Controle interno previne mais do que a polícia consegue remediar
Operação Legado apura R$ 17 milhões em compras de prefeituras; controladorias bem equipadas podem barrar fraudes antes que o dinheiro saia do caixa.
Este é um artigo de opinião. Ele reflete as ideias do autor, não necessariamente as do Jornal Tiradentes.

Na quinta-feira (24), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Polícia Federal (PF) cumpriram 44 mandados de busca e apreensão em 22 municípios. A Operação Legado apura 56 compras de 31 prefeituras, que somam cerca de R$ 17 milhões, principalmente na saúde. É uma investigação: ninguém foi denunciado nem condenado.
Operações como essa são necessárias. Mas chegam tarde. Quando a polícia bate à porta, o contrato já foi assinado, o dinheiro já saiu e, se houve desvio, o remédio pode não ter chegado ao posto. Recuperar o dinheiro, quando possível, depende de processos demorados.
A primeira barreira
A Constituição prevê outra barreira, que age antes. O artigo 74 manda os três Poderes manterem um sistema de controle interno. O artigo 31 diz que a fiscalização do município é feita pela Câmara Municipal e pelo controle interno da prefeitura.
No governo federal, esse papel é da CGU. Em estados e cidades, cabe às controladorias. No modelo federal, quem cuida do controle interno e souber de uma irregularidade deve avisar o Tribunal de Contas da União (TCU), sob pena de responder junto.
Uma controladoria que funciona confere o edital antes da licitação e compara preços com outras compras. Também verifica se o produto foi entregue antes do pagamento. Na Operação Legado, segundo a CGU, há indícios de produtos faturados sem estoque correspondente ou sem entrega. É o tipo de falha que uma conferência antes de pagar pode barrar.
A Lei 14.133, de 2021, chama isso de linhas de defesa e coloca o controle interno logo atrás dos servidores que fazem a compra. Prevenir custa menos do que remediar. Um auditor que barra um edital mal feito evita o prejuízo inteiro. Uma operação policial, na melhor das hipóteses, recupera parte do que já foi perdido.
O problema é a estrutura
A questão é se essas controladorias funcionam de verdade. Um estudo publicado na Revista da CGU em 2020 analisou 61 das 102 controladorias de municípios de Alagoas. Quase metade, 49%, teve atuação considerada ruim ou nula. Só 21% foram bem avaliadas.
O mesmo estudo mostra o caminho. As controladorias com servidores concursados e capacitados, e com sistemas de informação adequados, tiveram melhor desempenho. População, renda e Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do município pesaram pouco. Ou seja, cidade pequena também pode ter controle interno que funciona.
Defendo três medidas. Primeira: controlador com cargo de carreira, escolhido por concurso, e não por indicação do prefeito. Segunda: acesso garantido aos sistemas de compras e pagamentos. Terceira: relatórios publicados na internet, para que vereadores e cidadãos saibam o que foi apontado.
O que diz quem vê limites na prevenção: A própria Lei 14.133 manda considerar “os custos e os benefícios” dos controles (art. 169, § 1º), para que eles não travem as compras. E só uma investigação com ordem judicial permite buscas e bloqueio de bens. Na Operação Legado, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região autorizou bloquear até R$ 3,4 milhões, segundo a CGU.
Investigação e prevenção não competem; elas se completam. Mas um país que depende de operações para descobrir fraudes já perdeu a primeira chance de evitá-las. Na hora de votar o orçamento municipal, vale perguntar quanto a cidade investe na própria controladoria.
Fontes
- CGU e PF apuram fraudes em contratações públicas e desvio de recursos federais — CGU
- PF e CGU apuram fraudes em contratações públicas e desvio de recursos federais — Polícia Federal
- As Controladorias Municipais em Perspectiva Analítica: diagnóstico da atuação das unidades de controle interno dos municípios de Alagoas — Revista da CGU
- Constituição Federal, arts. 31 e 74 — Planalto
- Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, art. 169 — Planalto


