Cartão corporativo: o que pode ser pago e como consultar os gastos
O cartão de pagamento do governo federal só cobre despesas de suprimento de fundos; veja quem pode usar, o que é sigiloso e o passo a passo da consulta.

O Decreto 5.355, de 25 de janeiro de 2005, regula o Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), conhecido como cartão corporativo. Pelo texto, o cartão é emitido em nome do órgão e usado “exclusivamente pelo portador nele identificado”. Desde 2008, ele é o meio obrigatório para gastar o chamado suprimento de fundos.
Suprimento de fundos é um adiantamento dado a um servidor para despesas que não podem esperar o processo normal de compra. As regras estão no Decreto 93.872/1986, que trata do caixa do Tesouro Nacional.
O que o cartão pode pagar
Depois da mudança feita pelo Decreto 6.370/2008, o CPGF serve para comprar materiais e contratar serviços enquadrados como suprimento de fundos. O artigo 45 do Decreto 93.872 lista três casos:
- despesas eventuais, inclusive em viagens, que exijam pagamento imediato;
- despesas que devam ser feitas em caráter sigiloso;
- despesas de pequeno valor, com limite fixado em portaria do Ministério da Fazenda.
O saque em dinheiro com o cartão é proibido, com exceções. Uma delas exige portaria do ministro e não pode passar de 30% do gasto anual do órgão com suprimento de fundos.
Quem pode ter um cartão
O cartão é entregue a servidores escolhidos pelo ordenador de despesas, a autoridade que autoriza os gastos do órgão. Ele define o limite de cada portador. O portador responde pela guarda e pelo uso do cartão e precisa prestar contas.
O Decreto 93.872 proíbe o suprimento a quem já tem dois em aberto ou não prestou contas no prazo. Também barra o servidor que guarda o material a ser comprado, salvo se não houver outro no setor.
Por que alguns gastos são secretos
O artigo 47 do Decreto 93.872 cria um regime especial para alguns órgãos. Entram nele a Presidência, a Vice-Presidência, a Polícia Federal, as áreas militares e de inteligência, entre outros.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) explica parte do sigilo. Pelo artigo 24, informações que possam pôr em risco a segurança do presidente, do vice e de suas famílias são classificadas como reservadas. Elas ficam em sigilo até o fim do mandato, ou do último mandato, em caso de reeleição.
Passo a passo da consulta
- Acesse portaldatransparencia.gov.br, mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU).
- No menu “Consultas Detalhadas”, clique em “Cartões de Pagamento”.
- Use os filtros à esquerda: órgão, portador, favorecido (quem recebeu), mês do extrato e valor.
- Clique em “Consultar”. A tabela mostra o órgão, o nome do portador, o favorecido, o mês e o valor gasto.
- Use “Detalhar” para ver cada linha e “Baixar CSV” para levar os dados a uma planilha. O download vai até 20 mil registros.
Além do CPGF, o portal mostra o cartão de compras centralizadas de passagens aéreas e o cartão da Defesa Civil. Os dados vêm das faturas do Banco do Brasil e não são em tempo real. A própria tela informa até que mês estão atualizados.
O que diz o Decreto 5.355/2005: O texto define o CPGF como “instrumento de pagamento, emitido em nome da unidade gestora”, usado “exclusivamente pelo portador nele identificado”. Cabe ao ordenador de despesas “definir o limite de utilização e o valor para cada portador de cartão”.
Gastos altos com um mesmo fornecedor ou muitos saques merecem atenção. Se algo parecer fora da regra, o cidadão pode pedir explicações pela LAI ou registrar denúncia na plataforma Fala.BR, da CGU.
Fontes
- Decreto nº 5.355, de 25 de janeiro de 2005 — Planalto
- Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2008 — Planalto
- Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 — Planalto
- Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) — Planalto
- Cartões de Pagamento — Portal da Transparência (CGU)
- Consulta de Cartões de Pagamento — Portal da Transparência (CGU)


