Gastos públicos

Fazenda chama credores para União comprar dívidas de pessoas físicas

Portaria de 22 de outubro abre a fase em que a União pode comprar dívidas de até R$ 10 mil, com teto de R$ 15 bilhões.

Lula segura, no Palácio do Planalto, a medida provisória do Novo Desenrola Brasil, ao lado de ministros, entre eles o ministro da Fazenda, que aparece de terno claro à direita.
Lula durante a assinatura de medida provisória do Novo Desenrola Brasil, no Palácio do Planalto, em 4 de maio de 2026.Foto: Ricardo Stuckert / PR / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Na quinta-feira (22), o Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF nº 3127. O texto abre a fase de compra de carteiras de dívidas de pessoas físicas, ou seja, de pessoas e não de empresas. Bancos, empresas que compram e vendem créditos e fundos de investimento têm até 30 de outubro para enviar informações à pasta.

O dinheiro sai do Orçamento da Fazenda. A base é a Medida Provisória (MP) 1.393/2026, publicada em 25 de setembro em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). O Desenrola Brasil é um programa federal de renegociação de dívidas, e a versão 3.0 pode funcionar até 30 de junho de 2028. Uma MP vale desde a publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso para continuar em vigor, conforme o artigo 62 da Constituição.

Quais dívidas entram

As regras valem para dívidas com valor original abaixo de R$ 10 mil. O atraso precisa estar entre 720 e 1.645 dias, contados a partir de 25 de setembro. Ou seja, são débitos atrasados há cerca de dois a quatro anos e meio. O comunicado da Fazenda também cita microempreendedores individuais (MEI), pequenos negócios de uma só pessoa.

Os credores oferecem as carteiras com deságio mínimo de 90% sobre o valor da dívida. Na prática, o preço pago pela União não pode passar de 10% do valor devido.

Quanto o governo pode gastar

A MP reserva até R$ 15 bilhões do Ministério da Fazenda para essa compra. A despesa depende da disponibilidade orçamentária e financeira, isto é, de haver dinheiro no Orçamento e no caixa do Tesouro. O governo estima que até R$ 150 bilhões em dívidas podem ser elegíveis, e que cerca de R$ 75 bilhões sejam efetivamente renegociados.

Se o preço for de 10% do valor da dívida, R$ 15 bilhões cobririam até R$ 150 bilhões em dívidas. Esse número coincide com a estimativa de elegibilidade. A conta é da redação, feita a partir dos dados publicados. Não encontramos explicação oficial para ela, e o comunicado não diz quanto será de fato comprado.

O que muda para quem deve

Quem tem dívida nessas faixas pode ter o débito renegociado com desconto. Segundo a reportagem do Jornal Grande Bahia sobre a MP, o desconto ao consumidor pode chegar a 90%. Em um exemplo simples, uma dívida de R$ 10 mil com desconto de 90% ficaria em R$ 1 mil. Esse é o máximo previsto, não uma regra para todos os casos.

O programa não garante negociação para cada devedor. A venda depende do processo competitivo que a Fazenda ainda vai regulamentar. A própria pasta diz que a manifestação de interesse dos credores não garante a venda das carteiras.

O que diz o Ministério da Fazenda: Segundo o comunicado de 21 de outubro, atualizado em 23 de outubro, a manifestação de interesse não garante a venda dos créditos nem obriga a União a comprá-los. O comunicado não informa valores das carteiras nesta etapa.

O que isso significa

A portaria é o primeiro passo visível de uma compra de dívidas com dinheiro público. Até 30 de outubro, os credores enviam informações. Depois, a Fazenda deve definir quais carteiras compra e por qual preço.

Ficam em aberto três pontos: quanto será comprado de fato, quanto cada devedor vai pagar e se o Congresso aprova a MP. Para o contribuinte, o número a acompanhar é quanto dos R$ 15 bilhões será efetivamente gasto.

Como fizemos: Usamos o comunicado do Ministério da Fazenda sobre a Portaria MF nº 3127, de 22 de outubro de 2026, publicado em 21 de outubro e atualizado em 23 de outubro. Para a MP 1.393/2026, usamos as reportagens do DGABC (Agência Estado, 28 de setembro de 2026) e do Jornal Grande Bahia, que citam o texto da medida. Não conseguimos abrir o texto oficial da MP, por isso o teto de R$ 15 bilhões e o desconto de 90% vêm dessas reportagens. As contas de R$ 150 bilhões e de R$ 1 mil são da redação, com preço de 10% do valor da dívida. Não houve contato direto com a Fazenda antes da publicação. Acessos em 24 de outubro de 2026.

Fontes