TCU manda DNIT revogar licitação de ponte já prevista em concessão
O TCU mandou o DNIT revogar a licitação de uma ponte na BR-153 que já cabe à concessionária Way153. Veja a regra e como conferir.

Em 7 de outubro de 2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) mandou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) cancelar uma licitação. Ela era para uma nova ponte na BR-153, rodovia federal, sobre o Rio Paranaíba. Para o TCU, a obra já é responsabilidade da concessionária que administra a rodovia.
A ponte ficaria na divisa entre Goiás e Minas Gerais. A concessionária, isto é, a empresa que explora a rodovia, é a Rota Sertaneja MG-GO S.A., conhecida como Way153. O contrato foi assinado com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no início de 2026. Na lista de concessões da ANTT, a concessão aparece como “Way-153”.
Como funciona a regra
Concessão é um contrato em que uma empresa explora a estrada, cobra pedágio e faz as obras previstas. A Lei 12.379, de 2011, organiza o Sistema Nacional de Viação. Seu artigo 7º, parágrafo único, veda o uso de recursos da União em obra que, “nos termos do respectivo contrato”, seja responsabilidade de outra parte.
Na prática, se o contrato diz que a obra é da concessionária, o dinheiro federal não deve pagá-la. A regra vale para as formas de delegação do artigo 6º, como a concessão.
Por que o TCU viu duplicidade
A ponte já constava do contrato da concessão. Segundo o Diário do Transporte, a tarifa de referência, valor-base do pedágio, foi calculada com essa premissa. Por isso, o tribunal viu duplicidade na contratação feita pelo DNIT.
O Ministério dos Transportes e o DNIT defendiam a execução direta da obra, com reequilíbrio posterior do contrato. Reequilíbrio é o ajuste financeiro que compensa uma mudança no contrato. O relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, rejeitou essa saída.
Para o relator, a concessionária seguiria paga como se fizesse a obra, e a construtora também receberia. Sem prazo para o reequilíbrio, o custo poderia cair na tarifa paga pelos usuários, segundo o Atlas Público.
O que dizem o DNIT e o Ministério dos Transportes: Segundo o Atlas Público, os dois órgãos defendiam a execução direta da obra, com reequilíbrio posterior do contrato. Não localizamos manifestação pública deles sobre a decisão do TCU até a publicação desta reportagem.
O lance vencedor da licitação foi de cerca de R$ 50,2 milhões, em valores de abril de 2024, segundo o Atlas Público. A dotação de 2026, ou seja, o valor reservado no Orçamento, era de R$ 400 mil, também segundo o Atlas Público. Isso equivale a menos de 1% do lance.
Como conferir se a obra já é da concessionária
Qualquer cidadão pode fazer essa checagem em quatro passos:
- Anote a rodovia, o estado e o quilômetro da obra. Esses dados costumam constar do edital, que é o documento da licitação.
- Confira a lista de concessões da ANTT. Cada concessão aparece com nome, área de atuação e extensão. A lista não mostra o trecho exato nem o número do contrato.
- Leia o contrato e o seu anexo, o Programa de Exploração da Rodovia (PER). O PER detalha as obras que a concessionária deve executar. Se a obra estiver listada ali, vale a regra do artigo 7º.
- Pesquise a decisão do TCU pelo número. Decisões do tribunal são chamadas de acórdãos. Procure o acórdão 2776/2026 no acervo de acórdãos do TCU.
O que vem a seguir
O TCU recomendou que a ANTT avalie antecipar a obra pelo Fator A, mecanismo do contrato que permite adiantar investimentos. Segundo o Atlas Público, a concessionária disse que poderia concluir a ponte em março de 2029, no terceiro ano da concessão, e não no quinto. Até a publicação desta reportagem, não encontramos decisão da ANTT sobre a recomendação.
Pela lei, uma obra que o contrato atribui à concessionária não deve ser paga com dinheiro da União. Cabe à ANTT avaliar a recomendação do TCU.
Como fizemos: Usamos o Acórdão 2776/2026 do TCU (sessão de 7/10/2026), conforme reportagens de 16/10/2026, pois não conseguimos abrir o texto integral. Consultamos a Lei 12.379/2011 no Planalto, a lista de concessões da ANTT e a Agência iNFRA, em 25/10/2026. O cálculo de menos de 1% é da redação, sem correção pela inflação. Não verificamos o contrato da concessão nem a execução financeira da obra.
Fontes
- Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011 — Planalto (acesso em 25/10/2026)
- TCU manda revogar licitação de ponte na BR-153 entre Goiás e Minas Gerais — Diário do Transporte (16/10/2026)
- TCU determina revogação de licitação do DNIT para nova ponte na BR-153 — Atlas Público
- ANTT assina concessões da Rota Sertaneja e Rota Agro — Agência iNFRA (02/03/2026)
- Lista de concessões rodoviárias — ANTT (acesso em 25/10/2026)
- Acórdãos — pesquisa textual do TCU (acesso em 25/10/2026)



