com o poder público por multa de R$ 2,5 milhões.

Leniência e delação: a diferença

O acordo de leniência, da Lei 12.846/2013, é feito com empresas que colaboram na apuração de atos contra a administração. A delação premiada, da Lei 12.850/2013, é criminal. O ANPC fica na esfera civil da improbidade. O site já tratou da delação e da leniência em reportagens anteriores.

Onde conferir

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) editou a Resolução 306/2025, publicada em 17 de fevereiro de 2025. Ela manda o MP manter cadastro dos acordos. Cada ramo do MP tinha 120 dias para ajustar as regras internas.

  1. No site do MP que assinou. Procure atos, transparência ou acordos celebrados. Não encontramos uma lista nacional pública e pesquisável.
  2. No processo judicial. Quando há homologação, a decisão fica no processo da ação. O número do processo permite consultar o tribunal.
  3. Por pedido com base na Lei de Acesso à Informação (LAI). Ela permite pedir ao MP o cadastro e os acordos celebrados.

O que diz o CNMP: Segundo notícia do próprio conselho, a Resolução 306/2025 diz que “O Ministério Público manterá cadastro dos acordos de não persecução civil celebrados para fins de controle e transparência”. O CNMP não foi procurado para esta explicação.

O que isso significa

O acordo troca uma ação longa pela reparação do dano, desde que o dinheiro volte. Ainda não há um painel nacional que mostre todos os acordos. A pergunta em aberto é o destino do §3º do artigo 17-B, que depende do acórdão do STF.

Como fizemos: Lemos o artigo 17-B no texto da Lei 14.230/2021 no site do Planalto, acessado em 25 de outubro de 2026. Usamos a notícia do STF sobre a ADI 7236 (1º/7/2026), o acórdão da ADI 7043 no site do Senado, a notícia do CNMP de 17/2/2025 e reportagens da Migalhas (21/4/2022), da Conamp (3/7/2026) e do Atlas Público. Não fizemos cálculos. Não tivemos acesso ao acórdão da ADI 7236 nem ao texto completo da Resolução 306/2025, e não consultamos sites de MPs.

Fontes