Reforma da improbidade acertou, mas não pode virar salvo-conduto
A lei de 2021 protegeu o gestor que erra de boa-fé; agora faltam Ministério Público equipado, processos rápidos e números públicos sobre os casos.
Este é um artigo de opinião. Ele reflete as ideias do autor, não necessariamente as do Jornal Tiradentes.

Há quase cinco anos, em 25 de outubro de 2021, a Lei 14.230 reescreveu a Lei de Improbidade Administrativa. A mudança central passou a exigir dolo, ou seja, a intenção de cometer o ato ilegal. Erro, descuido ou interpretação razoável da lei deixaram de bastar para punir alguém.
Improbidade é a conduta desonesta de quem lida com dinheiro ou bens públicos. A ação de improbidade não leva à prisão, mas pode resultar em multa, perda do cargo e suspensão dos direitos políticos. É uma das principais ferramentas para afastar da vida pública quem se aproveita do cargo.
O acerto da reforma
Defendo a exigência de dolo. Um prefeito que assina um contrato com base em parecer jurídico e depois descobre um erro técnico não é corrupto. Tratá-lo como desonesto afasta gente séria da gestão pública e faz servidores evitarem qualquer decisão.
Em agosto de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou esse ponto no Tema 1199. O tribunal fixou que é preciso comprovar dolo para punir os atos de improbidade. Também decidiu que condenações já definitivas por atos sem intenção continuam valendo.
O risco do outro lado
O problema é que uma regra justa pode virar escudo. Provar intenção dá mais trabalho do que provar um erro. A reforma também mudou os prazos: a ação prescreve em oito anos a partir do fato, e a lei passou a prever prazos que correm durante o próprio processo.
Se o Ministério Público (MP) não tiver gente e estrutura para investigar a tempo, muitos casos vão prescrever. O resultado seria ruim para todos. O gestor honesto não ganha nada com uma lei que também deixa sem punição o desonesto.
Há um reforço disponível. Em 31 de agosto de 2022, o STF derrubou a exclusividade que a reforma tinha dado ao MP para abrir essas ações. Os órgãos públicos prejudicados voltaram a poder processar. Procuradorias de estados e prefeituras podem, portanto, dividir esse trabalho.
Por isso, defendo três medidas. Primeira: promotorias e procuradorias com equipes técnicas, como contadores e engenheiros, para provar o dolo com documentos. Segunda: prioridade de julgamento para ações de improbidade, para que o prazo não vença no meio do caminho. Terceira: estatísticas públicas e atualizadas sobre ações abertas, arquivadas, prescritas e julgadas, por estado.
O cidadão deveria conseguir saber, com poucos cliques, se a reforma está funcionando. Sem números confiáveis, o debate vira troca de impressões. Defensores e críticos da lei deveriam concordar ao menos nisso: é preciso medir.
O que dizem os defensores da reforma: Na aprovação do texto na Câmara, em junho de 2021, o relator Carlos Zarattini (PT-SP) defendeu, segundo a Agência Câmara, que administradores pudessem trabalhar sem receio de uma lei que, para ele, permitia punir tudo. O então presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), afirmou: “Somente será punido por improbidade quem agir para lesar efetivamente o Estado”.
A reforma corrigiu um exagero real. Agora, o desafio é impedir o exagero oposto. Uma lei que só pune com prova de intenção precisa de quem saiba produzir essa prova, e depressa. Sem isso, o dolo deixa de ser uma garantia do gestor honesto e vira uma porta de saída para o desonesto.
Fontes
- Lei 14.230/2021 — Planalto
- Lei 8.429/1992, texto compilado — Planalto
- Tema 1199 de repercussão geral — STF
- STF decide que entes públicos interessados podem propor ação de improbidade administrativa — STF
- Câmara aprova proposta que revisa a Lei de Improbidade Administrativa — Agência Câmara
- Câmara aprova projeto que revisa a Lei de Improbidade Administrativa; texto segue para sanção — Agência Câmara


