Investigações

Anulado não é inocentado: o que aconteceu com o caso das rachadinhas

Denunciado em 2020, Flávio Bolsonaro nunca foi julgado: STJ e STF anularam provas por vício formal e o TJ-RJ rejeitou a denúncia sem julgar o mérito.

Fachada do edifício-sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, em 17 de fevereiro de 2025 (imagem de arquivo).Foto: Pedro França / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

“Condenado” e “absolvido” são as duas palavras erradas para o caso da rachadinha de Flávio Bolsonaro. As duas pressupõem um julgamento que nunca aconteceu. A expressão exata é menos ouvida: denunciado, nunca julgado.

O caso nasceu de um alerta do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a unidade de inteligência financeira do país. Em dezembro de 2018, o Coaf flagrou cerca de R$ 1,2 milhão em movimentações atípicas na conta de Fabrício Queiroz entre 2016 e 2017. Promotores do Rio de Janeiro apuraram e, em dezembro de 2019, apresentaram os números.

Segundo eles, Queiroz recebeu R$ 2,06 milhões em 483 depósitos de 13 assessores. Do total, 69% em dinheiro, com saques de cerca de R$ 2,9 milhões em espécie. A promotoria alegou ainda que parte do dinheiro teria sido lavada em apartamentos em Copacabana e na loja Kopenhagen.

Em outubro e novembro de 2020, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) denunciou 17 pessoas, entre elas Flávio e o ex-assessor Queiroz. Os crimes apontados: peculato (desvio de dinheiro público por quem tem cargo público), lavagem de dinheiro, apropriação indébita e organização criminosa. A denúncia é a acusação formal — não um veredito.

A linha do tempo das anulações

A primeira queda veio em 23 de fevereiro de 2021. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, por 4 votos a 1, as quebras de sigilo bancário e fiscal e o compartilhamento dos dados do Coaf. O motivo: os pedidos eram mal justificados.

Quebra de sigilo é a ordem judicial que libera extratos e registros fiscais de um investigado. Sem ela bem fundamentada, a prova não entra. Foi o que tirou do processo os extratos que sustentavam os números.

A segunda veio em 30 de novembro de 2021. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por 3 a 1, o direito de Flávio de ser julgado por tribunal superior. Senadores respondem a ações penais no STF.

Mas a mesma decisão derrubou 4 dos 5 relatórios do Coaf que embasavam a acusação. Sobrou apenas o primeiro: o dos R$ 1,2 milhão de 2018.

A terceira veio em 16 de maio de 2022. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) rejeitou a denúncia inteira, porque ela se apoiava em provas anuladas. O relator fez questão de anotar que a conduta descrita poderia configurar crimes. Traduzindo: o tribunal não avaliou se os fatos eram verdadeiros — apenas constatou que as provas não podiam ser usadas.

A última cena foi em 26 de fevereiro de 2025. O ministro Gilmar Mendes, do STF, negou os dois últimos recursos da promotoria e esgotou a via judicial daquele processo. E deixou dito o ponto que interessa ao eleitor: as anulações não impedem uma denúncia nova, construída sobre provas válidas. Essa denúncia nova, até hoje, não veio.

Anulado, com o mérito intacto

É aqui que mora a confusão. Uma prova anulada não é uma prova declarada falsa: é uma prova que não pode ser usada, porque nasceu de um pedido mal feito. O que foi anulado foi a via de obtenção, não o conteúdo da acusação.

Nenhum juiz escreveu que os 483 depósitos, os 13 assessores ou os R$ 2,9 milhões em saques eram falsos. Nenhum escreveu que eram verdadeiros. O mérito nunca foi tocado.

Resta de pé, além disso, o primeiro alerta do Coaf — cerca de R$ 1,2 milhão em movimentações atípicas na conta de Queiroz. O contribuinte fluminense pagava aquela folha quando o alerta foi emitido, entre 2016 e 2017. Sobre ela pesa uma acusação que nenhum juiz examinou.

O que diz Flávio Bolsonaro: ele nega a existência de esquema, diz que Queiroz agia sozinho e classifica o caso como perseguição política com provas obtidas de forma ilegal. Em abril de 2026, disse ao Correio Braziliense que mais de 30 assessores tiveram os sigilos abertos sem que aparecesse qualquer transferência para ele, e que o caso é político.

Em 25 de outubro, o eleitor decide com esse registro pela frente: um candidato denunciado, cujo caso caiu por vício de forma antes de qualquer julgamento. Anulado não é inocentado; também não é condenado — é, precisamente, nunca julgado. E a porta que Gilmar Mendes deixou aberta, para uma denúncia nova, significa que o caso pode voltar. A resposta que faltou na Justiça agora é pedida à urna.

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