Emendas

Orçamento secreto: o que o STF decidiu sobre as emendas de relator

Por 6 votos a 5, o Supremo julgou inconstitucionais as emendas de relator; a ADPF 854 virou o processo usado para cobrar transparência das emendas.

Os ministros Luís Roberto Barroso, em primeiro plano, e Rosa Weber, ao fundo, com togas pretas, sentados em poltronas no plenário do Supremo Tribunal Federal.
Os ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber em sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, em 27 de outubro de 2016 (imagem de arquivo).Foto: José Cruz / Agência Brasil / Wikimedia Commons (CC BY 3.0 BR)

Em 19 de dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o chamado orçamento secreto. O placar foi de 6 votos a 5. O tribunal julgou juntas quatro Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs): 850, 851, 854 e 1014.

As ações foram apresentadas pelos partidos Cidadania, PSB, PSOL e PV. A relatora foi a ministra Rosa Weber, então presidente do STF.

O que eram as emendas de relator

Emendas parlamentares são a parte do Orçamento que deputados e senadores direcionam para estados e cidades. As emendas do relator-geral do Orçamento recebiam o código RP 9. Segundo o voto da relatora, eram anônimas: não se sabia qual parlamentar tinha pedido o dinheiro, e os beneficiários não ficavam claros.

Para Rosa Weber, isso violava princípios da Constituição como a transparência, a impessoalidade, a moralidade e a publicidade. Impessoalidade quer dizer que o dinheiro público não pode servir a interesses de pessoas ou grupos específicos.

O que o STF decidiu

Votaram pela inconstitucionalidade Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Gilmar Mendes, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli aceitavam o mecanismo, mas com regras mais rígidas de transparência.

A maioria decidiu que as emendas do relator-geral só podem corrigir erros e omissões do projeto de Orçamento. As indicações do relator deixaram de obrigar o governo. Os órgãos que gastaram verbas de RP 9 entre 2020 e 2022 receberam prazo de 90 dias para publicar dados das obras, serviços e compras. A divulgação devia incluir quem pediu e quem recebeu o dinheiro.

Como a ADPF 854 virou instrumento de cobrança

Rosa Weber se aposentou em 2023. O ministro Flávio Dino ocupou a vaga e assumiu a relatoria da ADPF 854. Em abril de 2024, as entidades Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional apontaram suposto descumprimento da decisão. Dino, então, cobrou explicações da Presidência da República, da Câmara e do Senado.

Em outubro de 2024, o ministro manteve suspensas as emendas de comissão, de código RP 8, e o que restava das de relator. “Verifico que permanece o grave e inaceitável quadro de descumprimento da decisão do Plenário do STF”, escreveu. Em dezembro de 2024, liberou os pagamentos, mas com condições de transparência.

Desde então, a ADPF 854 é o processo em que o STF acompanha a transparência das emendas. Foi nela que, em julho de 2026, Dino intimou os presidentes de 21 partidos a explicar seu papel na distribuição de emendas.

O que diz o Congresso: Na semana anterior ao fim do julgamento, o Congresso aprovou uma resolução para dar mais transparência às emendas de relator, segundo o STF. No plenário, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a resolução não corrigia os defeitos do mecanismo.

Quase quatro anos depois, a decisão de 2022 continua produzindo efeitos. O julgamento mirou as emendas de relator, mas a cobrança se estendeu às emendas de comissão e de bancada. O princípio fixado pelo STF vale para todas: cada real de emenda precisa ter autor e destino conhecidos.

Fontes