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Suspender antes de pagar protege mais o dinheiro público

O TCE-PR suspendeu a licitação de ônibus de Curitiba e o TCE-RJ barrou pagamentos de um contrato, e parar antes custa menos ao contribuinte.

Este é um artigo de opinião. Ele reflete as ideias do autor, não necessariamente as do Jornal Tiradentes.

Ilustração abstrata em tons de azul, com uma faixa mais clara na horizontal, sem pessoas, textos ou lugares reais.
Ilustração provisória sobre controle prévio de gastos públicos, sem foto licenciada disponível.Ilustração: Imagem provisória

Opinião. Este texto defende uma posição da redação do Jornal Tiradentes. Os fatos e números foram conferidos nas fontes listadas ao final.

Em 19 de outubro de 2026, o conselheiro Fabio de Souza Camargo, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), suspendeu a licitação de ônibus de Curitiba. A medida atinge os cinco lotes da concorrência da Urbs. No Rio de Janeiro, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) também barrou pagamentos de um contrato de jogos educativos, segundo o Diário do Rio.

Os dois casos mostram uma escolha simples. Dá para parar o gasto antes de ele sair, ou tentar recuperá-lo depois. Defender o dinheiro público e os serviços que ele paga exige a primeira opção.

O controle prévio é a fiscalização feita antes do pagamento. Em Curitiba, a cautelar, uma medida provisória tomada antes do julgamento final, suspende a abertura e o julgamento das propostas, a aprovação do resultado e a assinatura dos contratos. Segundo o Diário do Transporte, a decisão cita risco de sobreposição de linhas com a concessão do transporte metropolitano e duplicidade de custos.

Parar antes custa menos do que cobrar depois

A outra opção é deixar o pagamento sair e, depois, apurar o dano. Nesse caminho, o dinheiro já saiu, e a devolução depende de um processo que pode durar anos. Na nossa leitura, o contribuinte perde duas vezes.

No caso do Rio, o contrato foi firmado em 2023 com a Triunfo Consultoria Educacional, de Brasília. O valor inicial era de R$ 2,5 milhões. Segundo o Diário do Centro do Mundo, dois aditivos elevaram o total para R$ 5 milhões.

A auditoria do tribunal encontrou 6.268 licenças de software compradas. Delas, 4.968 não foram distribuídas, segundo o Diário do Rio. A análise técnica estima cerca de R$ 3,7 milhões pagos indevidamente. A informação vem do Diário do Rio, que cita reportagem do O Globo.

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) move ação de improbidade administrativa. A 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou o bloqueio de até R$ 5 milhões em bens de André Moura e de outras três pessoas. Não há condenação. Em nota, Moura disse que seus atos seguiram a lei, segundo o Diário do Rio.

O que diz a Prefeitura de Curitiba: Segundo o Diário do Transporte, a prefeitura afirmou que o novo modelo vai melhorar a qualidade do serviço. A reportagem não traz citação direta sobre a cautelar, e não localizamos resposta específica sobre a suspensão.

O argumento contra a cautelar merece resposta

A objeção mais séria é que uma cautelar pode parar obra ou serviço necessário. Uma suspensão sem base sólida atrasa obras que a população espera. Por isso, a decisão precisa ser revista pelo plenário, e a licitação pode voltar, total ou parcialmente.

Há formas mais finas de proteger o dinheiro. Em 2019, o Tribunal de Contas da União (TCU) manteve a retenção de 34% das medições de uma obra da BR-381, em Minas Gerais, até que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) comprovasse a qualidade do pavimento. A retenção ficou limitada a R$ 52 milhões de um lote de R$ 530 milhões. O pagamento parou só na parte com problema.

Os tribunais de contas também têm críticos, e a crítica é séria. Um levantamento da Transparência Brasil, feito em 2014 e atualizado em 2016, apontou que 80% dos 233 integrantes das cortes de contas chegaram ao cargo após mandatos eletivos ou altos cargos no governo. Valdecir Fernandes Pascoal, presidente da Atricon, associação dos membros dos tribunais, disse: “Está mais do que provado. Esse modelo (de indicações) não inspira confiança da sociedade.”

A resposta a esse problema não é enfraquecer o controle. É dar mais independência aos conselheiros, com escolhas transparentes e quadros técnicos de carreira. Quem fiscaliza o contrato precisa estar protegido de quem o assina.

O que está em aberto é o desfecho. Em Curitiba, o plenário ainda vai decidir, e a Urbs tem 15 dias para se defender, segundo o Diário do Transporte. No Rio, a ação de improbidade segue na Justiça, sem julgamento de mérito. Em Curitiba, o contrato ainda não foi assinado. No Rio, pagamentos já tinham sido feitos até abril, segundo o governo atual.

O custo de suspender é um atraso. O custo de pagar errado é o dinheiro de todo contribuinte.

Como fizemos: Usamos reportagens do Diário do Transporte (20/10/2026), do Diário do Rio (19/10/2026), do Diário do Centro do Mundo e de A Tribuna, além de nota do TCU de 11/02/2019 sobre o Acórdão 46/2019-Plenário e de reportagem da Tribuna do Paraná de 2 de abril de 2017. Não lemos as decisões dos tribunais nem os processos. As reportagens divergem sobre a data da decisão do TCE-RJ, por isso não a informamos. A reportagem de Curitiba não informa o valor da licitação. Acessos em 23 de outubro de 2026.

Fontes