Carona na ata federal tem teto de 50% por órgão e dobro no total
Órgão que não participou de uma licitação pode aderir à ata de outro, a chamada carona. Na União, o teto é de 50% por órgão.

Pelas regras federais, uma ata de registro de preços vale por um ano. Nesse prazo, outros órgãos públicos podem comprar pelo mesmo preço, sem licitação própria. Essa compra por adesão é a chamada carona, e tem teto de 50% por órgão.
O sistema de registro de preços (SRP) reúne os procedimentos para fixar preços antes de uma compra existir. O resultado é a ata, documento que guarda o preço de cada item e o fornecedor que aceitou esse preço. A Lei 14.133, a nova lei de licitações, trata do tema. O Decreto 11.462, de 2023, regulamenta a parte federal.
Quem faz o quê na ata
O órgão gerenciador conduz o registro e cuida da ata. Os órgãos participantes entram nas etapas iniciais e constam da ata. Quem não participou dessas etapas é órgão não participante, e é ele que pode fazer a carona.
Antes da licitação, o gerenciador pode publicar uma intenção de registro de preços (IRP). É um aviso público para que outros órgãos se juntem ao registro, com prazo mínimo de oito dias úteis. O decreto não usa a palavra carona. Ele fala em adesão à ata.
A ata não obriga ninguém a comprar. Segundo o decreto, a existência de preços registrados não obriga a administração a contratar.
Os limites da carona
Para aderir, o órgão não participante deve justificar a vantagem da adesão. Ele também precisa mostrar que os preços registrados são compatíveis com os do mercado. Por fim, precisa de consulta e aceitação prévias do gerenciador e do fornecedor.
Depois disso, o gerenciador autoriza a adesão, e a compra deve sair em até 90 dias, dentro da vigência da ata. O decreto também fixa dois tetos, resumidos na tabela.
Limites da carona na ata federal Regras do Decreto 11.462/2023 para a administração federal
| Regra | Limite |
|---|---|
| Validade da ata | 1 ano, contado a partir da divulgação no PNCP; pode ser prorrogada por igual período se o preço for vantajoso |
| Compra por órgão não participante | Até 50% da quantidade de cada item |
| Soma de todas as adesões | No máximo o dobro da quantidade de cada item |
| Prazo para comprar após autorização | 90 dias, dentro da vigência da ata |
Fonte: Decreto 11.462/2023, arts. 22, 31 e 32. Elaboração: redação.
O decreto prevê exceções. Compras emergenciais de medicamentos e materiais médico-hospitalares por atas do Ministério da Saúde ficam fora do teto do dobro. A Lei 14.770, de 2023, também alterou trechos desse tema na lei, por isso a conferência deve usar o texto atualizado.
Como conferir uma ata
No Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a área de contratações permite filtrar atas e contratos. A validade da ata começa na divulgação no PNCP. Por isso, a data de publicação é o primeiro dado a checar.
No Compras.gov.br, o caminho é “Consultar Compras do Governo” e depois “Atas de Registro de Preço”. A página diz que lista atas vigentes. Esse caminho cobre as atas federais.
Ao abrir uma ata, confira o órgão gerenciador, a data de divulgação, o prazo e a quantidade de cada item. Para checar a soma das adesões, é preciso comparar as compras de cada órgão, o que pode exigir os contratos publicados.
O que diz o governo federal: O Decreto 11.462/2023 diz que a existência de preços registrados não obriga a administração a contratar (art. 21). O mesmo texto fixa as regras de adesão e os tetos (arts. 31 e 32).
O que fica em aberto
O decreto regulamenta a administração federal. Estados e municípios seguem a lei com regras próprias, e essas regras precisam ser conferidas no local. A carona evita uma nova licitação, mas exige justificativa e comparação de preços. Com a ata no PNCP, qualquer cidadão pode conferir essas etapas antes de cobrar explicações.
Como fizemos: Usamos o Decreto 11.462, de 31 de março de 2023, no texto publicado no site do Senado, e as páginas do PNCP e do Compras.gov.br, acessadas em 22 de outubro de 2026. Não abrimos o texto da Lei 14.133 no Planalto nesta apuração, por isso não citamos artigos da lei. Não fizemos cálculos com dados de atas.


