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Toda prefeitura deveria publicar suas compras no PNCP desde já

Cidades de até 20 mil habitantes têm até abril de 2027 para aderir ao portal nacional, mas esperar o prazo atrasa a comparação de preços.

Este é um artigo de opinião. Ele reflete as ideias do autor, não necessariamente as do Jornal Tiradentes.

Ilustração abstrata em verde-escuro e dourado, com formas geométricas e sem pessoas, sobre compras públicas de municípios no portal nacional de contratações.
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Faltam pouco mais de sete meses para terminar a transição da Nova Lei de Licitações para as cidades pequenas. O artigo 176 da Lei 14.133, publicada em 1º de abril de 2021, deu seis anos aos municípios de até 20 mil habitantes. Até abril de 2027, eles podem adiar a licitação eletrônica e a divulgação em site oficial.

Enquanto isso, essas prefeituras podem publicar seus atos em diário oficial, inclusive só em extrato, e deixar cópias em papel nas repartições. É legal. Mas defendo que nenhuma prefeitura espere o último dia para entrar no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Um portal só para comparar preços

O PNCP foi criado pelo artigo 174 da mesma lei. É o site oficial que reúne, num só lugar, editais, contratos, atas de registro de preços e termos aditivos de União, estados e municípios. O acesso é público e gratuito.

A grande vantagem é a comparação. Num portal único, qualquer pessoa pode ver quanto uma cidade pagou por um remédio ou por um pneu e comparar com o vizinho. Um extrato no diário oficial, sem itens nem preços unitários, não permite esse trabalho. Uma pasta de papel na prefeitura permite menos ainda.

A própria lei aposta nessa comparação. Pelo artigo 23, o preço estimado de uma compra pode se basear no painel de preços do PNCP. Cada prefeitura que fica de fora deixa esse banco de dados mais pobre. Com isso, todas as outras perdem uma referência de preço, inclusive as cidades vizinhas.

Quem perde com a espera

Os auditores perdem. Tribunais de contas e controladorias trabalham melhor quando os dados chegam padronizados, no mesmo formato para todo o país. Sem isso, cruzar fornecedores e preços entre cidades vira um trabalho manual e lento.

O cidadão também perde. Numa cidade pequena, vizinhos, vereadores e conselheiros conhecem de perto as obras, as escolas e os fornecedores. É ali que a fiscalização pode fazer mais diferença. Justamente onde o controle social é mais próximo, a informação fica mais difícil de achar.

Nas cidades maiores, a regra já vale por inteiro. Pelo artigo 94, o contrato só produz efeitos depois de divulgado no PNCP, salvo em casos de urgência. Não há bom motivo para o morador de uma cidade pequena ter menos informação do que o de uma capital.

Segundo o próprio portal, as informações são enviadas pelos órgãos responsáveis pelas compras, por meio de plataformas cadastradas no PNCP. O governo federal publica manuais e documentação técnica para essa integração. Aderir antes do prazo dá tempo para corrigir erros sem a pressão da obrigação.

O que diz quem defende esperar o prazo: O argumento está na própria lei. O artigo 176 da Lei 14.133 deu seis anos aos municípios de até 20 mil habitantes para cumprir a divulgação em site oficial e a licitação eletrônica. Pela regra em vigor, a prefeitura pequena que ainda publica em diário oficial e mantém cópias físicas à disposição não descumpre a lei.

O prazo legal termina em abril de 2027. Até lá, câmaras municipais, conselhos e eleitores podem perguntar à prefeitura por que suas compras ainda não estão no portal. A resposta mostra quanto cada gestão está disposta a ser comparada.

Fontes