Investigações

Do inquérito à sentença: as fases de um caso criminal

Investigado, indiciado, denunciado, réu e condenado são etapas diferentes. Veja o que cada uma significa e como ler as notícias de operações.

Brasão da Polícia Federal em relevo dourado e vermelho, afixado em parede de azulejos azuis da fachada de uma superintendência.
Brasão da Polícia Federal na fachada da Superintendência Regional em Curitiba (PR), em foto de 15 de agosto de 2015 (imagem de arquivo).Foto: DAR7 / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

O Código de Processo Penal (CPP) dá à polícia 30 dias para concluir um inquérito quando o investigado está solto. Se ele estiver preso, o prazo cai para 10 dias (art. 10). Esse é só o começo de um caminho longo, com fases e palavras próprias.

Saber em que fase está um caso evita um erro comum: tratar suspeita como culpa. Investigado, indiciado, denunciado, réu e condenado são situações diferentes.

A investigação

O inquérito policial reúne provas sobre um possível crime. Quando há dinheiro federal envolvido, ele costuma ficar com a Polícia Federal (PF). Nos demais casos, em geral, cabe à Polícia Civil dos estados. Desde 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece que o Ministério Público (MP) também pode conduzir investigações criminais.

Nessa fase surgem termos frequentes no noticiário. “Operação” é o nome que a polícia dá a um conjunto de ações feitas no mesmo dia. O mandado de busca e apreensão é a ordem de um juiz para entrar em endereços e recolher documentos e equipamentos.

A prisão preventiva é decretada por um juiz antes do julgamento. Ela exige prova de que o crime existiu, indício suficiente de autoria e perigo na liberdade do investigado (art. 312 do CPP). Não é pena nem prova de culpa.

Ao fim, o delegado pode fazer o indiciamento. É um ato fundamentado em que ele aponta quem considera autor do crime (Lei 12.830/2013). O indiciamento ainda não é uma acusação na Justiça.

Denúncia e ação penal

O inquérito vai então ao MP. O promotor ou procurador pode pedir mais investigação, arquivar o caso ou apresentar a denúncia. A denúncia é a acusação formal: descreve o fato, identifica o acusado e diz qual crime ele teria cometido (art. 41 do CPP).

Quando o juiz recebe a denúncia, começa a ação penal, e o acusado passa a ser réu (art. 396). A defesa responde por escrito em 10 dias. Depois vêm as testemunhas, as provas e o interrogatório. Ao final, o juiz dá a sentença: condena ou absolve.

Recursos e foro especial

Quem perde pode recorrer ao tribunal de segunda instância e, em certos casos, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF. A Constituição garante a presunção de inocência até o fim dos recursos. Em 2019, o STF decidiu que, em regra, a pena de prisão só começa depois dessa etapa.

Algumas autoridades têm foro por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado. Deputados federais e senadores respondem a ações penais no STF. Governadores respondem no STJ, e prefeitos, no Tribunal de Justiça do estado. Desde 2018, o STF entende que, para deputados e senadores, o foro vale para crimes cometidos no mandato e ligados à função.

Por isso, buscas contra um deputado federal precisam de autorização de um ministro do STF. Nesses casos, quem decide se apresenta a denúncia é o procurador-geral da República.

O que diz a Constituição: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (art. 5º, inciso LVII). Trânsito em julgado é o momento em que não cabe mais recurso.

Ao ler uma notícia de operação, vale fazer três perguntas. A pessoa foi alvo de busca, foi indiciada ou já é ré? Quem autorizou a medida? Houve julgamento? As respostas mostram o tamanho real do caso e evitam condenações antecipadas.

Fontes