Emenda sem autor identificado não pode ser paga com dinheiro público
Sem nome de quem indicou, os R$ 80 milhões em emendas de liderança para Belford Roxo quebram a regra de publicidade que a Constituição exige.
Este texto integra a Tribuna: uma posição de quem assina, apresentada com independência da cobertura e não necessariamente compartilhada pelo Jornal Tiradentes.

Opinião da redação. O texto defende uma posição com base em documentos públicos.
Na sexta-feira (16), a InfoMoney informou que a Polícia Federal (PF) aponta R$ 80 milhões em “emendas de liderança”. Elas foram enviadas a Belford Roxo, na Baixada Fluminense, durante a gestão de Márcio Canella. Segundo a reportagem, as indicações partiram da liderança do União Brasil na Câmara e não trazem os nomes dos parlamentares. A informação consta de uma representação, pedido formal da PF ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Emendas são verbas que deputados e senadores podem direcionar a estados e municípios, segundo a Agência Senado. Quando a indicação não tem autor, ninguém responde pela escolha do destino. Esse é o ponto que este texto defende.
Canella é investigado. Ele foi preso preventivamente, medida decretada antes de qualquer condenação, e não foi condenado. A InfoMoney registra que os documentos não comprovam que o dinheiro foi desviado. Este texto também não afirma desvio. Ele afirma algo mais simples: esse dinheiro não deveria ter saído sem um nome.
Dinheiro público exige um nome
A Constituição manda a administração pública obedecer ao princípio da publicidade, listado no artigo 37. Em termos simples, o poder público age às claras e precisa mostrar o que faz.
Em dezembro de 2024, o ministro Flávio Dino, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, tratou do tema. A ADPF é uma ação que cobra o cumprimento da Constituição. Pela decisão, segundo o Conjur, as emendas devem ser aprovadas em comissões, com atas publicadas, e os responsáveis pelas solicitações devem ser indicados.
A lei também cobra rastro. A Lei Complementar 210/2024, sancionada sem vetos em novembro de 2024, exige que quem indica uma emenda Pix informe o objeto e o valor no momento da indicação. Emenda Pix é a transferência especial que cai direto no caixa do ente beneficiado.
Quando o STF cobrou os nomes, a resposta veio em forma de argumento. Em dezembro de 2024, a Câmara disse que seus líderes apenas cumpriram orientações técnicas do governo, segundo a InfoMoney. Na mesma petição, a Casa afirmou que as emendas de comissão “não são impositivas”.
Se a emenda não é obrigatória, pagá-la é uma escolha. Uma escolha com dinheiro público precisa de dono: um nome, uma justificativa e um registro que qualquer cidadão possa conferir. Sem isso, o cidadão precisa confiar em quem não se identifica.
O argumento das cidades pequenas
O melhor argumento contra este texto vem de dentro do Congresso. Em reportagem da Agência Senado, o economista Dalmo Palmeira, assessor de Orçamento da Casa, diz que as emendas “atendem a necessidades particulares dos municípios”. Segundo ele, essas necessidades “por vezes, não são contempladas pelas grandes políticas públicas nacionais”.
O prefeito de Coruripe (AL), Marcelo Beltrão, afirma: “Como município de pouco mais de 50 mil habitantes, nossa receita não permite esse tipo de investimento.”
A necessidade é real, e este texto não a nega. O erro está em tratar o dinheiro e o sigilo como se fossem a mesma coisa. Dar nome ao pedido não tira a creche da cidade. A própria reportagem da Agência Senado diz que as emendas são especialmente relevantes para os pequenos municípios, que costumam ter pouca arrecadação.
A pergunta, então, não é se o dinheiro deve chegar às cidades pequenas. A pergunta é por que o nome de quem pediu deveria ficar de fora. Dinheiro de imposto volta à cidade como escola, posto de saúde e estrada. Ele cumpre essa função quando alguém responde por ele.
O que diz Márcio Canella: Por meio da advogada Sheila Lustoza, afirmou que ele “confia em Deus, na Justiça e tem certeza de que tudo será esclarecido”, segundo a InfoMoney. Os parlamentares citados não se manifestaram até a publicação da reportagem, também segundo a InfoMoney.
O que isso significa
O caso de Belford Roxo segue em investigação. Canella não foi condenado. A PF associa uma anotação encontrada no celular dele a dois deputados federais, mas os documentos não mostram que eles foram responsáveis pelos R$ 80 milhões, segundo a InfoMoney.
A regra, porém, não depende do caso. Emenda sem autor identificado não deveria ser paga com dinheiro público, em Belford Roxo ou em qualquer outro município. O Congresso tem o poder de indicar verbas. Tem também o dever de dizer quem as indicou.
Como fizemos: Usamos a reportagem da InfoMoney (16/10/2026), a notícia do STF sobre a ADPF 854 (23/10/2025), reportagens do Conjur (30/12/2024), da InfoMoney (27/12/2024) e da Agência Senado (26/11/2024 e 16/01/2026), acessadas em 24/10/2026. Não tivemos acesso à representação da PF, à decisão do ministro Alexandre de Moraes nem ao texto oficial da LC 210 no Planalto, por isso a lei é citada pelo resumo da Agência Senado. O texto argumenta a partir de fatos verificados e não faz cálculo próprio.
Fontes
- PF aponta R$ 80 milhões em emendas destinadas a Belford Roxo na gestão Canella — InfoMoney (16/10/2026)
- Emendas parlamentares: estados e municípios devem adotar modelo federal de transparência — STF (23/10/2025)
- A ADPF 854 e o aperfeiçoamento do processo orçamentário brasileiro — Consultor Jurídico (30/12/2024)
- Resposta ao STF: Câmara diz que líderes seguiram parecer do governo ao indicar emenda — InfoMoney (27/12/2024)
- Lei com regras para emendas parlamentares é sancionada sem vetos — Agência Senado (26/11/2024)
- Por que as emendas parlamentares favorecem mais as pequenas cidades — Agência Senado (16/01/2026)
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 — Planalto



