Tribunais de contas

TCE-RJ reprova contas de 2024 de Teresópolis; vereadores decidem

O TCE-RJ emitiu parecer contrário às contas de 2024 do governo de Teresópolis, sob responsabilidade de Vinícius Claussen. A decisão final cabe à Câmara.

Fachada branca e rosa da Prefeitura Municipal de Teresópolis, com a inscrição 'Prefeitura Municipal' e janelas decoradas, sob céu azul.
Fachada da Prefeitura Municipal de Teresópolis (RJ), sede do governo cujas contas de 2024 o TCE-RJ reprovou.Foto: Joalpe / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Em 30 de setembro de 2026, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer contrário às contas de 2024 do governo de Teresópolis, na Região Serrana. As contas estavam sob responsabilidade do ex-prefeito Vinícius Claussen. A informação foi publicada em 21 de outubro pelo jornal O Diário de Teresópolis.

O parecer não encerra o caso. Ele é uma opinião técnica do tribunal, enviada à Câmara Municipal. A Constituição diz que esse parecer só deixa de valer por decisão de dois terços dos vereadores. Ou seja, para aprovar as contas contra o parecer, a Câmara precisa de dois terços dos votos.

Segundo o jornal, a decisão foi unânime. Votaram seis conselheiros: Márcio Henrique Cruz Pacheco, Marianna Montebello Willeman, Rodrigo Melo do Nascimento, Thiago Pampolha Gonçalves, Marcelo Verdini Maia e Christiano Lacerda Ghuerren.

O que o tribunal apontou

O TCE-RJ listou quatro pontos ao reprovar as contas de 2024 Trechos da decisão citados pelo Diário de Teresópolis, sem valores em reais

Ponto Situação informada
Ensino (art. 212 da Constituição) Aplicou 23,52% da receita de impostos, abaixo do mínimo de 25%
Fundeb “não aplicação na Educação dos recursos do Fundeb”
Equilíbrio financeiro (Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 42) “não atingiu o equilíbrio financeiro no exercício”
Previdência dos servidores (RPPS) Não repassou integralmente as contribuições dos servidores e da patronal, conforme a Lei 9.717/98

Fonte: O Diário de Teresópolis, 21/10/2026, com trechos da decisão do TCE-RJ. Elaboração: redação.

O caso do ensino é o mais claro, porque há um número. O mínimo de 25% da receita de impostos para educação está na Constituição. O município aplicou 23,52%. A diferença é de 1,48 ponto percentual.

Já o Fundeb, fundo que financia a educação pública, aparece sem valores. O jornal não informa quanto deixou de ser aplicado. Por isso, a reportagem não permite medir o tamanho desse problema.

Reprovar não é condenar

O tribunal também enviou ofícios ao Ministério Público, ao Ministério da Saúde e à Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Os ofícios são comunicações. Eles não são uma condenação. O Ministério da Saúde foi avisado de que o conselho municipal de saúde não emitiu parecer sobre todo o ano de 2024.

Segundo o jornal, as contas de 2020 e de 2023 também foram reprovadas pelo tribunal. A Câmara, diz o texto, já confirmou em plenário as recomendações do TCE para esses dois anos. O Diário não informa quando a Câmara vai votar as contas de 2024.

O texto também não cita acusação criminal contra o ex-prefeito. A decisão trata da gestão financeira do município no ano. Quem decide se as contas são aprovadas é a Câmara, com base no parecer.

O que diz Vinícius Claussen: Até a publicação, não encontramos resposta da defesa ao parecer, nem no Diário de Teresópolis. A redação não conseguiu contato direto com o ex-prefeito para esta versão. A resposta será incluída se chegar.

O que vem agora

Ficam em aberto a data da votação na Câmara e a posição dos vereadores. Até o fechamento deste texto, não encontramos registro público desse voto. Com o parecer contrário, aprovar as contas exigiria dois terços dos vereadores. Essa regra torna a palavra final um assunto dos vereadores, com base no parecer do tribunal.

Como fizemos: Usamos a reportagem do Diário de Teresópolis de 21/10/2026, que cita a decisão do TCE-RJ de 30/09/2026. Não conseguimos acessar o site do TCE-RJ nem o processo, então os trechos da decisão são os citados pelo jornal. O texto da Constituição e da Lei de Responsabilidade Fiscal foi consultado no site do Planalto. A diferença de 1,48 ponto percentual é cálculo da redação, entre 25% e 23,52%. A reportagem não traz o valor do Fundeb nem a posição da Câmara. Acessos em 23/10/2026.

Fontes