Como Congresso e presidente escolhem os ministros do TCU

Indicação de Rodrigo Pacheco segue regra da Constituição: seis vagas do Congresso, três do presidente e cargo vitalício até os 75 anos.

Ilustração abstrata em verde-escuro e dourado, com formas geométricas e sem pessoas, sobre a escolha de ministros e conselheiros de tribunais de contas.
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Em 1º de setembro, o Senado aprovou por 63 votos a 4 a indicação do ex-presidente da Casa Rodrigo Pacheco para ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). No dia seguinte, a Câmara dos Deputados confirmou o nome por 404 votos a 61. Pacheco vai ocupar a vaga de Bruno Dantas, que anunciou a renúncia em 31 de agosto.

A indicação partiu do Senado, por um projeto de decreto legislativo (PDL 995/2026) do presidente da Casa, Davi Alcolumbre. Segundo a Agência Câmara, o texto segue agora para promulgação. Todo o caminho segue regras fixas da Constituição.

Quem indica os nove ministros

O TCU tem nove ministros, segundo o artigo 73 da Constituição. Um terço deles, ou seja, três, é escolhido pelo presidente da República, com aprovação do Senado. Os outros seis, dois terços, são escolhidos pelo Congresso Nacional.

Segundo a Agência Câmara, as seis vagas do Congresso se dividem em três para a Câmara e três para o Senado. Desta vez, a indicação para a vaga de Dantas coube aos senadores.

As vagas do presidente têm uma regra extra. Duas delas são preenchidas, de forma alternada, por auditores do tribunal e por membros do Ministério Público junto ao TCU. Os auditores são ministros-substitutos de carreira. O Ministério Público junto ao TCU é um órgão próprio, que atua nos processos do tribunal.

Nesses dois casos, o próprio TCU monta uma lista tríplice, por antiguidade e merecimento. O presidente escolhe um dos três nomes. A terceira vaga do presidente é de livre escolha.

Requisitos e mandato

O candidato precisa ser brasileiro e ter mais de 35 e menos de 70 anos. O limite era de 65 anos até a Emenda Constitucional 122, de 2022. Também precisa ter “idoneidade moral e reputação ilibada”, ou seja, uma vida pública sem manchas.

A Constituição exige ainda “notórios conhecimentos” jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública. E pede mais de dez anos de trabalho em função que exija esses conhecimentos.

Os ministros têm as mesmas garantias dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entre elas está a vitaliciedade: o cargo não tem mandato com prazo fixo. A aposentadoria é obrigatória aos 75 anos, pela Lei Complementar 152, de 2015.

Nos estados, sete conselheiros

O artigo 75 manda aplicar essas regras, no que couber, aos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs). Nos estados, os membros se chamam conselheiros, e cada tribunal tem sete.

Como sete não se divide em terços, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a conta na Súmula 653. Quatro conselheiros são escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo governador. Dos três do governador, um vem dos auditores e outro do Ministério Público de Contas. O terceiro é de livre escolha.

As constituições estaduais detalham o processo em cada estado. Os conselheiros também têm cargo vitalício e se aposentam obrigatoriamente aos 75 anos.

O que diz o Senado: Ao comemorar a aprovação, Davi Alcolumbre afirmou que “Rodrigo Pacheco é um dos homens públicos mais bem preparados deste país”. Segundo o portal do Senado, a justificativa da indicação destacou a formação jurídica e a experiência política de Pacheco.

Saber quem indica cada ministro ajuda a acompanhar o tribunal que fiscaliza o dinheiro federal. A composição do TCU muda pouco, porque os cargos são vitalícios. Por isso, cada vaga aberta é uma escolha que pode durar décadas.

Fontes