Salário de servidor federal é público: veja como consultar

O STF decidiu em 2015 que divulgar nome e remuneração de servidores é legítimo; os dados do Executivo federal estão no Portal da Transparência.

Ilustração abstrata em verde-escuro e dourado, com formas geométricas e sem pessoas, sobre a remuneração de servidores públicos.
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Em 23 de abril de 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que é legítimo publicar o nome e a remuneração de servidores públicos. O caso foi o recurso ARE 652.777, julgado com repercussão geral no Tema 483. Isso significa que a decisão orienta os tribunais de todo o país em casos iguais.

O processo começou em São Paulo. A prefeitura publicava salários de servidores no site “De Olho nas Contas”, e uma servidora conseguiu na Justiça estadual a retirada de seus dados. O município recorreu ao STF e venceu. Segundo o relator, ministro Teori Zavascki, a Lei de Acesso à Informação (LAI), de 2011, reforçou esse entendimento.

Como consultar no Portal da Transparência

No governo federal, os dados ficam no Portal da Transparência, mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU). A consulta é gratuita e não exige cadastro. Siga estes passos:

  1. Acesse portaldatransparencia.gov.br e entre na área de Servidores.
  2. Pesquise pelo nome ou use os filtros, como órgão, cargo ou função.
  3. Abra a ficha do servidor e escolha o mês de referência.

A ficha mostra a remuneração bruta, os descontos obrigatórios, como Imposto de Renda e previdência, e o valor depois desses descontos. Também aparece o abate-teto, o corte aplicado quando o pagamento passa do limite constitucional. Descontos pessoais, como pensão alimentícia e empréstimos consignados, não são exibidos.

O teto do funcionalismo

O limite está no artigo 37, inciso XI, da Constituição. Nenhum servidor ou agente político pode receber mais que o subsídio mensal dos ministros do STF. Estados e municípios têm limites próprios, também previstos no artigo.

Nos municípios, o teto é o subsídio do prefeito. Nos estados, vale o subsídio do governador no Executivo e o dos deputados estaduais no Legislativo. No Judiciário estadual, o limite é o subsídio dos desembargadores.

Há uma exceção importante. Pelo parágrafo 11 do mesmo artigo, parcelas indenizatórias previstas em lei não entram na conta do teto. Por isso, o total recebido pode passar do limite sem que haja, necessariamente, irregularidade. Nesses casos, vale olhar a composição do pagamento mês a mês.

Outros Poderes, estados e municípios

O Portal da Transparência cobre o Poder Executivo federal. Câmara dos Deputados, Senado e tribunais publicam a remuneração de seus servidores nos próprios sites, em geral na área de transparência.

A LAI obriga estados e municípios a divulgar informações de interesse público em sites oficiais. Procure a área de servidores ou de pessoal no portal da transparência do governo estadual ou da prefeitura. Municípios com até 10 mil habitantes estão dispensados dessa divulgação obrigatória na internet. Ainda assim, qualquer pessoa pode pedir os dados por meio da LAI.

O que diz o STF: Ao julgar o ARE 652.777, o Plenário decidiu que “é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública”, dos nomes dos servidores e dos valores de seus vencimentos e vantagens. A decisão está registrada no Tema 483 da repercussão geral.

Conferir salários não é bisbilhotice: é acompanhar o gasto com pessoal, pago com impostos. Pagamentos acima do teto, acúmulo de cargos ou gratificações fora do padrão podem ser questionados ao próprio órgão, à CGU ou ao tribunal de contas. Quanto mais gente olha, menor o espaço para abusos.

Fontes