Tribunais de contas

TCU calcula CBS em 11,3%, mas Senado fixará alíquota

Tribunal arredonda cálculo de 11,3468% para 2027 e define redutor de 44,16% nas compras públicas; decisão final cabe ao Senado.

Fachada do Tribunal de Contas da União, com o logotipo e o nome do órgão sobre o gramado.
Sede do Tribunal de Contas da União, em Brasília, em foto de arquivo de fevereiro de 2018.Foto: Leopoldo Silva / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O resultado de 11,3468% foi arredondado para 11,3%.

A CBS é o tributo federal criado pela reforma para substituir o PIS/Pasep e a Cofins. O TCU calcula a referência, mas não tem a palavra final. O Senado precisa fixar a alíquota por resolução.

A alíquota de referência busca preservar a arrecadação agregada dos tributos substituídos. Não representa, sozinha, a carga final sobre cada produto. Também não deve ser somada automaticamente a outros tributos para estimar a conta do consumidor.

Cálculo considera exceções e regimes

O resultado incorpora alíquotas reduzidas, regimes específicos e o Simples Nacional. Também considera mecanismos de devolução e créditos tributários. Essas escolhas alteram a base sobre a qual o novo tributo incidirá.

Em regra, mais tratamentos favorecidos exigem alíquota maior para manter a mesma arrecadação. Por isso, o número funciona como um diagnóstico do desenho da reforma. Ele mostra o peso conjunto das exceções, sem identificar cada setor no anúncio.

Referência calculada fica em 11,3% após arredondamento Parâmetros aprovados pelo TCU em 28 de outubro de 2026

Item Resultado O que significa
Cálculo antes do arredondamento 11,3468% Estimativa técnica da referência
Alíquota encaminhada ao Senado 11,3% Percentual arredondado
Redutor em compras públicas 44,16% Ajuste para administração direta, autarquias e fundações
Início da cobrança de teste 2027 Etapa da transição tributária
Modelo integral 2033 Fim previsto da transição

Fonte: Agência Brasil, com dados do TCU.

O redutor de 44,16% foi aprovado na mesma sessão extraordinária. Ele se aplica às compras da administração pública direta, autarquias e fundações. Não é um desconto de 44,16% no preço de cada contrato, pois incide no cálculo tributário.

Transição impede leitura de aumento automático

A cobrança de teste da CBS começará em 2027. O PIS/Pasep e a Cofins serão substituídos gradualmente. A transição do novo modelo continuará até 2033.

A CBS funcionará junto ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A CBS será federal, enquanto o IBS será compartilhado entre estados e municípios. Os dois tributos têm referências e processos de definição próprios.

O percentual calculado supera em 0,0468 ponto percentual o valor arredondado. Essa diferença decorre apenas da apresentação com uma casa decimal. Não representa redução de arrecadação nem mudança no cálculo técnico.

Preservar a arrecadação agregada também não significa manter a carga de cada contribuinte. Um setor pode recolher menos e outro mais, conforme os créditos e regimes aplicáveis. O TCU avalia o resultado nacional. A distribuição dos efeitos exige dados setoriais que não constam no anúncio da decisão.

O que diz o TCU: O tribunal informa que cumpriu a etapa legal de calcular a referência necessária para preservar a arrecadação federal durante a transição. O resultado será encaminhado ao Senado, que decidirá a alíquota por resolução.

Senado decide a próxima etapa

A resolução do Senado poderá confirmar ou não o percentual encaminhado. Até essa deliberação, 11,3% é a referência calculada pelo TCU, não a alíquota definitivamente fixada.

Para o contribuinte, o ponto central é acompanhar se a transição preservará a arrecadação sem repartir o custo de forma desigual. O cálculo agregado não informa quanto cada família ou empresa pagará. Esse efeito dependerá das regras aplicáveis a cada consumo.

Como fizemos: Consultamos a decisão divulgada pela Agência Brasil e a pauta oficial da sessão do TCU em 28/10/2026. Calculamos a diferença entre 11,3468% e 11,3%. Não estimamos preços, arrecadação nem carga tributária por setor, pois o anúncio não traz esses dados.

Fontes