Tribunais de contas

TCE-MA manda prefeito de Governador Nunes Freire devolver R$ 4 milhões

O TCE-MA julgou irregulares as contas de recursos da saúde e impôs débito de R$ 4 milhões e multa de R$ 400 mil ao prefeito, que não se defendeu.

Ilustração abstrata em tons de azul, com uma faixa mais clara na horizontal, sem pessoas ou lugares reais.
Imagem provisória: ilustração sem relação com as pessoas ou instituições citadas, enquanto não há foto licenciada do caso.Ilustração: Imagem provisória

Em 14 de outubro de 2026, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) condenou o prefeito de Governador Nunes Freire, Luís Fernando de Castro Braga, a devolver R$ 4 milhões. O tribunal divulgou a decisão em 16 de outubro.

Segundo o TCE-MA, o dinheiro veio de um repasse da Secretaria Estadual de Saúde (SES) para o atendimento no hospital municipal. As contas dessa aplicação foram julgadas irregulares.

O prefeito deve pagar R$ 4 milhões, com correção monetária e encargos. Ele também deve pagar uma multa de R$ 400 mil. Os dois valores devem ser recolhidos em 15 dias, contados da publicação oficial da decisão.

Contexto: o que é imputação de débito

A decisão é uma imputação de débito. O tribunal de contas determina que um responsável devolva dinheiro público usado de forma irregular. Isso não é uma condenação criminal. O tribunal julga as contas e o prejuízo, e um crime, se houver, é julgado pela Justiça em outro processo. As fontes consultadas não tratam de processo criminal sobre este caso.

A Constituição dá aos tribunais de contas o papel de julgar as contas de quem administra dinheiro público (artigo 71, inciso II).

Como o dinheiro volta

A Constituição diz que essas decisões têm eficácia de título executivo (artigo 71, parágrafo 3º). Título executivo é o documento que permite cobrança na Justiça. Se o pagamento não acontecer, a decisão pode ser levada ao juiz. Em regra, quem faz a cobrança é o órgão público que sofreu o prejuízo, e não o tribunal.

Valores fixados na decisão Em R$ milhões, sem correção monetária e encargos, 14 de outubro de 2026

Item R$ milhões
Débito principal 4,0
Multa (10% do débito) 0,4
Total sem correção 4,4

Fonte: TCE-MA, conforme reportagem de O Imparcial. Total e percentual: elaboração da redação.

O que cabe de recurso

As notícias consultadas não dizem se houve recurso. Segundo a nota do TCE-MA, o prefeito foi citado para apresentar defesa e não se manifestou durante o processo. O relator, conselheiro Caldas Furtado, afirmou que a postura mostra descaso com o andamento do caso.

Decisões do TCE-MA podem ser contestadas por recurso previsto na Lei Orgânica do tribunal, a Lei estadual 8.258/2005. Não lemos o texto da lei nem o acórdão, por isso não informamos prazos. Quem quiser contestar deve conferir o prazo na lei e na publicação oficial.

O que diz Luís Fernando de Castro Braga: Não há manifestação pública dele sobre a decisão nas reportagens consultadas. Segundo o TCE-MA, ele foi citado para se defender e não apresentou resposta durante a tramitação. Este texto não registra contato com a prefeitura antes da publicação. Se houver resposta, ela será incluída com data.

A decisão não encerra o caso. Ainda cabem pagamento, recurso ou cobrança judicial, conforme o que acontecer nos prazos. O caso mostra como funciona a devolução de dinheiro público antes de qualquer processo criminal.

Como fizemos: Usamos a nota publicada no site do TCE-MA em 16/10/2026, a reportagem de O Imparcial de 19/10/2026 e o texto do blog Gilberto Léda de 17/10/2026. Acessamos as fontes em 23/10/2026. O total de R$ 4,4 milhões e a multa de 10% são cálculos da redação sobre o débito e a multa. Não lemos o acórdão, o processo nem a Lei 8.258/2005, e não confirmamos o prazo de recurso. A Constituição foi citada conforme o texto oficial, que não conseguimos abrir durante a apuração.

Fontes