Lei 14.133 aposentou a Lei 8.666: veja o que mudou nas licitações

Desde 30 de dezembro de 2023, só a nova lei vale para novas compras públicas, com mais planejamento, portal nacional e crimes no Código Penal.

Ilustração abstrata em verde-escuro e dourado, com formas geométricas e sem pessoas, sobre a nova lei de licitações e contratos públicos.
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Desde 30 de dezembro de 2023, toda nova licitação no Brasil segue uma única regra: a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. Nessa data, deixaram de valer a Lei 8.666, de 1993, e a Lei do Pregão, de 2002. Também caiu a maior parte das regras do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), de 2011.

Licitação é a disputa que o governo faz antes de comprar, contratar um serviço ou fazer uma obra. A nova lei vale para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Houve um período de transição, em que cada órgão podia escolher qual lei usar. O prazo foi adiado, e a Lei Complementar 198/2023 fixou a troca definitiva no fim de 2023.

Contratos assinados com base nas leis antigas continuam regidos por elas até o fim. Por isso, a Lei 8.666 ainda aparece em contratos em andamento.

Mais planejamento e mais transparência

A primeira mudança está antes da disputa. A lei criou a fase preparatória, dedicada ao planejamento. Nela, o órgão faz um estudo técnico preliminar, que descreve o problema a resolver e a melhor solução. Também precisa estimar o preço e analisar os riscos da contratação.

A segunda novidade é o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Pelo art. 174, ele é o site oficial para a divulgação centralizada e obrigatória dos atos da lei. Lá aparecem editais, contratos, termos aditivos, atas de registro de preços e planos anuais de contratação.

A lei também criou o agente de contratação. É um servidor efetivo ou empregado público do quadro permanente, que conduz a licitação até o fim. Ele responde individualmente pelos atos que pratica, salvo quando é induzido a erro pela equipe.

Nova ordem e novas modalidades

Na regra geral da nova lei, a ordem das etapas mudou. Primeiro, o órgão julga as propostas e escolhe a melhor. Só depois confere os documentos de quem venceu, a chamada habilitação. Inverter essa ordem exige justificativa e previsão no edital.

As licitações passaram a ser preferencialmente eletrônicas. Uma sessão presencial precisa de justificativa e deve ser gravada em áudio e vídeo. Duas modalidades antigas, a tomada de preços e o convite, deixaram de existir. Surgiu o diálogo competitivo, pensado para soluções inovadoras.

Crimes agora estão no Código Penal

Os crimes da Lei 8.666 foram revogados no dia da publicação da nova lei. Em troca, o Código Penal ganhou um capítulo sobre crimes em licitações e contratos. Ele vai do art. 337-E ao art. 337-P.

As penas ficaram mais duras. Contratar sem licitação fora dos casos previstos em lei dava detenção de 3 a 5 anos. Agora, a pena é de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa. A multa não pode ser menor que 2% do valor do contrato.

O que diz o governo federal: No Portal de Compras do Governo Federal, a União afirma que a Lei 14.133 “estabelece normas gerais de licitação e contratação” para todos os entes da Federação. A página também reúne regulamentos e modelos de editais e contratos.

Para o contribuinte, a mudança mais útil é o PNCP: o mesmo endereço reúne compras de todo o país. Ainda há prazo para os menores municípios. Cidades com até 20 mil habitantes têm seis anos, contados da publicação da lei, para cumprir parte das regras de divulgação. Enquanto não aderem ao portal, devem publicar os atos em diário oficial.

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