Tribunais de contas precisam de critério técnico nas indicações
Quem julga as contas dos políticos é escolhido por eles; vagas para carreiras técnicas e sabatinas rigorosas dariam mais independência aos tribunais.
Este é um artigo de opinião. Ele reflete as ideias do autor, não necessariamente as do Jornal Tiradentes.

Em 1º de setembro, o Senado aprovou por 63 votos a 4 o ex-presidente da Casa Rodrigo Pacheco para ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). No dia seguinte, a Câmara dos Deputados confirmou a indicação por 404 votos a 61. Pacheco foi escolhido para a vaga aberta com a renúncia de Bruno Dantas.
A escolha seguiu a Constituição. Dos nove ministros do TCU, seis são escolhidos pelo Congresso Nacional e três pelo presidente da República. Só duas das nove vagas vêm de carreiras técnicas. Elas são preenchidas, de forma alternada, por auditores do tribunal e por membros do Ministério Público (MP) junto ao TCU. Nos estados, a lógica se repete nos tribunais de contas, com sete conselheiros cada.
O problema é o desenho
Este texto não é sobre uma pessoa. É sobre um sistema em que o fiscalizado escolhe o fiscal. O TCU julga as contas de quem administra dinheiro federal e ajuda o Congresso a examinar as contas do presidente. Nos estados e municípios, os tribunais de contas fazem o mesmo com governadores e prefeitos.
Quando a maioria das vagas é preenchida por indicação política, a desconfiança é inevitável. Mesmo um ministro correto terá de julgar casos de antigos colegas e aliados. A independência precisa estar na regra, e não depender só do caráter de quem ocupa o cargo.
A Constituição exige requisitos que poderiam funcionar como filtro. O artigo 73 pede “idoneidade moral e reputação ilibada” e “notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública”. Pede ainda mais de dez anos de atividade que exija esses conhecimentos. Mas a verificação desses requisitos fica nas mãos dos mesmos políticos que indicam.
O que poderia mudar
Defendo dois caminhos. O primeiro exige mudar a Constituição: ampliar as vagas reservadas a auditores e membros do MP de Contas, que chegam ao cargo por concurso e carreira. O segundo pode começar já: sabatinas de verdade, com análise pública do currículo e das ligações do indicado com quem será julgado.
Uma sabatina séria perguntaria quais contas o candidato já julgou ou auditou e em quais processos teria de se declarar impedido. Também mostraria se ele tem experiência comprovada na área técnica exigida. Essas respostas deveriam ficar registradas e acessíveis a qualquer cidadão.
O cargo é vitalício, com aposentadoria obrigatória aos 75 anos. Uma indicação feita hoje pode durar décadas. Por isso, o critério de entrada importa tanto.
O que dizem os defensores do modelo atual: Segundo a Agência Senado, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, justificou a indicação dizendo que Pacheco “conjuga os conhecimentos jurídicos necessários para o bom desempenho da função com a experiência proporcionada pelos mandatos desempenhados no Congresso”. Na Câmara, o presidente Hugo Motta afirmou não ter “dúvida do preparo técnico e político” do indicado, segundo a Agência Câmara.
O argumento de que a experiência política ajuda a entender a administração pública merece respeito. Mas ela pode somar-se ao critério técnico, e não substituí-lo. Enquanto o fiscalizado escolher a maioria dos fiscais, os tribunais de contas terão de provar a cada decisão uma independência que a regra deveria garantir.
Fontes
- Constituição Federal, arts. 73 e 75 — Planalto
- Senado aprova ex-presidente Rodrigo Pacheco para o TCU — Agência Senado
- Câmara aprova indicação do senador Rodrigo Pacheco para ministro do TCU — Agência Câmara
- Lei Complementar nº 152, de 3 de dezembro de 2015 — Planalto
- Constituição e o Supremo, art. 75 (Súmula 653) — STF


