Acordo de leniência: como empresas confessam e devolvem dinheiro

Pela Lei Anticorrupção, a empresa admite o ilícito, entrega provas e paga para reduzir a multa. A CGU já assinou 37 acordos, que somam R$ 20 bi.

Ilustração abstrata em verde-escuro e dourado, com formas geométricas e sem pessoas, sobre acordos de leniência firmados com empresas.
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

A Controladoria-Geral da União (CGU) já assinou 37 acordos de leniência com empresas, segundo dados do órgão atualizados em setembro de 2026. Juntos, eles somam R$ 20,12 bilhões em valores acordados, dos quais R$ 11,35 bilhões já foram pagos. Outras 16 negociações estão em andamento.

O acordo de leniência é uma espécie de confissão negociada. A empresa admite o ilícito, entrega provas e paga o que deve. Em troca, recebe punições menores.

O que diz a Lei Anticorrupção

O instrumento está na Lei 12.846, de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção. Ela pune empresas por atos contra a administração pública, como pagar propina ou fraudar licitações. A empresa responde mesmo sem prova de intenção ou descuido, o que a lei chama de responsabilidade objetiva.

A punição administrativa principal é uma multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa (art. 6º). A empresa também pode ser obrigada a divulgar a condenação em jornais, no seu endereço e no seu site, à própria custa.

Para fechar um acordo, a empresa precisa cumprir requisitos (art. 16). Deve deixar de participar do ilícito, admitir sua participação e cooperar com as investigações até o fim. Também deve ser a primeira a se apresentar, quando isso for relevante, segundo a CGU. A colaboração precisa ajudar a identificar outros envolvidos e a obter provas com rapidez.

O que a empresa ganha

O acordo reduz a multa em até dois terços. A empresa também fica livre da publicação da condenação. Escapa ainda da proibição de receber incentivos, subsídios e empréstimos de órgãos e bancos públicos. Essa proibição pode durar de um a cinco anos (art. 19).

O acordo não apaga a dívida com os cofres públicos. A empresa continua obrigada a reparar todo o dano causado (art. 16, § 3º). Se descumprir o acordo, fica três anos sem poder assinar outro. O art. 17 permite usar o acordo também para reduzir punições previstas na antiga lei de licitações.

No governo federal, a CGU é o órgão responsável pelos acordos (art. 16, § 10). A Advocacia-Geral da União (AGU) participa da negociação e da assinatura. A empresa interessada procura a Diretoria de Acordos de Leniência da CGU.

Leniência não é delação

A colaboração premiada, conhecida como delação, é outra coisa. Ela vale para pessoas, no processo criminal, e está na Lei 12.850, de 2013. O juiz pode perdoar a pena, reduzi-la em até dois terços ou trocá-la por pena alternativa. Já a leniência vale para empresas, na esfera administrativa. Ela não livra diretores e funcionários de responderem como pessoas (art. 3º da Lei 12.846).

O que diz a CGU: Em sua página oficial, a CGU define o acordo como “um instrumento sancionador negocial”. Nele, a empresa entrega “informações e provas sobre os atos de corrupção” e assume sua responsabilidade. O órgão informa que a AGU participa da negociação e da celebração dos acordos.

Qualquer pessoa pode conferir os acordos já assinados. A CGU publica, por ano, o nome da empresa, o valor acordado e a íntegra do texto, com anexos. Os maiores valores da lista são os da Braskem, de 2019, com R$ 2,87 bilhões, e da Odebrecht, de 2018, com R$ 2,73 bilhões. A diferença entre o valor acordado e o pago mostra quanto ainda falta entrar nos cofres públicos.

Fontes