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Conselhos municipais são a primeira linha de fiscalização do gasto

Conselhos de saúde, do Fundeb e da merenda podem pedir documentos e emitir parecer sobre as contas; o cidadão deveria ocupar essas cadeiras.

Este é um artigo de opinião. Ele reflete as ideias do autor, não necessariamente as do Jornal Tiradentes.

Três integrantes do Conselho Municipal de Saúde sentados a uma mesa durante reunião, um deles falando ao microfone e outro digitando em um notebook.
Reunião do Conselho Municipal de Saúde de São José do Rio Preto (SP), em 10 de dezembro de 2024 (imagem de arquivo).Foto: Marcos Morelli / Prefeitura de São José do Rio Preto / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Até 30 de março de cada ano, toda prefeitura deve enviar ao Conselho Municipal de Saúde o relatório de gestão do ano anterior. A regra está na Lei Complementar 141, de 2012. Cabe ao conselho emitir um parecer conclusivo sobre se a lei foi cumprida, com ampla divulgação.

Pouca gente sabe disso. Mas é um poder real, nas mãos de cidadãos comuns. E não é o único.

Três conselhos com poder de fiscalizar

O Conselho de Saúde existe por força da Lei 8.142, de 1990. Ele é permanente e deliberativo e atua no controle da execução da política de saúde, “inclusive nos aspectos econômicos e financeiros”. Metade das vagas é dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Pela Lei Complementar 141, o conselho também aprova a programação anual do plano de saúde, antes do envio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

O conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) segue a Lei 14.113, de 2020. Ele pode requisitar à prefeitura documentos de licitação, empenho e pagamento de obras e serviços pagos com o fundo. A prefeitura tem até 20 dias para responder. O conselho também pode convocar o secretário de Educação e fazer visitas às escolas.

O Conselho de Alimentação Escolar (CAE), criado pela Lei 11.947, de 2009, fiscaliza o dinheiro da merenda. Ele recebe o relatório anual do programa e emite parecer aprovando ou reprovando a execução. Pela lei, a presidência do CAE não pode ficar com o representante da prefeitura. O mandato é de quatro anos e não tem salário: a lei trata a função como serviço público relevante.

Por que são a primeira linha

Tribunais de contas e controladorias costumam trabalhar com amostras e chegam depois. O conselheiro mora na cidade. Ele pode ver se a obra da escola andou, se a merenda chegou e se o posto de saúde tem o remédio comprado. Nenhum auditor em Brasília ou na capital do estado tem esse olhar.

Os conselhos também têm força. Se a cidade não mantiver o CAE funcionando, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) pode suspender os repasses da merenda. Um parecer que reprova as contas pode chegar ao Legislativo e aos órgãos de controle.

Defendo que mais cidadãos ocupem essas cadeiras. Pais de alunos, professores, usuários do SUS e entidades da sociedade civil têm vagas garantidas por lei. Quem não for conselheiro pode assistir às reuniões, ler as atas e levar denúncias.

O que dizem os críticos dos conselhos: Auditorias apontam limites. Em 2020, o Tribunal de Contas da União (TCU) consolidou auditorias sobre o transporte escolar. O achado mais frequente, com 79%, foi a deficiência dos conselhos do Fundeb na avaliação efetiva desse serviço. Para quem duvida do modelo, conselheiros sem estrutura e sem formação técnica não conseguem fiscalizar sozinhos.

A crítica é justa e aponta o caminho. A Lei 14.113 manda as prefeituras garantirem “infraestrutura e condições materiais adequadas” aos conselhos. O cidadão pode cobrar isso da prefeitura e da Câmara Municipal. Um conselho atuante, com gente da comunidade, custa pouco e enxerga o que mais ninguém vê.

Fontes