Empresas punidas: como consultar o CEIS, o CNEP e a lista do TCU
Empresa declarada inidônea fica até seis anos sem contratar com o poder público; cadastros gratuitos da CGU e do TCU mostram quem está punido.

Uma empresa declarada inidônea fica proibida de licitar ou contratar com a administração pública de todo o país por 3 a 6 anos. A regra está no artigo 156 da Nova Lei de Licitações, a Lei 14.133/2021. Essa e outras punições ficam em cadastros públicos que qualquer pessoa pode consultar de graça.
O principal ponto de consulta é o Portal da Transparência, da Controladoria-Geral da União (CGU), que reúne vários cadastros de sanções. Pela lei, órgãos dos três Poderes, em todas as esferas, devem registrar as punições que aplicam. O prazo é de até 15 dias úteis, segundo o artigo 161 da Lei 14.133.
O que cada cadastro mostra
CEIS: o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas lista empresas e pessoas punidas com restrição para licitar ou contratar com o poder público. Pela Lei 14.133, há duas punições principais desse tipo:
- impedimento de licitar e contratar: vale só no ente que puniu, seja a União, um estado ou um município, por até 3 anos;
- declaração de inidoneidade: vale para todos os entes, por 3 a 6 anos.
CNEP: o Cadastro Nacional de Empresas Punidas foi criado pelo artigo 22 da Lei Anticorrupção, a Lei 12.846/2013. Ele reúne as sanções dessa lei, que pune empresas por atos como pagar propina ou fraudar licitações. Na esfera administrativa, as punições são multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto e a divulgação da condenação em jornais e na internet. Na Justiça, as penas podem chegar à dissolução da empresa.
O CNEP também registra os acordos de leniência. Nesse tipo de acordo, a empresa colabora com as investigações em troca de punições menores.
CEPIM: o Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas lista organizações que não podem assinar novos convênios ou parcerias com o governo federal. O motivo são irregularidades não resolvidas em acordos anteriores.
A lista do TCU
O Tribunal de Contas da União (TCU) mantém sua própria lista de licitantes inidôneos. Quando comprova fraude em licitação, o tribunal pode declarar o licitante inidôneo por até cinco anos, segundo o artigo 46 da Lei 8.443/1992. Nesse período, ele fica fora das licitações da administração pública federal.
O TCU também oferece a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica. Ela reúne, em um só documento, a lista do tribunal, o CEIS, o CNEP e o cadastro de condenações por improbidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Passo a passo
- Acesse portaldatransparencia.gov.br e entre na área de Sanções.
- Escolha o cadastro e pesquise pelo nome ou pelo CNPJ da empresa.
- Confira o tipo de sanção, o órgão que puniu e as datas de início e de fim.
- Para um retrato mais amplo, faça a consulta consolidada no site de certidões do TCU, com o CNPJ.
O que diz o Tribunal de Contas da União: Na Carta de Serviços, o TCU informa que sua lista reúne quem foi considerado inidôneo por decisão do tribunal. Segundo o TCU, ficam fora dela responsáveis ainda não notificados, decisões ainda não definitivas e decisões anuladas ou suspensas pelo tribunal ou pela Justiça.
Por isso, um “nada consta” não prova que a empresa é idônea. Ele só indica que não havia sanção registrada no momento da consulta. Ainda assim, a pesquisa leva poucos minutos e ajuda a descobrir se um fornecedor estava proibido de contratar quando fechou negócio com a prefeitura.
Fontes
- Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos) — Planalto
- Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção) — Planalto
- Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 (Lei Orgânica do TCU) — Planalto
- Lista de licitantes inidôneos — Carta de Serviços do TCU
- Consulta consolidada de pessoa jurídica — Carta de Serviços do TCU
- CEIS — Portal da Transparência (CGU)
- Portal da Transparência — CGU


