Transparência

Como conferir no Cepim se uma ONG pode receber verba federal

Entidades sem fins lucrativos impedidas de firmar convênios com a União ficam no Cepim, que pode ser consultado no Portal da Transparência.

Ilustração abstrata nas cores da marca do Jornal Tiradentes.
Imagem provisória, enquanto a foto definitiva é verificada.Ilustração: Imagem provisória

Em 3 de janeiro de 2025, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou incluir entidades no Cepim. Ele agiu com base em relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre a transparência de entidades que receberam emendas.

O Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas, ou Cepim, lista entidades proibidas de firmar novos acordos com a União. Qualquer pessoa pode consultá-lo no Portal da Transparência.

Quem entra e por quê

A CGU mantém o Cepim, conforme o Decreto 11.531, de 2023, que regula convênios com recursos federais (art. 28). Um ofício da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), de 2012, reproduz a regra: entram entidades cujos convênios aparecem como inadimplentes ou impugnados.

O decreto também veda convênios com entidades sem fins lucrativos em quatro situações.

Quatro situações em que o decreto veda convênios Hipóteses do art. 5, inciso VI, do Decreto 11.531/2023

Situação O que diz o decreto, em resumo
Dirigente público Dirigente é agente político ou de órgão público, ou parente próximo dele
Sem experiência A entidade não comprova experiência no objeto do convênio
Contas irregulares Dirigentes tiveram atos julgados irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nos últimos cinco anos
Problemas com a União Falta de prestação de contas, desvio de finalidade ou dano ao erário em convênio anterior

Fonte: Decreto 11.531/2023. Elaboração: redação.

A proibição acaba quando a entidade comprova ter resolvido a pendência ou cumprido a sanção (art. 5, parágrafo único).

O que a restrição significa

O Cepim lista entidades impedidas de celebrar convênios, contratos de repasse, termos de parceria, termos de fomento ou termos de colaboração com o governo federal (art. 28). Convênio é o acordo em que a União repassa dinheiro a outra entidade para executar um projeto. Termos de fomento e de colaboração são parcerias com organizações da sociedade civil, regidas pela Lei 13.019, de 2014.

Estar no cadastro é um impedimento administrativo para novos acordos. Não é condenação criminal.

O caso de 2025

A CGU analisou 26 entidades que mais receberam emendas em 2024. Quatro (15%) divulgaram os dados de forma adequada. Nove (35%) divulgaram de forma incompleta, e 13 (50%) não divulgaram ou divulgaram de forma inadequada, segundo o Poder360.

Dino determinou a suspensão de repasses às entidades sem transparência e a inclusão delas no Cepim e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). Segundo a Jovem Pan, o ministro afirmou: “A ausência ou insuficiência de transparência ativa dificulta o controle, especialmente o controle social”.

Como consultar, passo a passo

  1. Acesse o Portal da Transparência, em portaldatransparencia.gov.br.
  2. No menu de consultas, procure a seção de sanções. As telas mudam, então siga os nomes que aparecerem.
  3. Escolha o cadastro Cepim no filtro de cadastro.
  4. Digite o nome ou o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o número de identificação da entidade), se o campo estiver disponível.
  5. Leia o motivo, o órgão que aplicou a restrição e a unidade da federação (UF). Esses campos aparecem em um serviço que reutiliza a consulta, segundo a Infosimples.

Estar fora do Cepim não basta. Para propor convênio, a entidade também precisa de cadastro atualizado no Transferegov.br (art. 12).

Como mostramos em setembro, a consulta unificada do TCU a cadastros de punidos deixa o Cepim de fora. Por isso, a checagem deve ser feita no Portal da Transparência.

Esta reportagem não confirmou quantas entidades constam hoje no cadastro.

O que diz a CGU: Pelo Decreto 11.531/2023, a CGU mantém o Cepim no Portal da Transparência. Em janeiro de 2025, o órgão apontou falhas de divulgação em 13 de 26 entidades. Não há manifestação específica da CGU sobre este texto.

O que isso significa

O Cepim responde a uma pergunta objetiva: a entidade pode firmar novos acordos com a União? A lista não mostra, sozinha, se os recursos já recebidos foram bem usados. Para isso, é preciso ler a prestação de contas do convênio. Esta reportagem não acompanhou o andamento posterior das decisões de 2025.

Fontes