Tribunais de contas

Contas de governo: a Câmara decide; contas de gestão: o tribunal

A Câmara julga as contas de governo do prefeito, com base em parecer do tribunal. As contas de gestão cabem ao tribunal, que pode cobrar débito e multa.

Fachada do prédio-sede do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, de concreto e vidro, com faixa azul na entrada.
Prédio-sede do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS).Foto: FRANCESCO80 / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Em 10 de agosto de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Câmara Municipal julga as contas de um prefeito quando elas podem torná-lo inelegível. Mas um prefeito presta dois tipos de conta, e cada uma tem um julgador diferente.

Inelegível é quem a lei proíbe de disputar eleições. Todo ano, o prefeito deve prestar contas da administração. O tribunal de contas que fiscaliza o município analisa essas contas e emite um parecer prévio, uma opinião técnica que não é a palavra final.

Contas de governo: a Câmara decide

As contas de governo mostram a administração do município como um todo, no ano. A Constituição manda o tribunal emitir um parecer prévio sobre elas. Esse parecer só deixa de valer se dois terços dos membros da Câmara Municipal decidirem assim, segundo o artigo 31, §2º.

Em uma Câmara de nove vereadores, são necessários seis votos para derrubar o parecer. Essa conta é nossa, feita a partir do total de vereadores.

Contas de gestão: o tribunal julga

As contas de gestão são de quem ordena despesas. Ordenador de despesa é quem assina contratos e autoriza pagamentos. Nesse caso, o tribunal julga diretamente, sem depender da Câmara.

O tribunal pode imputar débito, ou seja, cobrar a devolução do dinheiro, e aplicar multa. A Constituição já dava ao tribunal o julgamento das contas de administradores e responsáveis por dinheiros públicos, no artigo 71, inciso II. Em 2025, o STF confirmou que a regra vale também para prefeitos ordenadores de despesas.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982, proposta pela Atricon, entidade dos membros dos tribunais de contas, a decisão foi unânime. Segundo o Conjur, o julgamento foi concluído em sessão virtual encerrada em 21 de fevereiro de 2025.

Quando a conta vira inelegibilidade

A Lei Complementar 64, de 1990, é a Lei de Inelegibilidades. Pela alínea g do inciso I do artigo 1º, fica inelegível, por oito anos a contar da decisão, quem teve contas rejeitadas por irregularidade insanável. Irregularidade insanável é uma falha grave, que não pode ser corrigida.

Além disso, a irregularidade precisa configurar ato doloso de improbidade administrativa, isto é, ato feito de propósito. A decisão tem de ser irrecorrível, sem possibilidade de recurso. E o Judiciário não pode tê-la suspendido ou anulado. A alínea g foi reescrita pela Lei da Ficha Limpa, a Lei Complementar 135, de 2010.

Para fins da alínea g, o órgão competente, no caso de prefeitos, é a Câmara. Pela decisão de 2025, essa competência continua com a Câmara mesmo quando o caso é de contas de gestão. O tribunal cobra a dívida, mas não decide a inelegibilidade.

O que diz o STF: Na ADPF 982, a Corte manteve a competência exclusiva das Câmaras Municipais para os efeitos eleitorais da alínea g. Segundo o texto transcrito pelo Conjur, os tribunais de contas podem imputar débito e aplicar multa fora dessa esfera.

Como consultar no seu município

Primeiro, descubra qual tribunal fiscaliza a sua prefeitura. Em alguns estados, há um tribunal de contas só para os municípios. Depois, procure o site desse tribunal na área de pesquisa de processos e filtre pelo nome do município e pelo ano.

Procure o parecer prévio das contas de governo e, se houver, a decisão sobre contas de gestão. Depois, confira no site da Câmara Municipal a ata da sessão em que os vereadores votaram. Se houve recurso ou decisão da Justiça, o caso pode ter outro andamento.

O que isso significa

A regra separa a conta do ano de governo do dinheiro gasto por quem ordena despesas. A Câmara julga a primeira, e o tribunal julga a segunda. O efeito eleitoral, porém, passa pela Câmara. Antes de dizer que alguém está inelegível, é preciso conferir a decisão final.

Em setembro de 2025, a Lei Complementar 219 mudou regras de contagem de prazos de inelegibilidade. Por isso, a regra vigente deve ser checada em cada caso, no texto atualizado da lei no Planalto.

Como fizemos: Conferimos o artigo 31, §2º, e o artigo 71, incisos I e II, da Constituição, na versão atualizada da Câmara dos Deputados, acessada em 24 de outubro de 2026. A alínea g foi verificada pela transcrição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porque o site do Planalto não abriu durante a apuração. A decisão do STF foi checada em reportagens do Conjur e da Migalhas, sem acesso ao acórdão (texto escrito da decisão). O cálculo dos seis votos é nosso.

Fontes