Emendas

Transferegov registra repasses da União, mas TCU aponta falhas

O Transferegov reúne convênios e repasses federais, mas auditoria do TCU achou planos de trabalho genéricos e alterações sem limite.

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Em 7 de agosto de 2026, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou a Polícia Federal (PF) investigar indícios de crimes em emendas Pix. A decisão se apoiou em auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), que apontou falhas no sistema onde o governo registra esses repasses.

O que é o Transferegov.br

O Transferegov.br é o portal federal de transferências de dinheiro da União. Segundo reportagem que reproduz material do TCU, ele foi criado para substituir o antigo Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv) e a Plataforma +Brasil. A gestão é do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

O que o sistema registra

O Decreto 11.531/2023 regula dois instrumentos principais: convênios e contratos de repasse. Convênio é um acordo para transferir recursos da União a programas de interesse das duas partes. No contrato de repasse, um banco oficial federal atua como intermediário.

Termos de fomento e de colaboração, usados com organizações não governamentais (ONGs), seguem a Lei 13.019/2014 e ficam fora desse decreto. A página oficial também lista as transferências especiais, conhecidas como emendas Pix.

As fases de um repasse

Pelo decreto, cada repasse passa por etapas registradas no sistema. O convenente é quem recebe o dinheiro. O concedente é o órgão que repassa.

  • Proposta e plano de trabalho. Descrevem o objeto, a justificativa, o valor e o prazo. O plano traz metas, etapas e cronograma (art. 7º).
  • Celebração. O convenente precisa de cadastro atualizado no sistema (art. 12).
  • Execução. Convenente, concedente e prestadores de serviço registram a execução física, o acompanhamento e a fiscalização (art. 18).
  • Prestação de contas. Começa com a primeira parcela e vai até 60 dias depois do fim da vigência ou da conclusão do objeto, o que vier primeiro (art. 20, §2º).

O que um cidadão consegue ver

O portal tem uma área de Acesso livre, listada na página oficial. Guias de universidades federais descrevem que a consulta de convênios não exige cadastro e funciona pelo número do convênio. Esses guias foram lidos apenas em resumo, e o caminho de consulta muda entre versões do sistema.

O registro mostra o que foi lançado no sistema. Ele não mostra, por si só, se a obra ou o serviço foi feito.

Onde o sistema falha

O TCU publicou em 29 de julho de 2026 a auditoria sobre 100 transferências especiais feitas entre 2020 e 2024. Elas somam R$ 198 milhões, destinadas a 73 municípios e dois estados. O tribunal encontrou irregularidades em 82% delas. O prejuízo estimado é de R$ 49 milhões, cerca de 25% do valor.

No Transferegov, o relatório aponta quatro problemas:

  • planos de trabalho aceitam informações genéricas;
  • objetos, valores e metas podem ser alterados sem limite;
  • saldos bancários exibidos podem estar desatualizados e induzir a erro;
  • faltam relatórios de gestão no sistema.

O TCU liga essas falhas à falta de transparência e rastreabilidade dos recursos. Em 7 de agosto, Dino deu ao MGI prazo de dez dias úteis para informar as medidas de correção, segundo O Povo. O TCU também determinou que o ministério limite alterações em planos de trabalho de 2020 a 2024.

O que diz o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI): A redação não localizou manifestação pública do ministério sobre as falhas apontadas pelo TCU. Também não encontrou resposta sobre o prazo fixado por Dino, até a publicação.

O que isso significa

O Transferegov é o ponto de partida para saber o que o governo registrou em cada repasse. Ele não confirma, sozinho, que o dinheiro virou obra ou serviço. A auditoria mostra que o próprio registro pode mudar e ter informações incompletas.

Seguem em aberto a resposta do MGI, a investigação da PF e a correção do módulo de transferências especiais. Até lá, quem fiscaliza precisa cruzar o registro com outros dados públicos.

Como fizemos: Consultamos o portal oficial do Transferegov.br, o Decreto nº 11.531/2023 (texto no Senado), o relatório do TCU publicado em 29/07/2026 e reportagens de 8/8/2026 sobre a decisão de Flávio Dino, acessados em 22/10/2026. Não fizemos cálculo próprio: os valores e o percentual de cerca de 25% são do TCU. Os guias de universidades federais foram lidos só em resumo, e a versão atual do sistema não foi conferida ao vivo.

Fontes