Conselhos municipais são a primeira linha de fiscalização do gasto
Conselhos de saúde, do Fundeb e da merenda podem pedir documentos e emitir parecer sobre as contas; o cidadão deveria ocupar essas cadeiras.
Este é um artigo de opinião. Ele reflete as ideias do autor, não necessariamente as do Jornal Tiradentes.

Até 30 de março de cada ano, toda prefeitura deve enviar ao Conselho Municipal de Saúde o relatório de gestão do ano anterior. A regra está na Lei Complementar 141, de 2012. Cabe ao conselho emitir um parecer conclusivo sobre se a lei foi cumprida, com ampla divulgação.
Pouca gente sabe disso. Mas é um poder real, nas mãos de cidadãos comuns. E não é o único.
Três conselhos com poder de fiscalizar
O Conselho de Saúde existe por força da Lei 8.142, de 1990. Ele é permanente e deliberativo e atua no controle da execução da política de saúde, “inclusive nos aspectos econômicos e financeiros”. Metade das vagas é dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Pela Lei Complementar 141, o conselho também aprova a programação anual do plano de saúde, antes do envio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) segue a Lei 14.113, de 2020. Ele pode requisitar à prefeitura documentos de licitação, empenho e pagamento de obras e serviços pagos com o fundo. A prefeitura tem até 20 dias para responder. O conselho também pode convocar o secretário de Educação e fazer visitas às escolas.
O Conselho de Alimentação Escolar (CAE), criado pela Lei 11.947, de 2009, fiscaliza o dinheiro da merenda. Ele recebe o relatório anual do programa e emite parecer aprovando ou reprovando a execução. Pela lei, a presidência do CAE não pode ficar com o representante da prefeitura. O mandato é de quatro anos e não tem salário: a lei trata a função como serviço público relevante.
Por que são a primeira linha
Tribunais de contas e controladorias costumam trabalhar com amostras e chegam depois. O conselheiro mora na cidade. Ele pode ver se a obra da escola andou, se a merenda chegou e se o posto de saúde tem o remédio comprado. Nenhum auditor em Brasília ou na capital do estado tem esse olhar.
Os conselhos também têm força. Se a cidade não mantiver o CAE funcionando, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) pode suspender os repasses da merenda. Um parecer que reprova as contas pode chegar ao Legislativo e aos órgãos de controle.
Defendo que mais cidadãos ocupem essas cadeiras. Pais de alunos, professores, usuários do SUS e entidades da sociedade civil têm vagas garantidas por lei. Quem não for conselheiro pode assistir às reuniões, ler as atas e levar denúncias.
O que dizem os críticos dos conselhos: Auditorias apontam limites. Em 2020, o Tribunal de Contas da União (TCU) consolidou auditorias sobre o transporte escolar. O achado mais frequente, com 79%, foi a deficiência dos conselhos do Fundeb na avaliação efetiva desse serviço. Para quem duvida do modelo, conselheiros sem estrutura e sem formação técnica não conseguem fiscalizar sozinhos.
A crítica é justa e aponta o caminho. A Lei 14.113 manda as prefeituras garantirem “infraestrutura e condições materiais adequadas” aos conselhos. O cidadão pode cobrar isso da prefeitura e da Câmara Municipal. Um conselho atuante, com gente da comunidade, custa pouco e enxerga o que mais ninguém vê.
Fontes
- Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 — Planalto
- Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 — Planalto
- Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (Fundeb) — Planalto
- Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 (alimentação escolar) — Planalto
- TCU verifica transporte escolar deficiente por todo o Brasil — TCU



