Anular eleição exige provas fortes e prazos ligados à diplomação
AIJE, AIME e RCED têm provas e prazos próprios; veja o que a lei exige, o que os casos de 2022 a 2025 mostram e como acompanhar um processo.

Em 23 de novembro de 2022, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, rejeitou o pedido da coligação de Jair Bolsonaro para anular votos do segundo turno. Ele também aplicou multa de cerca de R$ 22,9 milhões por litigância de má-fé, ou seja, uso abusivo da Justiça.
Anular uma eleição não é simples. A Constituição e a Lei Complementar (LC) 64, de 1990, criam ações diferentes, cada uma com prova e prazo próprios.
Quatro ações, quatro prazos
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) pode ser proposta por partido, coligação, candidato ou pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Se for procedente, pode cassar, ou seja, retirar, o registro ou o diploma do candidato. Também pode torná-lo inelegível, isto é, impedido de se candidatar, por oito anos. A lei não fixa prazo, mas o TSE entende que a ação deve ser proposta até a diplomação, quando o diploma é entregue aos eleitos.
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) tem base no artigo 14, §10, da Constituição. Deve ser proposta em 15 dias contados da diplomação, com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Já o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), do Código Eleitoral, cabe só em hipóteses restritas e tem prazo de três dias.
Prazos e efeitos de cada ação Prazo e efeito possível, segundo a Constituição, a LC 64/1990 e o Código Eleitoral
| Ação | Prazo | Efeito possível |
|---|---|---|
| AIJE | Até a diplomação, segundo o TSE | Cassação do registro ou diploma; inelegibilidade por 8 anos |
| AIME | 15 dias da diplomação | Impugnação do mandato eletivo |
| RCED | 3 dias após o último dia para a diplomação | Questiona o diploma, em hipóteses restritas |
| AIRC | 5 dias da publicação do pedido de registro | Impede a candidatura, se procedente |
Fonte: Constituição (art. 14, §10); LC 64/1990 (arts. 3º e 22); Código Eleitoral (art. 262). Elaboração: redação.
Quem acusa precisa provar
A AIJE deve relatar fatos e indicar provas, indícios e circunstâncias. Na AIME, a Constituição exige que a ação já venha acompanhada de provas. Pelo artigo 22, inciso XVI, da LC 64, o juiz não considera se o fato podia alterar o resultado. Ele avalia a gravidade das circunstâncias.
O que os casos mostraram
Em 15 de dezembro de 2022, o plenário do TSE manteve a multa ao Partido Liberal (PL), partido de Bolsonaro, segundo a Agência Brasil. O pedido alegava falhas nas urnas eletrônicas. A ação não alterou o resultado da eleição.
Em 30 de junho de 2023, o TSE tornou Bolsonaro inelegível por oito anos, por 5 votos a 2. A ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) tratava de uma reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada, em 18 de julho de 2022. O tribunal apontou abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. A decisão não anulou a eleição, mas vale até 2030, segundo a InfoMoney.
Em Juazeiro do Norte (CE), um juiz cassou o prefeito Glêdson Bezerra e o vice, Tarso Magno, em 30 de junho de 2025. A decisão apontou abuso de poder político nas eleições de 2024. Ambos disseram que iam recorrer e seguiram no cargo. Em 14 de novembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) reverteu a decisão por 5 votos a 1. A maioria entendeu que os gastos com benefícios não tinham relevância para influenciar a eleição. Nenhum dos casos verificados aqui terminou com a anulação de uma eleição.
Como acompanhar um processo
A consulta pública de processos do sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), no portal do TSE, não exige login. Ela mostra movimentações, sentenças, votos e acórdãos, que são decisões tomadas por turmas ou plenários. Busque pelo número do processo, de 20 dígitos no padrão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ou pelo nome da parte.
O eleitor comum não aparece entre os legitimados para propor a AIJE no artigo 22 da LC 64. Se tiver provas de irregularidades, pode levá-las ao Ministério Público Eleitoral.
O que diz o TSE: Ao rejeitar o pedido, o tribunal aplicou multa por litigância de má-fé, mantida pelo plenário em 15 de dezembro de 2022, segundo a Agência Brasil.
O que isso significa
A lei exige prova, prazo curto e gravidade. Os casos mostram que a Justiça Eleitoral pune abusos, mas o caminho é longo e as decisões podem ser revertidas. Não verificamos se o caso de Juazeiro do Norte chegou ao TSE. Este texto também não trata de nenhuma ação sobre a eleição presidencial de 2026.
Como fizemos: Usamos o texto da Constituição (art. 14, §§ 10 e 11), da LC 64/1990 (arts. 3º e 22) e do Código Eleitoral (art. 262), no site do Planalto, acessados em 26/10/2026. Os casos vêm de reportagens da Agência Brasil (15/12/2022), do Poder360 e da InfoMoney (30/06/2023), do Diário do Nordeste (30/06/2025) e do O Povo (15/11/2025). As páginas do TSE não abriram durante a apuração (erro 403); a regra sobre o prazo da AIJE e o acesso ao PJe vêm de resultados de busca e devem ser conferidos no portal. Não verificamos recursos posteriores às decisões, nem o resultado oficial da eleição presidencial de 2026.
Fontes
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 — Planalto
- Lei Complementar 64, de 1990 (inelegibilidades e ações eleitorais) — Planalto
- Lei 4.737, de 1965 (Código Eleitoral) — Planalto
- Plenário do TSE confirma multa de R$ 22,9 milhões ao PL — Agência Brasil (15/12/2022)
- Moraes rejeita ação do PL contra urnas e aplica multa de R$ 22,9 mi — Poder360 (23/11/2022)
- Por 5 votos a 2, TSE torna Bolsonaro inelegível por 8 anos — Poder360 (30/06/2023)
- TSE torna Bolsonaro inelegível até 2030 por abuso de poder político — InfoMoney (30/06/2023)
- Justiça determina cassação e inelegibilidade do prefeito de Juazeiro do Norte — Diário do Nordeste (30/06/2025)
- TRE-CE rejeita cassação do prefeito de Juazeiro, Glêdson Bezerra — O Povo (15/11/2025)
- Tipos de ação eleitoral — MPF
- Prazo para ajuizamento da AIJE — TSE, Temas Selecionados
- Consulta Pública de Processos (PJe) — TSE
- Sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília — Wikimedia Commons


