Investigações

Relatório do Coaf aponta movimento suspeito, mas não prova crime

Relatório do Coaf sinaliza movimentação suspeita, mas não prova crime; o STF permite repassá-lo a polícia e MP sob regras.

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Em 7 de julho de 2026, o jornal O Liberal informou que um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) apontava movimentação de R$ 7,6 bilhões em seis anos. O número faz parte da Operação Unha e Carne, da Polícia Federal (PF), no Rio de Janeiro. Os alvos são investigados. Ser investigado não equivale a ser condenado.

O que é o Coaf

O Coaf é um órgão federal que recebe, examina e identifica ocorrências suspeitas, segundo a Lei 9.613, de 1998. Desde 2023, ele está no Ministério da Fazenda, de acordo com a Agência Senado. Decisões do STF e reportagens também usam o nome Unidade de Inteligência Financeira (UIF).

A mesma lei define o crime de lavagem de dinheiro. Lavagem é ocultar a origem de bens, direitos ou valores obtidos com crime. A pena prevista é de três a dez anos de reclusão, além de multa.

O RIF é um alerta, não uma sentença

O principal produto do Coaf é o Relatório de Inteligência Financeira (RIF). Ele reúne operações financeiras consideradas suspeitas e os dados de quem as realizou. Quando há indício de crime, o Coaf comunica as autoridades competentes, segundo o artigo 15 da Lei 9.613.

O RIF não prova crime por si. Segundo a Orientação 52 da 2ª Câmara do Ministério Público Federal (MPF), o relatório dá conhecimento e pode orientar diligências, mas não é meio de prova. A prova vem da apuração: extratos, contratos, notas e depoimentos.

Um caso mostra a diferença. Segundo a revista piauí, citada pelo SBT News, um relatório do Coaf registra ao menos US$ 12,3 milhões enviados ao projeto Dark Horse. A PF apura se o dinheiro foi usado na produção ou teve outro destino. Um registro de envio, sozinho, não diz como o dinheiro foi usado.

O que o STF decidiu

Em 4 de dezembro de 2019, o STF fixou o Tema 990, no Recurso Extraordinário (RE) 1.055.941. A tese diz que é constitucional compartilhar relatórios do Coaf com órgãos de investigação criminal, sem prévia autorização judicial. O sigilo deve ser mantido, e a troca precisa ser formal e sujeita a controle da Justiça depois.

O tema segue em discussão. Em agosto de 2025, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu, em todo o país, processos sobre provas obtidas com RIF quando o Ministério Público (MP) pediu os dados sem autorização judicial ou inquérito formal. Esse é o Tema 1404, e a suspensão vale até decisão definitiva do STF.

O caso das rachadinhas, prática de devolver parte do salário de servidores ao parlamentar, mostra o problema. Em 30 de novembro de 2021, a 2ª Turma do STF anulou quatro dos cinco relatórios do Coaf usados na investigação sobre Flávio Bolsonaro. O relator, ministro Gilmar Mendes, entendeu que eles foram produzidos antes de Flávio ser formalmente incluído na investigação. Anular prova por vício de procedimento não é absolvição.

O que diz o Coaf: No site oficial, o órgão afirma que “não bloqueia, libera ou retém dinheiro, bens ou qualquer outro tipo de recurso financeiro”. Fonte: gov.br/coaf, acesso em 24/10/2026.

O que o cidadão pode consultar

O conteúdo dos RIFs não é público. A Lei 13.974, de 2020, veda a divulgação de informações obtidas pelo Coaf a quem não tenha autorização legal ou judicial (artigo 8º, inciso IV). Por isso, o leitor não encontra RIFs em portais de dados abertos.

O que é público são as decisões. A Constituição diz que os julgamentos do Judiciário são públicos, com exceções previstas em lei (artigo 93, inciso IX). Para acompanhar um caso, use o número do processo nos sites dos tribunais e leia a decisão, não só a manchete.

O que segue em aberto

Até onde encontramos, o STF não julgou o mérito do Tema 1404. A PF segue com as operações citadas, e as reportagens consultadas não informam condenação nesses casos. Um RIF é ponto de partida. Quem diz se houve crime é a Justiça, ao fim do processo.

Ao ler uma notícia sobre relatório do Coaf, confira quem pediu o relatório, em que procedimento e qual foi a decisão da Justiça.

Como fizemos: Consultamos o site do Coaf (gov.br/coaf), as notícias do STF de 04/12/2019 e 25/08/2025, a Orientação 52 da 2ª Câmara do MPF, a Lei 9.613/1998 e a Lei 13.974/2020 (textos do Senado e da Câmara), a Agência Senado (13/01/2023), O Liberal (07/07/2026), o SBT News e o Correio Braziliense (30/11/2021). Acessos em 24/10/2026. Não lemos o texto integral da orientação do MPF nem o texto do Planalto em acesso direto.

Fontes