Licitações

Sobrepreço e superfaturamento: a diferença entre preço alto e prejuízo

A Lei 14.133 define sobrepreço como preço acima do mercado e superfaturamento como dano aos cofres, e aponta as tabelas de referência.

Fachada do edifício do Tribunal de Contas da União, com janelas em moldura branca, árvore em primeiro plano e placa com o logotipo e o nome da instituição sobre o gramado.
Fachada do prédio do Tribunal de Contas da União, em Brasília, em fevereiro de 2018 (imagem de arquivo).Foto: Leopoldo Silva / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

A Lei 14.133/2021 separa dois problemas que costumam ser confundidos. Sobrepreço é um preço muito acima do mercado. Superfaturamento é um dano efetivo aos cofres públicos. As definições estão no art. 6º da lei, nos incisos LVI e LVII.

A diferença importa porque os dois aparecem em momentos distintos. O sobrepreço pode ser detectado no orçamento da licitação, antes de qualquer pagamento. O superfaturamento depende da execução do contrato, quando o dinheiro já saiu.

O que diz cada definição

Pela lei, há sobrepreço quando o preço orçado ou contratado é “expressivamente superior aos preços referenciais de mercado”. A comparação pode ser feita item a item ou pelo valor global, conforme o tipo de contrato. A lei não fixa um percentual para “expressivamente”.

O superfaturamento é o “dano provocado ao patrimônio da Administração”. A lei dá exemplos. Um deles é medir e pagar quantidades maiores que as entregues. Outro é a obra executada com qualidade, vida útil ou segurança menores. Também entram reajustes irregulares e prorrogações sem justificativa que geram custo extra.

Dois exemplos hipotéticos

Imagine que uma prefeitura orça mil cadeiras escolares a R$ 300 cada, ou R$ 300 mil no total. Se o preço de referência for R$ 200, o orçamento tem R$ 100 mil acima do mercado. Isso é sobrepreço, mesmo que nenhuma cadeira tenha sido paga.

Agora imagine que o contrato saiu pelo preço justo, de R$ 200 por cadeira. A prefeitura paga por mil, mas só 800 chegam. As 200 cadeiras que faltam custaram R$ 40 mil. Isso é superfaturamento: dinheiro pago sem a entrega correspondente.

Os casos podem se somar. Um contrato com sobrepreço, quando pago, também gera dano.

As tabelas de referência

Para saber o que é preço de mercado, a lei aponta fontes no art. 23. Em obras e serviços de engenharia, o governo usa o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi). Ele é mantido pela Caixa, com pesquisa de preços do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em obras de rodovias e outras de infraestrutura de transportes, a referência é o Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro). Ele é mantido pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Nos dois casos, o custo de cada item deve ficar na mediana da tabela ou abaixo dela.

Para bens e serviços comuns, a lei cita o painel de consulta de preços e o banco de preços em saúde. Também aceita contratações parecidas do último ano e cotações com pelo menos três fornecedores.

Auditores de tribunais de contas e da Controladoria-Geral da União (CGU) costumam usar essas mesmas referências para comparar preços. Estados e municípios podem usar sistemas próprios, mas só quando não há dinheiro federal envolvido.

O que diz o governo federal: No Portal de Compras, o governo federal afirma que a ferramenta Pesquisa de Preços Lite “permite que qualquer pessoa consulte os valores de compras e contratações homologadas” no Compras.gov.br. Segundo a página, a consulta não exige login nem cadastro.

Para o contribuinte, a lição é separar as perguntas. Diante de um preço alto, cabe perguntar com qual referência ele foi comparado. Diante de um pagamento, cabe perguntar se o que foi pago foi entregue.

Fontes