Dino anula indicações de emendas feitas por dirigentes sem mandato
Ministro do STF diz que ofícios e planilhas de presidentes de partido e ex-parlamentares não podem servir de base para gastar dinheiro público.

No domingo (23), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou as indicações de emendas parlamentares feitas por dirigentes partidários sem mandato e por ex-parlamentares. Segundo a Agência Brasil, essas indicações não podem servir de base para a execução de gastos públicos.
Emendas parlamentares são a parte do Orçamento da União que deputados e senadores direcionam para obras, serviços e compras em estados e cidades. A decisão atinge presidentes de partidos que não são deputados nem senadores. Atinge também quem já teve mandato no Congresso e hoje não ocupa cargo eletivo.
O que muda na prática
Pela decisão, ofícios, planilhas, tabelas e pedidos que atribuem a essas pessoas a autoria ou a indicação de emendas são juridicamente inválidos. Isso vale para os documentos enviados aos órgãos que executam a despesa, informou a Agência Brasil. Para Dino, dirigentes sem mandato não têm competência para indicar, distribuir ou alocar emendas.
O ministro mandou os presidentes da Câmara, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, comunicarem imediatamente as áreas técnicas das duas Casas. Quem descumprir a ordem pode responder a processo disciplinar, sem prejuízo de consequências civis e criminais.
Como o caso chegou até aqui
A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854. Nessa ação, o STF declarou inconstitucional o chamado orçamento secreto, em 2022. Desde então, o processo é usado para cobrar transparência na distribuição de emendas.
Em 15 de julho, Dino intimou os presidentes dos 21 partidos com representação no Congresso. Eles tinham 10 dias úteis para dizer se participam da definição, da gestão ou da distribuição de emendas. Segundo a Agência Brasil, o ministro já havia criticado o que chamou de “terceirização de emendas”.
Também em julho, Dino mandou bloquear até R$ 119 milhões em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto. Determinou ainda o bloqueio de R$ 6 milhões do ex-deputado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. As medidas fazem parte da Operação Transparência, da Polícia Federal (PF).
Segundo o Estadão Conteúdo, a operação apura o suposto direcionamento de emendas por pessoas sem mandato eletivo. A Procuradoria-Geral da República (PGR) se opôs ao bloqueio imediato, mas defendeu que a investigação continue. Os dois são investigados, e as suspeitas não foram julgadas.
De acordo com a Itatiaia, a defesa de Valdemar afirmou que a decisão criminaliza a atividade político-partidária e que não há indícios concretos de fraude. Cunha negou ter cometido irregularidades.
O que diz o Congresso: A reportagem da Agência Brasil sobre a decisão não traz manifestação da Câmara, do Senado ou de seus presidentes. A íntegra da decisão está no andamento da ADPF 854, no portal do STF.
A ordem ataca um ponto sensível: quem, de fato, decide para onde vai o dinheiro das emendas. Agora, cabe às áreas técnicas da Câmara e do Senado barrar indicações sem autor com mandato. Para o contribuinte, a regra fica mais clara: só deputado ou senador no exercício do cargo pode indicar emenda.
Fontes
- Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato — Agência Brasil
- STF intima presidentes de 21 partidos políticos a explicar gestão de emendas parlamentares — STF
- Bloqueio de bens de Eduardo Cunha e Valdemar por Dino contraria parecer da PGR ao STF — Diario de Pernambuco (Estadão Conteúdo)
- Dino mantém bloqueio de bens de Valdemar e Cunha apesar de parecer da PGR — Itatiaia
- ADPF 854 — andamento processual no STF
- STF julga orçamento secreto inconstitucional — STF



