Fazenda chama credores para União comprar dívidas de pessoas físicas
Portaria de 22 de outubro abre a fase em que a União pode comprar dívidas de até R$ 10 mil, com teto de R$ 15 bilhões.

Na quinta-feira (22), o Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF nº 3127. O texto abre a fase de compra de carteiras de dívidas de pessoas físicas, ou seja, de pessoas e não de empresas. Bancos, empresas que compram e vendem créditos e fundos de investimento têm até 30 de outubro para enviar informações à pasta.
O dinheiro sai do Orçamento da Fazenda. A base é a Medida Provisória (MP) 1.393/2026, publicada em 25 de setembro em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). O Desenrola Brasil é um programa federal de renegociação de dívidas, e a versão 3.0 pode funcionar até 30 de junho de 2028. Uma MP vale desde a publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso para continuar em vigor, conforme o artigo 62 da Constituição.
Quais dívidas entram
As regras valem para dívidas com valor original abaixo de R$ 10 mil. O atraso precisa estar entre 720 e 1.645 dias, contados a partir de 25 de setembro. Ou seja, são débitos atrasados há cerca de dois a quatro anos e meio. O comunicado da Fazenda também cita microempreendedores individuais (MEI), pequenos negócios de uma só pessoa.
Os credores oferecem as carteiras com deságio mínimo de 90% sobre o valor da dívida. Na prática, o preço pago pela União não pode passar de 10% do valor devido.
Quanto o governo pode gastar
A MP reserva até R$ 15 bilhões do Ministério da Fazenda para essa compra. A despesa depende da disponibilidade orçamentária e financeira, isto é, de haver dinheiro no Orçamento e no caixa do Tesouro. O governo estima que até R$ 150 bilhões em dívidas podem ser elegíveis, e que cerca de R$ 75 bilhões sejam efetivamente renegociados.
Se o preço for de 10% do valor da dívida, R$ 15 bilhões cobririam até R$ 150 bilhões em dívidas. Esse número coincide com a estimativa de elegibilidade. A conta é da redação, feita a partir dos dados publicados. Não encontramos explicação oficial para ela, e o comunicado não diz quanto será de fato comprado.
O que muda para quem deve
Quem tem dívida nessas faixas pode ter o débito renegociado com desconto. Segundo a reportagem do Jornal Grande Bahia sobre a MP, o desconto ao consumidor pode chegar a 90%. Em um exemplo simples, uma dívida de R$ 10 mil com desconto de 90% ficaria em R$ 1 mil. Esse é o máximo previsto, não uma regra para todos os casos.
O programa não garante negociação para cada devedor. A venda depende do processo competitivo que a Fazenda ainda vai regulamentar. A própria pasta diz que a manifestação de interesse dos credores não garante a venda das carteiras.
O que diz o Ministério da Fazenda: Segundo o comunicado de 21 de outubro, atualizado em 23 de outubro, a manifestação de interesse não garante a venda dos créditos nem obriga a União a comprá-los. O comunicado não informa valores das carteiras nesta etapa.
O que isso significa
A portaria é o primeiro passo visível de uma compra de dívidas com dinheiro público. Até 30 de outubro, os credores enviam informações. Depois, a Fazenda deve definir quais carteiras compra e por qual preço.
Ficam em aberto três pontos: quanto será comprado de fato, quanto cada devedor vai pagar e se o Congresso aprova a MP. Para o contribuinte, o número a acompanhar é quanto dos R$ 15 bilhões será efetivamente gasto.
Como fizemos: Usamos o comunicado do Ministério da Fazenda sobre a Portaria MF nº 3127, de 22 de outubro de 2026, publicado em 21 de outubro e atualizado em 23 de outubro. Para a MP 1.393/2026, usamos as reportagens do DGABC (Agência Estado, 28 de setembro de 2026) e do Jornal Grande Bahia, que citam o texto da medida. Não conseguimos abrir o texto oficial da MP, por isso o teto de R$ 15 bilhões e o desconto de 90% vêm dessas reportagens. As contas de R$ 150 bilhões e de R$ 1 mil são da redação, com preço de 10% do valor da dívida. Não houve contato direto com a Fazenda antes da publicação. Acessos em 24 de outubro de 2026.
Fontes
- Fazenda abre chamamento público para instituições interessadas em participar como credoras da terceira fase da renegociação de dívidas — Ministério da Fazenda (21/10/2026, atualizado em 23/10/2026)
- Desenrola Brasil 3.0: veja quem pode participar e como funciona — DGABC/Agência Estado (28/09/2026)
- Desenrola Brasil 3.0 começa a valer com renegociação de dívidas de até R$ 10 mil; veja regras — Jornal Grande Bahia
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 — Planalto (acesso em 24/10/2026)
- Foto: Assinatura da Medida Provisória referente ao Novo Desenrola Brasil, 04/05/2026 — Wikimedia Commons (acesso em 24/10/2026)



