PPA, LDO e LOA: as três leis que decidem como o governo gasta
A Constituição cria três leis para o orçamento, cada uma com prazo próprio; entenda o papel do PPA, da LDO e da LOA e o calendário federal.

Na tarde de 31 de agosto, último dia do prazo, o governo federal enviou ao Congresso o projeto do Orçamento de 2027. A proposta recebeu o número PLN 24/2026, segundo a Agência Senado. Ela é só uma das três leis que organizam o dinheiro público no Brasil.
O artigo 165 da Constituição lista as três: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Todas são “de iniciativa do Poder Executivo”. Ou seja, só o presidente pode apresentar os projetos. O Congresso analisa, muda e vota cada um deles.
PPA: o plano de quatro anos
O PPA define as diretrizes, os objetivos e as metas do governo para quatro anos, por região do país. Ele cobre os investimentos e os programas de duração continuada, como diz o artigo 165, parágrafo 1º.
O plano começa no segundo ano de um mandato e termina no primeiro ano do mandato seguinte. O atual PPA vale de 2024 a 2027 e foi criado pela Lei 14.802/2024. Assim, todo presidente executa no primeiro ano o plano aprovado no mandato anterior.
LDO: as regras do ano seguinte
A LDO é a ponte entre o plano e o orçamento. Segundo a Constituição, ela traz as metas e prioridades do governo e as metas fiscais. Também orienta a elaboração da LOA e trata de mudanças nos impostos.
É na LDO, por exemplo, que fica a meta de resultado primário. Esse resultado é a diferença entre o que o governo arrecada e o que gasta, sem contar os juros da dívida.
LOA: o orçamento de fato
A LOA estima as receitas e fixa as despesas de cada ano. Ela reúne três orçamentos: o fiscal, o de investimento das estatais e o da seguridade social, que inclui saúde, previdência e assistência. Pela Constituição, a LOA não pode conter assuntos estranhos à receita e à despesa.
Nenhum gasto federal acontece sem estar previsto na LOA ou em créditos aprovados depois. Por isso, ela é o ponto de partida para fiscalizar qualquer despesa.
O calendário
Os prazos federais estão no artigo 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Eles valem até que uma lei complementar defina outras datas, o que ainda não aconteceu:
- PPA: o projeto chega até 31 de agosto do primeiro ano de mandato e deve ser votado até o fim da sessão legislativa, em 22 de dezembro.
- LDO: o projeto chega até 15 de abril e deve ser votado até 17 de julho, fim do primeiro semestre legislativo.
- LOA: o projeto chega até 31 de agosto e deve ser votado até 22 de dezembro.
O artigo 57 diz ainda que o Congresso não pode entrar em recesso sem aprovar a LDO. Na prática, o prazo nem sempre é cumprido. Em 31 de julho, a Agência Senado informou que a LDO de 2027 ainda não havia sido votada. Segundo a agência, ela deverá ser analisada quase ao mesmo tempo que o Orçamento.
O que diz a Constituição: O artigo 165 determina que “leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais”. O artigo 166 manda que os três projetos sejam apreciados pelas duas Casas do Congresso.
Quem tomar posse na Presidência em 2027 deverá enviar o PPA de 2028 a 2031 até 31 de agosto de 2027. Até lá, cada etapa pode ser acompanhada no portal do Congresso, onde ficam os projetos, as emendas e os pareceres. Quem conhece o calendário sabe quando cobrar.


