Lei de Acesso à Informação: o passo a passo do primeiro pedido

Órgão público tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para responder; o pedido é gratuito e não precisa de justificativa, diz a Lei 12.527.

Ilustração abstrata em verde-escuro e dourado, com formas geométricas e sem pessoas, sobre pedidos de acesso à informação.
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Qualquer pessoa pode pedir a um órgão público uma informação que não está publicada. O órgão tem até 20 dias para responder, prazo que pode ser prorrogado por mais 10, com justificativa. A regra está no artigo 11 da Lei de Acesso à Informação (LAI), a Lei 12.527/2011.

A LAI vale para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, nos três Poderes. Com ela, dá para pedir dados sobre contratos, gastos, obras, viagens e outros assuntos de interesse público. A busca e o envio da informação são gratuitos, diz o artigo 12. Só pode haver cobrança pelo custo de cópias, e quem não tem condições de pagar fica isento.

Antes de pedir, procure

Muitos dados já estão na internet. O Portal da Transparência, da Controladoria-Geral da União (CGU), reúne gastos, contratos, servidores e viagens do governo federal. Se a informação já for pública, o órgão pode apenas indicar onde ela está, segundo o artigo 11 da LAI.

Desde 30 de junho de 2026, a CGU oferece também o Informa.BR, segundo a Agência Brasil. A plataforma usa inteligência artificial para buscar dados em portais do Executivo federal. Ela também aponta respostas dadas a pedidos anteriores.

Onde fazer o pedido

Para órgãos federais, o pedido pode ser registrado no próprio Informa.BR, quando a busca não resolve. Antes, o caminho era o Fala.BR, a plataforma de ouvidoria da CGU. Segundo a Agência Brasil, os órgãos federais continuam usando o Fala.BR para analisar e responder os pedidos.

Estados e municípios podem aderir de graça ao módulo de acesso à informação do Fala.BR, mas a adesão é voluntária. Muitos usam sistemas próprios, em geral chamados de e-SIC, sigla de Serviço Eletrônico de Informação ao Cidadão. Procure o link na área de transparência do site da prefeitura, do governo estadual ou da câmara municipal.

Como escrever um bom pedido

O pedido precisa identificar quem pede e especificar a informação desejada, diz o artigo 10. Você não precisa explicar por que quer saber. O mesmo artigo proíbe que o órgão exija os motivos do pedido.

No sistema federal, é possível pedir que a sua identidade fique preservada perante o órgão consultado. A opção está no Decreto 7.724/2012, que regulamenta a LAI no Executivo federal.

Algumas dicas ajudam a evitar respostas vagas:

  • seja específico: diga o órgão, o período e o tipo de documento, como “contratos de limpeza de 2025”;
  • faça perguntas objetivas, de preferência numeradas;
  • peça os dados em formato aberto, como planilha, em vez de PDF escaneado;
  • guarde o número de protocolo para acompanhar o prazo.

O decreto permite recusar pedidos genéricos ou desproporcionais. Também permite recusar os que exigem trabalho extra de análise ou de consolidação de dados. Um pedido bem delimitado reduz esse risco.

O que diz a Controladoria-Geral da União: Em sua página do Serviço de Informação ao Cidadão, a CGU orienta quem quer pedir informações a acessar o Informa.BR e clicar em “Fazer pedido”. Segundo o órgão, a ferramenta permite registrar e acompanhar a tramitação do pedido pela internet.

Fazer o primeiro pedido leva poucos minutos e não custa nada. Se a resposta não chegar no prazo ou vier incompleta, a lei prevê recursos, tema de outro guia do Jornal Tiradentes. Cada pedido respondido ajuda a transformar papel guardado em informação pública.

Fontes