Tribunais de contas

Surubim teve despesa irregular, mas TCE afasta débito

TCE-PE aponta compras sem contrato adequado e falhas de controle, mas não comprova dano nem responsabilidade direta da ex-prefeita.

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Imagem provisória em cores da marca, usada por ausência de foto licenciada com resolução adequada.Ilustração: Imagem provisória

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular uma auditoria sobre despesas da Prefeitura de Surubim. O Acórdão T.C. nº 2238/2026 foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (27).

A auditoria examinou gastos de 2018 a 2020, principalmente no enfrentamento à pandemia. O tribunal confirmou despesas sem licitação e sem contrato adequado. Mesmo assim, afastou débito e a responsabilidade direta da ex-prefeita.

O resultado separa duas perguntas. Houve irregularidade administrativa? Sim. Houve dano demonstrado e participação pessoal suficiente para cobrar a ex-gestora? Não, segundo o colegiado.

Termo de ajuste não substitui contrato

A auditoria encontrou Termos de Ajuste de Contas usados como se fossem contratos. O tribunal afirmou que o documento tem função indenizatória e de reconhecimento de dívida. Não pode formalizar uma contratação administrativa.

Também foram encontradas falhas no controle de veículos e combustíveis. Essas deficiências prejudicaram a rastreabilidade dos gastos. O caso envolveu equipamentos hospitalares, insumos de saúde, cestas básicas e frota.

Irregularidade confirmada não resultou em cobrança de débito Principais conclusões do Acórdão T.C. nº 2238/2026

Questão Decisão
Despesas sem licitação e contrato adequado Confirmadas
Uso de termos de ajuste como contratos Irregular
Falha sistêmica na distribuição de cestas Afastada após novos documentos
Dano ao erário demonstrado Não
Débito da ex-prefeita Afastado
Multas Afastadas por prescrição

Fonte: Acórdão T.C. nº 2238/2026, divulgado pelo TCE-PE.

A acusação de falha sistêmica na entrega de cestas básicas foi reavaliada. A defesa apresentou novos documentos. Restou apenas um caso isolado, sem sustentar a conclusão de problema generalizado.

Responsabilidade exige prova individual

Os atos de liquidação e pagamento ocorreram de forma descentralizada nas secretarias. O colegiado não encontrou prova de dolo, culpa ou participação direta da ex-prefeita nesses atos específicos.

Carlos Mauricio Guerra Leal, Eduardo Barros Cavalcanti e Jose Mariano da Silva Junior foram responsabilizados pelas irregularidades formais e administrativas. Os demais citados, incluída a ex-gestora, receberam quitação.

A quitação encerra a responsabilização naquele processo. Não apaga o diagnóstico de irregularidade nem transforma os procedimentos em contratos válidos. Também não é absolvição criminal, porque o julgamento ocorreu no tribunal de contas.

As multas foram afastadas pelo prazo quinquenal de prescrição punitiva. São cinco anos para essa cobrança. Prescrição é a perda do poder de punir pelo decurso do tempo, não uma conclusão de que os fatos foram regulares.

O que diz o acórdão: A decisão afasta a imputação de débito por falta de prejuízo demonstrado e retira a responsabilidade direta da ex-prefeita. Ao mesmo tempo, confirma irregularidades administrativas e responsabiliza outros três gestores ou servidores.

Controle preventivo continua necessário

O processo foi relatado pelo conselheiro substituto Marcos Nóbrega. A sessão virtual ocorreu entre 19 e 23 de outubro. A publicação saiu no dia 27.

O caso mostra que emergência não elimina a necessidade de documentação. Contrato, liquidação e registro de pagamento permitem seguir cada real. A prescrição reduz a possibilidade de sanção, mas não recupera a confiabilidade perdida quando os controles falham.

A análise de três exercícios também mostra a importância do controle tempestivo. A fiscalização ocorreu anos depois das despesas. Identificar uma falha contratual logo na contratação permite corrigi-la antes do pagamento. Revisar o caso apenas no fim do prazo limita as respostas disponíveis e dificulta a atribuição individual de responsabilidade.

Como fizemos: Comparamos duas reportagens que reproduzem os dados e as conclusões do Acórdão T.C. nº 2238/2026, publicado no Diário Oficial. Separamos irregularidade, dano, responsabilidade pessoal e prescrição. Não calculamos débito, pois a decisão não demonstrou prejuízo.

Fontes