Lei de 2021 passou a exigir dolo para punir improbidade

A Lei 14.230 reescreveu a Lei de Improbidade: agora é preciso provar intenção, o prazo mudou e o STF reabriu a ação aos órgãos lesados.

Ilustração abstrata em verde-escuro e dourado, com formas geométricas e sem pessoas, sobre a Lei de Improbidade Administrativa e a reforma de 2021.
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Em 25 de outubro de 2021, a Lei 14.230 reescreveu boa parte da Lei de Improbidade Administrativa, a Lei 8.429, de 1992. A mudança central: só há improbidade quando o agente age com dolo, ou seja, com intenção de cometer o ato ilegal. Erro ou descuido, sozinhos, não bastam mais.

Improbidade é a conduta desonesta de quem lida com dinheiro ou bens públicos. A lei alcança servidores e políticos. Também vale para quem não tem cargo, mas induz ou ajuda alguém a cometer o ato de propósito.

Improbidade não é crime

A ação de improbidade não corre na Justiça criminal e não leva ninguém à prisão. Ela segue as regras do Código de Processo Civil e aplica punições como multa e perda do cargo. A Constituição diz que essas punições valem “sem prejuízo da ação penal cabível” (art. 37, § 4º).

Assim, o mesmo fato pode gerar dois processos separados. Um é a ação de improbidade. O outro é a ação penal, por crimes como peculato, que é o desvio de dinheiro público por quem tem cargo público.

Os três tipos de ato

A lei divide os atos em três grupos. O primeiro é o enriquecimento ilícito (art. 9º): ganhar vantagem indevida por causa do cargo. O segundo é o dano ao erário, isto é, ao patrimônio público (art. 10). Desde 2021, a perda precisa ser efetiva e comprovada.

O terceiro é a violação dos princípios da administração (art. 11), como honestidade, imparcialidade e legalidade. A reforma fechou essa lista: agora só valem as condutas descritas na lei.

As punições mudam conforme o grupo (art. 12). No enriquecimento ilícito, os direitos políticos podem ser suspensos por até 14 anos. No dano ao erário, por até 12 anos. Nos dois casos, há ainda perda do cargo, multa e proibição de contratar com o poder público. Na violação de princípios, restam multa de até 24 vezes o salário e proibição de contratar por até quatro anos.

Quem processa e em quanto tempo

A reforma deu ao Ministério Público (MP) a exclusividade para abrir a ação. Em 31 de agosto de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou essa exclusividade ao julgar as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 7042 e 7043. Os órgãos públicos prejudicados voltaram a poder processar e a fazer acordos.

O prazo também mudou. Antes, em regra, a ação podia ser aberta até cinco anos depois do fim do mandato ou cargo. Agora, ela prescreve em oito anos, contados da data do fato (art. 23).

Em agosto de 2022, o STF também decidiu como a lei nova vale para o passado, no Tema 1199 (ARE 843.989). Condenações definitivas por atos culposos, sem intenção, continuam valendo. Nos processos ainda abertos por culpa, o juiz precisa verificar se houve dolo. Os novos prazos de prescrição só contam a partir da publicação da lei.

O que diz o STF: Na tese do Tema 1199, o tribunal fixou que é necessária a comprovação de dolo para caracterizar os atos de improbidade dos arts. 9º, 10 e 11. Também decidiu que a lei nova não atinge condenações já definitivas. A página do tema no portal do STF reúne o andamento do caso.

Para quem acompanha o dinheiro público, a reforma tem dois efeitos práticos. Ficou mais difícil punir o gestor descuidado, e a acusação precisa mostrar intenção. Ao ler sobre um caso, vale conferir em que fase ele está e se trata de improbidade, de crime ou dos dois.

Fontes