Em 2026, compras de até R$ 65.492,11 podem ser feitas sem licitação
Dispensa e inexigibilidade são exceções à licitação na Lei 14.133. Veja os limites de 2026, os sinais de alerta e como conferir no PNCP.

Em 2026, a lei permite comprar até R$ 65.492,11 em compras e outros serviços sem licitação. Em obras e serviços de engenharia, o teto é de R$ 130.984,20. Os valores foram atualizados por decreto federal e valem desde 1º de janeiro.
Licitação é a disputa entre empresas que o governo organiza antes de contratar. A Lei 14.133, de 2021, a nova lei de licitações, prevê exceções nos artigos 74 e 75. As duas principais são a dispensa e a inexigibilidade. Elas não são a mesma coisa.
Dispensa e inexigibilidade: a diferença
Na dispensa, a licitação seria possível, mas a lei permite dispensá-la. O caso mais comum é o valor baixo, previsto no artigo 75. Também há emergência ou calamidade pública, com prazo limitado.
Na inexigibilidade, a disputa é inviável. A lei cita o fornecedor exclusivo, que só pode vender determinado produto. Também cita serviços técnicos especializados, como consultorias, prestados por profissional de notória especialização, ou seja, com reconhecimento amplo na sua área (artigo 74).
A tabela mostra os limites por valor em cada ano.
Limites por valor subiram 4,41% em 2026 Valores em reais, por tipo de contratação, em 2025 e 2026
| Tipo de contratação | 2025 | 2026 |
|---|---|---|
| Obras e serviços de engenharia | 125.451,15 | 130.984,20 |
| Outros serviços e compras | 62.725,59 | 65.492,11 |
Fonte: Decretos 12.343/2024 e 12.807/2025. Variação calculada pela redação. Elaboração: redação.
O teto vale para o total do ano
A lei manda somar, no mesmo ano, as despesas com objetos da mesma natureza feitas pela mesma unidade gestora (artigo 75, parágrafo 1º). Unidade gestora é a unidade com poder para administrar recursos do orçamento. Por isso, dividir uma compra grande em partes pequenas, para ficar abaixo do teto, é fracionamento.
Esse é o sinal de alerta mais claro. Compras repetidas, do mesmo tipo, com valores logo abaixo do limite pedem explicação do órgão. O padrão não prova crime. Ele indica onde vale olhar com mais atenção.
Outro sinal é a inexigibilidade usada para produto que muitas empresas vendem. A lei exige prova de exclusividade, como um atestado. Sem ela, a alegação de fornecedor único perde força.
Como conferir no PNCP e no Portal da Transparência
A lei exige publicar a contratação direta no PNCP, o Portal Nacional de Contratações Públicas, em até 10 dias úteis depois da assinatura (artigo 94). No site, busque por dispensa ou inexigibilidade e filtre por órgão e ano. Some os valores do mesmo tipo de compra.
O Portal da Transparência, do governo federal, mostra despesas e contratos. Ele informa o fornecedor e o valor pago. Comparar os dois portais ajuda a ver se o valor publicado bate com o que foi pago.
O que diz o governo federal: O Decreto 12.807, de 29 de dezembro de 2025, tem como ementa: “Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021”. Foi publicado no Diário Oficial da União em 30 de dezembro de 2025.
O que isso significa
O teto por valor é uma regra pública e fácil de conferir. A dispensa, porém, só é legal nos casos que a lei prevê. Contratar fora deles é crime, previsto no artigo 337-E do Código Penal.
Há um dado que falta. Não encontramos levantamento público e consolidado sobre quantas contratações do governo são diretas. Sem ele, é difícil medir o peso dessa prática no total de compras.
Como fizemos: Usamos a Lei 14.133/2021, os Decretos 12.343/2024 e 12.807/2025, e reportagens e pareceres que reproduzem os valores. Acessamos as fontes em 23 de outubro de 2026. Os valores de 2026 estão no anexo do decreto, que não conseguimos abrir no original; conferimos em sites especializados que reproduzem o anexo. A variação de 4,41% é cálculo nosso sobre esses valores. Não usamos dados do PNCP nem do Portal da Transparência para os números deste texto.
Fontes
- Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 — Planalto
- Decreto 12.343, de 30 de dezembro de 2024 — Planalto
- Decreto 12.807, de 29 de dezembro de 2025 — Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada
- Decreto 12.807/2025: valores de 2026 — Effecti
- Atualizações nos valores da Lei 14.133/2021 com o Decreto 12.343/2024 — Justen, informativo de janeiro de 2025
- Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
- Portal da Transparência do Governo Federal


