TCE-RJ reprova contas de 2024 de Teresópolis; vereadores decidem
O TCE-RJ emitiu parecer contrário às contas de 2024 do governo de Teresópolis, sob responsabilidade de Vinícius Claussen. A decisão final cabe à Câmara.

Em 30 de setembro de 2026, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer contrário às contas de 2024 do governo de Teresópolis, na Região Serrana. As contas estavam sob responsabilidade do ex-prefeito Vinícius Claussen. A informação foi publicada em 21 de outubro pelo jornal O Diário de Teresópolis.
O parecer não encerra o caso. Ele é uma opinião técnica do tribunal, enviada à Câmara Municipal. A Constituição diz que esse parecer só deixa de valer por decisão de dois terços dos vereadores. Ou seja, para aprovar as contas contra o parecer, a Câmara precisa de dois terços dos votos.
Segundo o jornal, a decisão foi unânime. Votaram seis conselheiros: Márcio Henrique Cruz Pacheco, Marianna Montebello Willeman, Rodrigo Melo do Nascimento, Thiago Pampolha Gonçalves, Marcelo Verdini Maia e Christiano Lacerda Ghuerren.
O que o tribunal apontou
O TCE-RJ listou quatro pontos ao reprovar as contas de 2024 Trechos da decisão citados pelo Diário de Teresópolis, sem valores em reais
| Ponto | Situação informada |
|---|---|
| Ensino (art. 212 da Constituição) | Aplicou 23,52% da receita de impostos, abaixo do mínimo de 25% |
| Fundeb | “não aplicação na Educação dos recursos do Fundeb” |
| Equilíbrio financeiro (Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 42) | “não atingiu o equilíbrio financeiro no exercício” |
| Previdência dos servidores (RPPS) | Não repassou integralmente as contribuições dos servidores e da patronal, conforme a Lei 9.717/98 |
Fonte: O Diário de Teresópolis, 21/10/2026, com trechos da decisão do TCE-RJ. Elaboração: redação.
O caso do ensino é o mais claro, porque há um número. O mínimo de 25% da receita de impostos para educação está na Constituição. O município aplicou 23,52%. A diferença é de 1,48 ponto percentual.
Já o Fundeb, fundo que financia a educação pública, aparece sem valores. O jornal não informa quanto deixou de ser aplicado. Por isso, a reportagem não permite medir o tamanho desse problema.
Reprovar não é condenar
O tribunal também enviou ofícios ao Ministério Público, ao Ministério da Saúde e à Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Os ofícios são comunicações. Eles não são uma condenação. O Ministério da Saúde foi avisado de que o conselho municipal de saúde não emitiu parecer sobre todo o ano de 2024.
Segundo o jornal, as contas de 2020 e de 2023 também foram reprovadas pelo tribunal. A Câmara, diz o texto, já confirmou em plenário as recomendações do TCE para esses dois anos. O Diário não informa quando a Câmara vai votar as contas de 2024.
O texto também não cita acusação criminal contra o ex-prefeito. A decisão trata da gestão financeira do município no ano. Quem decide se as contas são aprovadas é a Câmara, com base no parecer.
O que diz Vinícius Claussen: Até a publicação, não encontramos resposta da defesa ao parecer, nem no Diário de Teresópolis. A redação não conseguiu contato direto com o ex-prefeito para esta versão. A resposta será incluída se chegar.
O que vem agora
Ficam em aberto a data da votação na Câmara e a posição dos vereadores. Até o fechamento deste texto, não encontramos registro público desse voto. Com o parecer contrário, aprovar as contas exigiria dois terços dos vereadores. Essa regra torna a palavra final um assunto dos vereadores, com base no parecer do tribunal.
Como fizemos: Usamos a reportagem do Diário de Teresópolis de 21/10/2026, que cita a decisão do TCE-RJ de 30/09/2026. Não conseguimos acessar o site do TCE-RJ nem o processo, então os trechos da decisão são os citados pelo jornal. O texto da Constituição e da Lei de Responsabilidade Fiscal foi consultado no site do Planalto. A diferença de 1,48 ponto percentual é cálculo da redação, entre 25% e 23,52%. A reportagem não traz o valor do Fundeb nem a posição da Câmara. Acessos em 23/10/2026.
Fontes
- Ex-prefeito de Teresópolis Vinícius Claussen tem mais uma conta reprovada no TCE — O Diário de Teresópolis, 21/10/2026 (acesso em 23/10/2026)
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 — Planalto (acesso em 23/10/2026)
- Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) — Planalto (acesso em 23/10/2026)
- Prefeitura de Teresópolis — foto da fachada, Wikimedia Commons (acesso em 23/10/2026)



