Licitações

Contratação integrada passa o projeto à empresa, e o risco junto

Na contratação integrada, a empresa faz projeto e obra. Na semi-integrada, faz só o projeto executivo. Veja como conferir o regime no PNCP.

Ilustração abstrata em cores da marca do Jornal Tiradentes, sem pessoas nem obras reais.
Imagem provisória: ilustração abstrata enquanto a foto do tema não é publicada.Ilustração: Imagem provisória

O artigo 6º, incisos XXXII e XXXIII, da Lei 14.133/2021 define dois regimes em que a empresa vencedora também faz parte do projeto da obra. São a contratação integrada e a contratação semi-integrada. Os dois aparecem no artigo 46 da mesma lei, ao lado dos regimes tradicionais de empreitada.

Na empreitada tradicional, o órgão público costuma definir o projeto, e a empresa executa a obra. Nos dois regimes novos, parte dessa tarefa passa para o contratado. Isso muda quem decide o método, quem responde por erros e como o preço é calculado.

Quem faz o projeto em cada regime

O projeto básico descreve a obra com detalhe suficiente para orçá-la. O projeto executivo detalha como construí-la. Na contratação integrada, a empresa elabora os dois e depois executa a obra. A licitação parte de um anteprojeto, peça com programa de necessidades, prazo de entrega e memorial descritivo.

Na semi-integrada, a empresa faz apenas o projeto executivo. Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), o projeto básico precisa constar do edital. Pelo artigo 46, §5º, o órgão pode autorizar mudanças nesse projeto, desde que a empresa demonstre que a inovação é superior em custo, qualidade ou prazo.

Quem elabora cada projeto nos regimes novos Conforme as orientações do TCU, 2026

Regime Base da licitação Projeto básico Projeto executivo
Contratação integrada Anteprojeto Empresa Empresa
Contratação semi-integrada Projeto básico no edital Órgão público Empresa

Fonte: TCU, Licitações e Contratos. Elaboração: redação.

Onde está o debate sobre sobrepreço e aditivos

A lei define sobrepreço como preço orçado ou contratado em valor expressivamente superior aos preços de referência do mercado (artigo 6º, inciso LVI). Nos regimes integrado e semi-integrado, a medida é o valor global do objeto, e não o preço de cada item. O problema é que esse preço nasce de um projeto ainda não detalhado.

Aditivo é o termo que altera valor ou prazo de um contrato. Segundo o TCU, no Acórdão 2591/2017-Plenário, omissões ou indefinições do anteprojeto “em regra, não ensejam a celebração de termos de aditamento contratual”.

O advogado Giussepp Mendes discorda em parte. Em artigo de 29 de junho de 2023 no Migalhas, ele afirma que projetos “também podem conter erros e omissões”. Para ele, aditivos “se revelam necessários e justificados em determinadas situações”.

Em maio de 2026, o TCU decidiu, no Acórdão 1195/2026-Plenário, que a integrada pode ser usada para o restante de uma obra cujo projeto executivo já existe, em certas condições. Um escritório de advocacia que comentou a decisão alerta que o regime pode encobrir falta de planejamento.

O que diz o TCU: Em suas orientações, o tribunal afirma que a semi-integrada “contempla somente a elaboração do projeto executivo pelo contratado”. Pela mesma página, a lei proíbe alterar valores do contrato por erros ou falhas do projeto, mas aditivos continuam possíveis em casos restritos. Fonte: página Licitações e Contratos do TCU, acessada em 27/10/2026.

Como conferir o regime de uma obra

O cidadão pode buscar editais no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) por palavra-chave. Digite “contratação integrada” ou “semi-integrada” junto com o nome da obra ou do município. Depois, abra o aviso e o edital e procure o regime no objeto e no corpo do texto.

Em seguida, confira os anexos. Procure o anteprojeto ou o projeto básico e a matriz de riscos, que divide entre órgão e empresa a responsabilidade por cada risco. Na integrada, o orçamento detalhado é feito pela empresa e aprovado pelo órgão. Segundo o TCU, ele serve de referência para eventuais aditivos.

O que isso significa

O regime não é irregular por si. Ele transfere parte do projeto e do risco para a empresa, e isso exige um edital bem detalhado. O controle depende de o órgão descrever o que o contratado deve entregar e quais aditivos são permitidos. Os próximos passos são as decisões do TCU sobre obras específicas e os aditivos que aparecerem nos contratos.

Fontes