Emendas

Emendas depois da eleição: prazos e regras até 31 de dezembro

Com o segundo turno em 25 de outubro, veja os prazos confirmados para pagar emendas em 2026 e como conferir cada pagamento no Portal da Transparência.

Fachada do Congresso Nacional, em Brasília, com as duas torres centrais e as cúpulas dos plenários sob um céu azul.
Fachada do Congresso Nacional, em Brasília, sede da Câmara e do Senado, que aprovam o orçamento e as regras das emendas (foto de arquivo, de 2019).Foto: Leonardo Sá / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O segundo turno das eleições é no domingo, 25 de outubro. Depois dele, o governo ainda executa emendas parlamentares até 31 de dezembro. Nem toda emenda segue as mesmas regras, e poucos prazos têm data confirmada.

Emendas são verbas que deputados e senadores indicam para estados e municípios. A Lei Complementar 210, de 2024 (LC 210), exige que o autor informe o objeto e o valor. Emendas individuais e de bancada são impositivas, ou seja, de execução obrigatória. As de comissão só podem ser apresentadas pelas comissões permanentes do Congresso.

Empenhar é reservar o dinheiro no orçamento. Pagar é tirar o dinheiro do caixa. Em muitas consultas, o campo “restos a pagar” mostra o valor reservado que ainda não saiu.

Seis datas de 2026 têm base confirmada

Prazos e marcos de 2026, em ordem de data Datas fixadas por lei, decisão judicial ou regra da lei eleitoral

Data O que acontece Base
30 de junho Prazo para pagar 65% das emendas de execução obrigatória Agência Senado
4 de julho Começa o defeso eleitoral: transferências voluntárias ficam proibidas Conjur
25 de outubro Segundo turno; fim do defeso, segundo o Conjur Conjur
30 de novembro Prazo para proposta conjunta do identificador único das emendas Congresso em Foco
1º de dezembro TCU deve atualizar o STF sobre o trabalho Congresso em Foco
31 de dezembro Fim do prazo para liquidar restos revalidados de 2019 a 2022 LC 215/2025

Fontes: veja a lista ao final. Elaboração: redação.

O prazo mais claro já passou. A Lei 15.321, de 2026, fixou até o fim do primeiro semestre o pagamento de 65% das emendas de execução obrigatória, segundo a Agência Senado. Em 29 de junho, o Congresso em Foco informou que o governo quitou R$ 17,5 bilhões. A reportagem não diz se isso cumpre a meta.

Defeso eleitoral e a disputa sobre emendas

Desde 4 de julho vale o defeso eleitoral, período de três meses antes da votação. Nele, a lei proíbe transferências voluntárias, ou seja, repasses sem obrigação legal prévia. O Consultor Jurídico (Conjur) diz que o defeso vai até 25 de outubro.

Há dúvida sobre as emendas impositivas. No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, votou pela improcedência de uma ação. Para ele, essas transferências não são voluntárias. O caso é de 2022, em Alagoas. O ministro André Mendonça pediu vista, e o julgamento está suspenso.

Em outro front, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que derrube um trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. O trecho trata de repasses em ano eleitoral. Para a AGU, quase toda transferência voluntária tem contrapartida, e a exceção esvaziaria a proibição.

Restos a pagar e rastreabilidade

A LC 215, de março de 2025, permite liquidar, isto é, conferir a dívida, até 31 de dezembro de 2026. A regra vale só para restos de 2019 a 2022, em licitações já iniciadas ou convênios em fase de cláusula suspensiva. Obras e serviços sob suspeita de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) não podem ser pagos.

Na ADPF 854, ação que cobra o cumprimento de preceitos fundamentais da Constituição, o ministro Flávio Dino pediu uma proposta conjunta. O código ligaria cada indicação ao empenho, no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) e no Transferegov, plataforma federal de convênios e repasses.

O que diz o STF: Em 9 de setembro de 2026, o ministro Flávio Dino, relator da ADPF 854, determinou que Executivo e Legislativo apresentem, até 30 de novembro, uma proposta conjunta para o identificador único. A informação é da reportagem do Congresso em Foco citada nas fontes.

Como conferir cada pagamento

O Portal da Transparência é o primeiro passo. Na área de emendas, a consulta tem filtros como “Tipo de Emenda” e “Ano da Emenda”. A emenda Pix tem tipo próprio: o dinheiro vai ao caixa do município sem projeto definido. O passo a passo é de 2024, e os nomes podem ter mudado.

Para saber o destino, procure o plano de trabalho no Transferegov. A LC 210 manda o governo dar “ampla publicidade” ao plano. Os campos da consulta incluem autor e valores empenhados e pagos.

O que fica em aberto

Nem todo prazo de fim de ano está definido. Nas fontes consultadas, não há data única para pagar todas as emendas de 2026. Os números de 2026 só fecham depois de 31 de dezembro.

Como fizemos: Consultamos o texto da LC 210/2024 e da LC 215/2025 na Câmara dos Deputados. Usamos reportagens da Agência Senado, do Congresso em Foco, do Conjur e do Jurinews para as datas de 2026, com acesso em 23 de outubro de 2026. Não conseguimos abrir o site do Planalto nem o Portal da Transparência com a ferramenta de leitura, então o passo a passo vem de reportagem de 2024. A tabela reúne datas de fontes; não há cálculo próprio.

Fontes