Tribunais de contas

Tomada de contas especial: quando é exigida e como o dinheiro volta

Norma do TCU de 2024 dispensa a tomada de contas especial para débitos abaixo de R$ 120 mil. Veja as etapas e a cobrança.

Fachada do edifício-sede do Tribunal de Contas da União, em Brasília, com a placa do órgão no gramado em primeiro plano.
Sede do Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília, órgão que regulamenta e julga as tomadas de contas especiais (foto de 2010, imagem de arquivo).Foto: Borowskki / Wikimedia Commons (domínio público)

Um débito de menos de R$ 120 mil fica, em regra, dispensado de tomada de contas especial (TCE). A regra vem da Instrução Normativa (IN) 98 do Tribunal de Contas da União (TCU), aprovada em 27 de novembro de 2024. Acima desse valor, a TCE não fica dispensada.

A TCE é um processo administrativo formal, com rito próprio. Ela serve para apurar quem causou prejuízo à administração pública federal e para obter o ressarcimento, segundo a Controladoria-Geral da União (CGU). Não é um processo criminal: o foco é o dinheiro que deve voltar.

Quando a lei exige a TCE

A Lei 8.443, de 1992, que organiza o TCU, diz quando a TCE deve ser aberta. O artigo 8º cita a “omissão no dever de prestar contas”, a “não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União” e o “desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos”. Também cita a “prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário”.

“Dano ao erário” é o prejuízo causado aos cofres públicos. Pode vir de um desvio de dinheiro ou de um gasto ilegal. Se o gestor não abre a TCE, o TCU pode fixar prazo e determinar a abertura, segundo o mesmo artigo.

As etapas do processo

Segundo a CGU, o processo passa por quatro fases.

  1. Apuração interna. O órgão investiga os fatos, calcula o dano, identifica os responsáveis e busca o ressarcimento.
  2. Certificação. A Secretaria Federal de Controle Interno da CGU emite relatório e certificado de auditoria, com parecer conclusivo.
  3. Julgamento pelo TCU. Quando a conclusão é de irregularidade, o processo vai ao tribunal. O responsável tem direito ao contraditório e à ampla defesa, garantidos pela Constituição (artigo 5º, inciso LV).
  4. Condenação. O TCU pode julgar as contas como regulares, regulares com ressalva ou irregulares. Quando há débito, o responsável deve devolver o valor, com juros de mora. Também pode receber multa.

Os números da CGU mostram que a maioria dos casos chega ao TCU já com conclusão de irregularidade. Entre 2002 e 2025, cerca de 82% dos processos analisados foram certificados como irregulares e enviados ao tribunal. Os demais voltaram aos órgãos para revisão ou complementação.

Como o dinheiro volta

Quando o TCU condena ao pagamento, a decisão tem força de título executivo, segundo a Constituição (artigo 71, §3º). Título executivo é um documento que permite cobrar a dívida na Justiça. Se o responsável não paga no prazo, o caso segue para cobrança.

Segundo o Ministério Público junto ao TCU, a dívida pode ir à Justiça por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) ou da unidade do governo responsável. A cobrança pode incluir o arresto de bens, ou seja, o bloqueio de bens do devedor.

Em 2025, a CGU certificou 2.949 processos de TCE, recorde da série histórica, com cerca de R$ 3,5 bilhões. A própria CGU diz que essa recuperação é “potencial”, porque não há garantia de recebimento efetivo.

O que diz o TCU: Em notícia de 3 de dezembro de 2024, o tribunal afirmou que a nova norma atualiza valores de alçada e limites para instauração de TCE. Ela também cria um banco de processos arquivados por prescrição, com um sistema para evitar que prazos vençam.

O que isso significa

A regra de 2024 separa os casos pequenos dos grandes, mas a dispensa vale “salvo determinação em contrário do Tribunal”, segundo o TCU. O que segue em aberto é o recebimento. O valor certificado pela CGU não equivale a dinheiro garantido, e a cobrança depende de recursos e da Justiça. A CGU cita uma portaria de agosto de 2026 que orienta a fase interna das TCEs; o texto não foi verificado nesta checagem.

Como fizemos: Usamos a notícia do TCU sobre a IN 98/2024, de 3 de dezembro de 2024; a página da CGU sobre TCE, com dados até 31 de dezembro de 2025; a notícia do TCU de 14 de novembro de 2016, que cita o artigo 8º da Lei 8.443/1992; e o relatório de cobrança executiva do MP junto ao TCU, de 2025. Acessados em 22 de outubro de 2026. Não fizemos cálculos próprios. Não conseguimos abrir o texto integral da IN 98, da Lei 8.443 e da Constituição nesta checagem; os artigos citados vêm de notas oficiais e de resumos, e devem ser conferidos no Planalto e no site do TCU.

Fontes