Dispensa e inexigibilidade: quando o governo pode comprar sem licitar

Em 2026, compras comuns de até R$ 65,5 mil podem dispensar licitação; entenda as exceções da Lei 14.133 e como conferir esses contratos.

Ilustração abstrata em verde-escuro e dourado, com formas geométricas e sem pessoas, sobre compras públicas feitas sem licitação.
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Em 2026, um órgão público pode comprar até R$ 65.492,11 em bens e serviços comuns sem fazer licitação. Para obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos, o limite é de R$ 130.984,20. Os valores estão no Decreto 12.807/2025, em vigor desde 1º de janeiro.

A regra geral, prevista na Constituição, é licitar. A Lei 14.133/2021 abre exceções, chamadas de contratação direta. São dois tipos: a dispensa, no art. 75, e a inexigibilidade, no art. 74.

A diferença é simples. Na dispensa, até haveria disputa possível, mas a lei permite não fazê-la. Na inexigibilidade, a disputa é impossível, porque só existe uma opção viável.

Dispensa por valor e por situação

Os limites de valor são atualizados todo 1º de janeiro por um índice oficial de inflação. O teto não vale para cada compra isolada. Conta a soma gasta no ano pela mesma unidade com objetos da mesma natureza.

Na prática, a regra impede o fracionamento, que é dividir uma compra grande em várias pequenas para escapar da licitação. Para consórcios públicos, os limites dobram. A lei recomenda publicar antes um aviso, por pelo menos três dias úteis, para receber outras propostas.

A dispensa também vale em emergências e calamidades. Nesse caso, a compra se limita ao necessário para atender à situação. Obras e serviços devem ficar prontos em até um ano. O contrato não pode ser prorrogado, e a mesma empresa não pode ser contratada de novo nessa base. A lei manda apurar a responsabilidade de quem deu causa à emergência.

Quando a disputa é impossível

A inexigibilidade cobre casos em que não há como comparar fornecedores. Um exemplo é o produto que só um fornecedor exclusivo vende, o que precisa ser comprovado. A lei proíbe preferência por marca.

Outros casos são o show de artista consagrado pela crítica ou pelo público e serviços técnicos de notória especialização. Publicidade nunca pode ser contratada assim. Também entram o credenciamento e a compra ou aluguel de imóvel cuja localização torne a escolha necessária.

Como conferir

Todo processo de contratação direta precisa reunir documentos. Entre eles estão a estimativa de despesa, a justificativa do preço e a razão da escolha do fornecedor. O ato que autoriza a contratação, ou o extrato do contrato, deve ser publicado em site oficial.

No Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), é possível filtrar as modalidades “Dispensa” e “Inexigibilidade”. O contrato precisa aparecer lá em até dez dias úteis após a assinatura. Em shows, a publicação deve detalhar cachê, transporte, hospedagem e demais custos.

O que diz o governo federal: Segundo o Decreto 12.807/2025, a atualização dos valores da Lei 14.133 é divulgada no PNCP. O decreto delegou ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a atualização nos anos seguintes.

Contratar sem licitação fora das hipóteses da lei é crime, com pena de 4 a 8 anos de reclusão, segundo o Código Penal. Por isso, vale observar compras seguidas do mesmo item, logo abaixo do limite, no mesmo ano. A soma anual é justamente o que a lei manda considerar.

Fontes