Pregão, concorrência e mais três: as cinco modalidades de licitação
A Lei 14.133 permite só cinco formas de disputa nas compras e vendas do governo; veja quando cada uma é usada, com exemplos do dia a dia.

A Lei 14.133/2021 permite exatamente cinco formas de disputa nas compras e vendas do governo: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. A lista está no art. 28. O mesmo artigo proíbe criar outras modalidades ou misturar as que existem.
Modalidade é o tipo de procedimento que o órgão público segue para escolher quem vai fornecer, construir ou comprar. Ela define as etapas da disputa e como as propostas são comparadas. A tomada de preços e o convite, previstos na antiga Lei 8.666/1993, deixaram de existir.
Comprar sem disputa, por dispensa ou inexigibilidade, não é modalidade. É uma exceção à regra, com hipóteses próprias na lei.
Pregão e concorrência
O pregão é obrigatório para bens e serviços comuns. São itens cuja qualidade pode ser descrita com especificações usuais de mercado. Papel, combustível, merenda escolar e limpeza de prédios são exemplos. Vence quem oferece o menor preço ou o maior desconto.
O pregão não serve para obras nem para serviços intelectuais especializados, como projetos e consultorias. A exceção são os serviços comuns de engenharia, que são padronizáveis.
A concorrência cobre o que o pregão não alcança: bens e serviços especiais e obras e serviços de engenharia. A construção de uma escola é um exemplo típico. Além do menor preço, o edital pode valorizar a técnica, combinar técnica e preço ou buscar o maior retorno econômico. Pregão e concorrência seguem o mesmo rito básico, previsto no art. 17.
Concurso e leilão
O concurso escolhe um trabalho técnico, científico ou artístico. Em vez de pagar pelo menor preço, o órgão oferece um prêmio ou remuneração ao vencedor. Um exemplo seria escolher o projeto arquitetônico de uma praça. Quando o concurso é de projeto, o vencedor cede os direitos patrimoniais à administração.
O leilão funciona ao contrário: o governo vende. Ele serve para imóveis e para bens móveis sem uso ou apreendidos legalmente, como carros velhos de uma prefeitura. Vence o maior lance. O edital precisa informar o valor de avaliação e o preço mínimo de cada bem.
Diálogo competitivo, a novidade
O diálogo competitivo é a única modalidade criada pela nova lei. Ele vale para contratações que envolvem inovação técnica ou tecnológica. É usado quando o órgão não consegue definir sozinho, com precisão, a solução de que precisa.
Primeiro, a administração pré-seleciona empresas por critérios objetivos e conversa com elas. Depois, abre a fase de propostas finais. As reuniões são gravadas em áudio e vídeo. Uma comissão de pelo menos três servidores efetivos ou empregados permanentes conduz o processo.
Os prazos são mais longos. São no mínimo 25 dias úteis para as empresas manifestarem interesse. Depois do diálogo, elas têm pelo menos 60 dias úteis para apresentar propostas.
O que diz o governo federal: O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), mantido pelo governo federal, permite filtrar contratações pela modalidade. Segundo a página de perguntas e respostas do portal, a busca aceita filtros como “palavra-chave, órgão, modalidade, período, objeto ou tipo de documento”.
Saber a modalidade ajuda o contribuinte a fazer a primeira pergunta sobre uma compra: a disputa escolhida combina com o que está sendo comprado? Uma obra contratada por pregão, por exemplo, merece explicação. A resposta costuma estar no edital, publicado no PNCP.


