Antes de investir, confira se corretora e produto têm autorização
Cadastro da CVM, lista do Banco Central e busca da B3 mostram quem é autorizado; o FGC cobre até R$ 250 mil, mas não cobre todo produto.

Em 19 de outubro de 2026, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) suspendeu uma oferta de certificados de recebíveis imobiliários (CRI), títulos ligados a créditos imobiliários. Segundo a autarquia, a área técnica encontrou irregularidades na documentação da oferta.
Dois dias depois, a CVM informou ter aplicado pena de proibição temporária em um caso de atuação sem autorização. Os dois casos mostram por que vale checar a corretora e o produto antes de aplicar.
Quem autoriza o quê
A CVM fiscaliza o mercado de valores mobiliários, como ações e fundos. O Banco Central (BC) autoriza bancos e outras instituições financeiras. Segundo a CVM, a corretora deve ter “situação legal regular com autorização de funcionamento dada pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários”.
Quatro consultas oficiais
- CVM, Cadastro Geral. No site da CVM, acesse “Consulta à Base de Dados” e depois “Cadastro Geral da CVM”. Também é possível consultar processos sancionadores contra o participante.
- Banco Central, Relação de Instituições em Funcionamento no País. Segundo a descrição do conjunto de dados, a lista traz as informações mais atualizadas das instituições autorizadas a funcionar. A atualização é diária.
- B3, busca de participantes. A página mostra as corretoras credenciadas. Os selos de qualificação, como o Certifica B3 e o Programa de Qualificação Operacional (PQO), também são consultados ali, segundo a CVM.
- ANBIMA Data, para fundos. A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) mantém o ANBIMA Data, plataforma gratuita. Segundo circular de 2019, ela reúne dados de mais de 16 mil fundos, com o CNPJ de cada um.
Sinais de alerta
- Retorno alto e garantido. Retorno alto e garantido ao mesmo tempo não existe. Quanto maior a promessa, maior o risco.
- Empresa fora das listas. Se o nome não aparece no Cadastro da CVM nem na lista do BC, desconfie. A CVM pede que se reporte proposta de compra ou venda de valores mobiliários feita por instituição sem registro.
- Câmbio (forex). Segundo a CVM, fora dos casos permitidos, a oferta é irregular.
- Pressa. Oferta apresentada como “única”, com prazo curto para depositar, é padrão de golpe.
- Pirâmide. Quem entrou antes recebe com o dinheiro de quem entra depois, e não com lucro do produto.
O limite do FGC
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) garante até R$ 250 mil por CPF em cada instituição associada. Segundo o fundo, o valor é garantido “até o valor de R$ 250.000,00”. Empresas do mesmo conglomerado financeiro somam esse limite.
A garantia não cobre cotas de fundos de investimento. A lista de produtos garantidos também não inclui ações. Assim, o FGC não protege contra queda de preço em ativos de mercado.
Como denunciar
- CVM: reclamações podem ser enviadas pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), com a documentação.
- Banco Central: para instituição financeira suspeita, o caminho é o site do próprio BC, bcb.gov.br.
- Polícia: o artigo 16 da Lei 7.492, de 1986, prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa para quem “fazer operar, sem a devida autorização”, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio.
O que diz a CVM: Em sua página de perguntas frequentes, a autarquia orienta a verificar se a corretora ou o participante do mercado tem autorização da CVM para prestar o serviço, pelo Cadastro Geral.
O que isso significa
A consulta mostra se a empresa tem autorização. Não mostra se o produto combina com o seu objetivo, quanto ele pode render ou se o preço vai cair. Qualquer investimento pode perder valor, e quedas podem se aprofundar quando muitos investidores vendem ao mesmo tempo. Antes de decidir, leia o documento do produto e entenda os custos.
Como fizemos: Consultamos em 26/10/2026 páginas oficiais da CVM (perguntas frequentes sobre escolha de corretora e sobre atendimento, e notícias), do Banco Central (descrição do conjunto de dados Relação de Instituições em Funcionamento no País), da B3, da Anbima (circular de 2019), do FGC e a Lei 7.492/1986. Não conseguimos abrir as consultas interativas do BC, da B3 e da Anbima, por isso descrevemos as ferramentas pelas páginas de apresentação. Não verificamos o canal atual de denúncia do BC. Não citamos empresas específicas e não fizemos cálculos.
Fontes
- Como escolher a corretora (ou outro participante do mercado) — CVM, perguntas frequentes (acesso em 26/10/2026)
- Como escolher a corretora — gov.br/cvm (acesso em 26/10/2026)
- Proposta de instituição sem registro e atuação irregular — CVM, perguntas frequentes (acesso em 26/10/2026)
- Notícias — CVM (acesso em 26/10/2026)
- Relação de Instituições em Funcionamento no País — Dados Abertos do BC (acesso em 26/10/2026)
- Relação de Instituições em Funcionamento no País — Banco Central (acesso em 26/10/2026)
- Busca de participantes — B3 (acesso em 26/10/2026)
- Dados de fundos de investimento passam a fazer parte do ANBIMA Data — circular Anbima 2019-000027 (acesso em 26/10/2026)
- Fundo Garantidor de Créditos (FGC) (acesso em 26/10/2026)
- Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986 — Planalto (acesso em 26/10/2026)



