Suspender antes de pagar protege mais o dinheiro público
O TCE-PR suspendeu a licitação de ônibus de Curitiba e o TCE-RJ barrou pagamentos de um contrato, e parar antes custa menos ao contribuinte.
Este é um artigo de opinião. Ele reflete as ideias do autor, não necessariamente as do Jornal Tiradentes.

Opinião. Este texto defende uma posição da redação do Jornal Tiradentes. Os fatos e números foram conferidos nas fontes listadas ao final.
Em 19 de outubro de 2026, o conselheiro Fabio de Souza Camargo, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), suspendeu a licitação de ônibus de Curitiba. A medida atinge os cinco lotes da concorrência da Urbs. No Rio de Janeiro, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) também barrou pagamentos de um contrato de jogos educativos, segundo o Diário do Rio.
Os dois casos mostram uma escolha simples. Dá para parar o gasto antes de ele sair, ou tentar recuperá-lo depois. Defender o dinheiro público e os serviços que ele paga exige a primeira opção.
O controle prévio é a fiscalização feita antes do pagamento. Em Curitiba, a cautelar, uma medida provisória tomada antes do julgamento final, suspende a abertura e o julgamento das propostas, a aprovação do resultado e a assinatura dos contratos. Segundo o Diário do Transporte, a decisão cita risco de sobreposição de linhas com a concessão do transporte metropolitano e duplicidade de custos.
Parar antes custa menos do que cobrar depois
A outra opção é deixar o pagamento sair e, depois, apurar o dano. Nesse caminho, o dinheiro já saiu, e a devolução depende de um processo que pode durar anos. Na nossa leitura, o contribuinte perde duas vezes.
No caso do Rio, o contrato foi firmado em 2023 com a Triunfo Consultoria Educacional, de Brasília. O valor inicial era de R$ 2,5 milhões. Segundo o Diário do Centro do Mundo, dois aditivos elevaram o total para R$ 5 milhões.
A auditoria do tribunal encontrou 6.268 licenças de software compradas. Delas, 4.968 não foram distribuídas, segundo o Diário do Rio. A análise técnica estima cerca de R$ 3,7 milhões pagos indevidamente. A informação vem do Diário do Rio, que cita reportagem do O Globo.
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) move ação de improbidade administrativa. A 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou o bloqueio de até R$ 5 milhões em bens de André Moura e de outras três pessoas. Não há condenação. Em nota, Moura disse que seus atos seguiram a lei, segundo o Diário do Rio.
O que diz a Prefeitura de Curitiba: Segundo o Diário do Transporte, a prefeitura afirmou que o novo modelo vai melhorar a qualidade do serviço. A reportagem não traz citação direta sobre a cautelar, e não localizamos resposta específica sobre a suspensão.
O argumento contra a cautelar merece resposta
A objeção mais séria é que uma cautelar pode parar obra ou serviço necessário. Uma suspensão sem base sólida atrasa obras que a população espera. Por isso, a decisão precisa ser revista pelo plenário, e a licitação pode voltar, total ou parcialmente.
Há formas mais finas de proteger o dinheiro. Em 2019, o Tribunal de Contas da União (TCU) manteve a retenção de 34% das medições de uma obra da BR-381, em Minas Gerais, até que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) comprovasse a qualidade do pavimento. A retenção ficou limitada a R$ 52 milhões de um lote de R$ 530 milhões. O pagamento parou só na parte com problema.
Os tribunais de contas também têm críticos, e a crítica é séria. Um levantamento da Transparência Brasil, feito em 2014 e atualizado em 2016, apontou que 80% dos 233 integrantes das cortes de contas chegaram ao cargo após mandatos eletivos ou altos cargos no governo. Valdecir Fernandes Pascoal, presidente da Atricon, associação dos membros dos tribunais, disse: “Está mais do que provado. Esse modelo (de indicações) não inspira confiança da sociedade.”
A resposta a esse problema não é enfraquecer o controle. É dar mais independência aos conselheiros, com escolhas transparentes e quadros técnicos de carreira. Quem fiscaliza o contrato precisa estar protegido de quem o assina.
O que está em aberto é o desfecho. Em Curitiba, o plenário ainda vai decidir, e a Urbs tem 15 dias para se defender, segundo o Diário do Transporte. No Rio, a ação de improbidade segue na Justiça, sem julgamento de mérito. Em Curitiba, o contrato ainda não foi assinado. No Rio, pagamentos já tinham sido feitos até abril, segundo o governo atual.
O custo de suspender é um atraso. O custo de pagar errado é o dinheiro de todo contribuinte.
Como fizemos: Usamos reportagens do Diário do Transporte (20/10/2026), do Diário do Rio (19/10/2026), do Diário do Centro do Mundo e de A Tribuna, além de nota do TCU de 11/02/2019 sobre o Acórdão 46/2019-Plenário e de reportagem da Tribuna do Paraná de 2 de abril de 2017. Não lemos as decisões dos tribunais nem os processos. As reportagens divergem sobre a data da decisão do TCE-RJ, por isso não a informamos. A reportagem de Curitiba não informa o valor da licitação. Acessos em 23 de outubro de 2026.
Fontes
- TCE suspende licitação dos ônibus de Curitiba por risco de sobreposição de linhas e duplicidade de custos — Diário do Transporte (acesso em 23/10/2026)
- TCE-RJ barra pagamentos de contrato milionário do governo Castro após identificar suspeita de superfaturamento — Diário do Rio (acesso em 23/10/2026)
- TCE suspende contrato de R$ 5 milhões de Castro por suspeita de superfaturamento — Diário do Centro do Mundo (acesso em 23/10/2026)
- TCE suspende contrato milionário por suspeita de fraude em jogo do Estado — A Tribuna (acesso em 23/10/2026)
- TCU mantém suspensão de pagamentos para obras da BR-381 em Minas Gerais — Tribunal de Contas da União (acesso em 23/10/2026)
- 80% dos conselheiros de contas vieram da política — Tribuna do Paraná (acesso em 23/10/2026)



