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Dados públicos em PDF escaneado não são transparência

A Lei de Acesso à Informação exige formatos abertos e legíveis por máquina; publicar gastos como imagem de papel impede o cidadão de conferir.

Este é um artigo de opinião. Ele reflete as ideias do autor, não necessariamente as do Jornal Tiradentes.

Ilustração abstrata em verde-escuro e dourado, com formas geométricas e sem pessoas, sobre dados abertos e documentos públicos digitalizados.
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Desde maio de 2012, quando entrou em vigor, a Lei de Acesso à Informação (LAI) diz como os sites públicos devem mostrar seus dados. O artigo 8º manda permitir relatórios “em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto”. Manda também permitir o acesso automatizado “em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina”.

Mais de 14 anos depois, ainda há portais que publicam a folha de pagamento, a lista de contratos ou o relatório de despesas como PDF escaneado. É a foto de um papel. O documento está na internet, mas a informação continua presa.

Por que o PDF escaneado não serve

Um PDF escaneado não permite buscar uma palavra, copiar uma tabela ou somar uma coluna. Para analisar 2 mil linhas de pagamentos, o cidadão precisaria digitar tudo à mão. Na prática, ninguém faz isso, e o dado fica sem fiscalização.

Formato legível por máquina é aquele que um computador consegue ler e organizar sozinho, como uma planilha ou um arquivo de texto estruturado. Com ele, um jornalista, um vereador ou um estudante pode cruzar fornecedores, comparar preços e achar padrões em minutos. Um robô pode avisar quando surge um contrato novo.

Publicar desse jeito costuma ser até mais fácil. Os dados de despesas e contratos já nascem em sistemas eletrônicos. Imprimir e escanear é um trabalho a mais, que só piora o resultado.

O que a regra já exige

A LAI vale para União, estados, Distrito Federal e municípios, nos três Poderes. Na esfera federal, o Decreto 8.777, de 2016, criou a Política de Dados Abertos. O decreto define dados abertos como dados “processáveis por máquina”, publicados em formato aberto e sob licença que permita o uso livre. Ele também obriga cada órgão federal a ter um Plano de Dados Abertos.

Defendo três regras simples para qualquer governo. Primeira: toda tabela de gastos, contratos e salários deve sair também em planilha aberta, como o formato CSV, ao lado do PDF. Segunda: os arquivos devem manter o mesmo formato de um mês para o outro, para permitir comparação. Terceira: o PDF escaneado só deve servir para documentos que existem apenas em papel, como atos antigos.

Nada disso é novidade técnica. É cumprimento de lei. Tribunais de contas e Ministério Público (MP) podem cobrar esses requisitos ao avaliar os portais de transparência.

O que diz quem pede cautela: Abrir dados tem custo, e as próprias regras reconhecem isso. O Decreto 8.777 admite negar a abertura de uma base por “custos adicionais desproporcionais”, desde que o órgão quantifique esses custos. A LAI também dispensa municípios de até 10 mil habitantes da publicação obrigatória na internet, mantida a divulgação em tempo real da execução do orçamento.

Transparência não se mede pelo número de arquivos publicados, e sim pelo que o cidadão consegue fazer com eles. Um PDF escaneado cumpre a aparência da lei, mas não o seu objetivo. Vale perguntar à sua prefeitura, pela própria LAI, por que os dados não saem em planilha.

Fontes